TJSP 04/02/2013 - Pág. 1745 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
1745
0032058-53.2007.8.26.0344 (344.01.2007.032058-9/000000-000) Nº Ordem: 002807/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - HILDEBRANDO GREJANIN FILHO X RICARDO AKIRA TSUKIYAMA E OUTROS - deve o exequente
manifestar sobre as informações do info-jud: Keiko: Rua Caetes, 1155, Centro, Tupã-SP - ADV GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR
OAB/SP 138793
0011170-05.2003.8.26.0344 (344.01.2003.011170-8/000000-000) Nº Ordem: 002996/2007 - Procedimento Ordinário - Direito
de Imagem - ADRIANO FRANCHI REPRESENTACOES LTDA X NONA LOPES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - “Sobre o
resultado da pesquisa RENAJUD ( não foram encontrados veículos para o(s) CPF(s) do(a)s Executado(a)s, manifeste-se o(a)
Exequente” - ADV WILSON DE MELLO CAPPIA OAB/SP 131826 - ADV PAULA CRISTIANE PICCOLO OAB/SP 212598 - ADV
FABIO DE OLIVEIRA CAMPOS OAB/MG 74135
0005567-77.2005.8.26.0344 (344.01.2005.005567-3/000000-000) Nº Ordem: 003052/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - CAIADO PNEUS LTDA X RODRIGO MARCONATO RODRIGUES - “Sobre o resultado da pesquisa RENAJUD (
Localizados 02 veículos em nome do Executado ), juntado nas fls. 167, manifeste-se a Exequente” - ADV LAZARO FRANCO DE
FREITAS OAB/SP 95814
0033253-05.2009.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2007.017665-8/000001-000) Nº Ordem: 003270/2007 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Cumprimento de sentença - ADAHILTON DE OLIVEIRA PINTO X CLÁUDIA CRISTINA KJELLIN
ARQUER - “Deve(m) o(a)s Exequente(s) manifestar(em) sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de bloqueio de valores
pelo sistema BACENJUD, juntado nas fls. 175/176”. - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305 - ADV RITA
GUIMARAES VIEIRA ANGELI OAB/SP 89721 - ADV JOSÉ ANTONIO RAIMUNDI VIEIRA OAB/SP 229274
0034261-85.2007.8.26.0344 (344.01.2007.034261-3/000000-000) Nº Ordem: 003676/2007 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - SEBASTIÃO THEODORO X PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Proceda a parte exequente ao
recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça, bem como ao fornecimento de contrafé para instruir o mandado expedido.
- ADV MARIANA AMARO THEODORO OAB/SP 255791 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIZ
FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547
0003035-28.2008.8.26.0344 (344.01.2008.003035-8/000000-000) Nº Ordem: 000195/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JULIANA CARLA VIEIRA X CLARK SOMMELIER HOLDING DO BRASIL LTDA - “Sobre o resultado da pesquisa
RENAJUD ( não foram encontrados veículos para o CPF do(a) Executado(a) ), manifeste-se o(a) Exequente” - ADV FAUEZ ZAR
JUNIOR OAB/SP 286137
0003931-71.2008.8.26.0344 (344.01.2008.003931-8/000000-000) Nº Ordem: 000260/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Fiança - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA X AUTO POSTO SHELI DE MARÍLIA LTDA E OUTROS “Sobre o resultado da pesquisa RENAJUD ( AUTO POSTO SHELI DE MARÍLIA LTDA - 01 veículo Honda/Civic LX, ano 2006,
placas DSK-5866; e JEAN RODRIGO DE OLIVEIRA e PASQUALE VITU - 01 motocicleta Honda/Turuna 125, ano 1979, placa
BHY-9909, manifeste-se a Exequente” - ADV MARCOS ROBERTO BRIANEZI CAZON OAB/PR 38006
0033867-05.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2008.002241-6/000001-000) Nº Ordem: 000423/2008 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - OSVALDO ALVES BATISTA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA - Fls.
121 - Vistos, etc ... 1- Trata-se de Ação de Repetição de Indébito em Fase de Cumprimento de Sentença, ajuizada por OSVALDO
ALVES BATISTA contra a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE MARÍLIA. 2- Nas fls. 112 foi expedido ofício requisitório para
pagamento do valor de R$-2.252,19. Nas fls. 115/120, a Executada Fazenda Pública Municipal de Marília efetuou o depósito
judicial do valor requisitado com os devidos acréscimos legais, ou seja, no valor de R$-2.111,48 ( fls. 115), bem como comprovou
o depósito do valor de R$-422,29 referente aos honorários advocatícios diretamente na conta bancária do Nobre Advogado do
Exequente (fls. 116). Requereu, pois, a extinção do presente Feito. 3- Destarte, considerando o item “2” acima, declaro extinta a
fase de Cumprimento de Sentença, determinando o arquivamento dos autos analogicamente com fundamento nos artigos 475-R
e 794, I, do Código de Processo Civil. 4- Fica autorizado o levantamento do valor depositado nas fls. 46 dos autos pelo Nobre
Advogado da Exequente, Dr. Alessandro de Melo Cappia, ficando ele nomeado depositário fiel da importância a ser levantada e
com expressa obrigação de prestação de contas com a Exequente. Expeça-se guia de levantamento. 5- P.R.I.C., arquivando-se
os autos após a conferência e cumprimento dos atos conforme a Portaria nº 01/2003. - ADV ALESSANDRO DE MELO CAPPIA
OAB/SP 199771 - ADV LUIZ FERNANDO BAPTISTA MATTOS OAB/SP 84547 - ADV MONICA REGINA DA SILVA OAB/SP
235458 - ADV ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS OAB/SP 244053
0033931-15.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2008.013343-8/000001-000) Nº Ordem: 000927/2008 - Procedimento
Sumário - Cumprimento de sentença - SÍLVIO GUILEN LOPES E OUTROS X CLÁUDIO VIEIRA DE MELO - Fls. 425 - 1-Por ora,
diante do teor da resposta à impugnação de fls. 420/422, manifeste-se o Executado-Impugnante, no prazo de 05 (cinco) dias.
2- Depois, tornem urgente conclusos. 3- Inrtime-se - ADV KARINA SANCHES MASCARIN OAB/SP 186749 - ADV GUSTAVO
COSTILHAS OAB/SP 181103 - ADV JOÃO NUNES NETTO OAB/SP 263911 - ADV CLAUDIO VIEIRA DE MELO OAB/SP 31521
- ADV JURANDYR ALVES DE OLIVEIRA OAB/SP 33080
0014000-65.2008.8.26.0344 (344.01.2008.014000-5/000000-000) Nº Ordem: 000986/2008 - Monitória - Prestação de
Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA X MÁRIO FERREIRA JÚNIOR - deve o exequente manifestar sobre as
informações do info-jud: Declaração de renda arquivada em pasta propria a disposição do exequente - ADV JEFFERSON LUIS
MAZZINI OAB/SP 137721 - ADV NILCIMARA DOS SANTOS OAB/SP 269458
0014129-70.2008.8.26.0344 (344.01.2008.014129-1/000000-000) Nº Ordem: 001001/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - MOINHO PACÍFICO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X SUPERMERCADO COROADOS LTDA - Fls. 143 - Vistos,
etc... 1- Mantenho a decisão do item “1” de fls. 114. A petição e os documentos de fls. 128/142 não trouxeram elementos aptos
a afastar a decisão do item “1” de fls. 114. Não há prova juntada pela Exequente no sentido de ter ocorrido má gestão da
Empresa-executada ou excesso de mandato dos diretores. O mero insucesso da empresa não gera responsabilidade pessoal
dos sócios. Ademais, confira-se a jurisprudência: “Cobrança - Cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade
jurídica - Indeferimento - Ausência dos requisitos legais - Necessidade de comprovação do abuso, caracterizado pela ocorrência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º