TJSP 04/02/2013 - Pág. 1844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
1844
regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias.” - ADV FRANK ADRIANE GONÇALVES DE
ASSIS OAB/SP 263887
0016805-37.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016805-4/000000-000) Nº Ordem: 001845/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - ANGELINA LUIZ DE ARAUJO E OUTROS X JOSE BARROS ARAUJO - “Providencie o(a) autor(a) o
regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias.” - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO OAB/
SP 168108
0016921-19.2007.8.26.0348 (348.01.2007.016921-4/000000-000) Nº Ordem: 002847/2007 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - “Providencie
o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias.” - ADV JEFFERSON MONTORO
OAB/SP 129119 - ADV MARCELO PERES OAB/SP 140646 - ADV ROBERTA SANCHES DA PONTE OAB/SP 224325
0017306-59.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017306-3/000000-000) Nº Ordem: 002079/2010 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - K. L. D. S. G. X C. A. C. V. - “Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, requerendo
o que de direito no prazo de cinco dias.” - ADV AMAURY JORGE FURBRINGER OAB/SP 152094
0017344-37.2011.8.26.0348 (348.01.2011.017344-0/000000-000) Nº Ordem: 002084/2011 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. B. . D. C. X B. I. D. C. - Fica a autora intimada a retirar oficio expedido, no prazo de 5 dias. - ADV ERIKA
ZANFERRARI OAB/SP 167298
0017404-73.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017404-9/000000-000) Nº Ordem: 001940/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - M. R. M. X C. B. D. M. - Fls. 14 - Vistos. Defiro a gratuidade ao requerente. Anote-se. A petição inicial contém
pedidos que observam procedimentos distintos, motivo pelo qual o feito se processará sob o rito ordinário, devendo, inclusive, a
genitora compor o pólo passivo da ação, por si e na qualidade de representante da menor. Providencie a serventia as anotações
necessárias. Convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação, designando-a para o dia 08 de março de 2013, 11:30
horas. Expeça-se mandado de citação e intimação às requeridas. O comparecimento do autor deverá ser providenciado por seu
patrono, independente de nova intimação. Ciência ao Ministério Público. P. Int. Mauá, 18 de outubro de 2012. - ADV NIVALDO
DE MELO OAB/SP 281093
0017583-80.2007.8.26.0348 (348.01.2007.017583-9/000000-000) Nº Ordem: 001803/2007 - Depósito - Depósito - BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SANDOVAL PEREIRA DA SILVA - “Providencie o(a) autor(a)
o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de cinco dias.” - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA
MOTA OAB/SP 192562
0017942-54.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017942-0/000000-000) Nº Ordem: 001999/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - V. L. D. S. X F. P. D. S. - Fls. 19 - Vistos. Aceito a conclusão. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, devidos a
partir da citação. Para a audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, designo o dia 18 de março de
2013, às 11:00 horas. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré). Na audiência, em não havendo acordo, deverá o(a) réu(ré) contestar
por intermédio de advogado. A ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu
advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente,
por cópia digitada, como carta de citação e intimação. - ADV ERIKA ZANFERRARI OAB/SP 167298
0017942-54.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017942-0/000000-000) Nº Ordem: 001999/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - V. L. D. S. X F. P. D. S. - “Fls. 11” e “Fica a patrona do autor intimada a retirar e encaminhar o Ofício a
Empregadora no prazo de 05 (cinco) dias.” - ADV ERIKA ZANFERRARI OAB/SP 167298
0018537-87.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018537-0/000000-000) Nº Ordem: 002220/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X SIDNEI DE FARIA COLADO - Providencie o(a) autor(a) o regular
andamento do feito, requerendo o que direito no prazo de 05 (cinco) dias - ADV LUCIANA FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA
OAB/SP 264971
0018617-51.2011.8.26.0348 (348.01.2011.018617-7/000000-000) Nº Ordem: 002230/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- MARIA NILDETE LIMA SANTANA X GERALDO DE JESUS SANTANA - Vistos. Providencie a inventariante a juntada aos
autos da certidão negativa municipal, bem como da procuração e cópia dos documentos do cônjuge da herdeira Elisabete Lima
Santana Rodrigues. P. Int. - ADV MARCELO FLORES OAB/SP 169484
0018656-14.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018656-7/000000-000) Nº Ordem: 002081/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - E. A. S. X J. L. S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça (Código de
Processo Civil, art. 155, inciso II). Como a ação é de revisão de pensão alimentícia, rege-se pelo rito especial da Lei n.º 5.478/68.
INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, vez que ausentes os requisitos autorizadores para sua concessão,
mormente no que diz respeito a prova inequívoca da verossimilhança das alegações. Assim, mantenho os alimentos fixados
no valor anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia
26 de FEVEREIRO de 2013, às 16:20 horas, oportunidade em que deverá se apresentar acompanhado de seu advogado e
eventuais testemunhas, independentemente de prévio depósito do rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido
responder, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à inquirição das testemunhas e à prolação
da sentença, observando-se que a ausência do autor importará em arquivamento do pedido, e a ausência do demandado em
confissão e revelia (art. 7º da Lei nº 5.478/68). Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço
constante na cópia da inicial, na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Ciência ao Ministério
Público, devendo o advogado do autor providenciar o comparecimento de seu patrocinado e eventuais testemunhas à audiência
designada. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS OAB/SP 165098
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º