TJSP 04/02/2013 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
2023
dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Marcelo Franca Gabriel - Defiro a penhora do imóvel de
propriedade do réu, matrícula nº 73.651 (fls. 105/107). Se necessário o reforço, será analisado o pedido de penhora de direitos
possessórios dos outros, observando que o imóvel penhorado não é o imóvel que deu origem ao débito. Lavre-se o termo de
penhora, nomeando o executado como depositário. O prazo para impugnação terá início a partir da publicação desta decisão.
Int. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP), APARECIDA MIRIAM DE ALMEIDA ABREU (OAB 180787/SP)
Processo 0002597-77.2010.8.26.0361 (361.01.2010.002597) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Associaçao
dos Adquirentes de Unidades do Loteamento Real Park Mogi - Marcelo Franca Gabriel - Certifico e dou fé que, nos termos do
art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): para ciência
que aos 29 de janeiro de 2013, no Cartório da 1ª Vara Cível, do Foro de Mogi das Cruzes, em cumprimento à r. decisão proferida
nos autos da ação em epígrafe, lavro o presente TERMO DE PENHORA do(s) seguinte(s) bem(ns): Um lote de terreno sob nº
05 da quadra nº 10, do loteamento denominado “Residencial Real Park Mogi” com área de 300,00 metros quadrados, matrícula
nº 73.651 junto ao 2º Cartório de Registro de Imóveis Comarca de Mogi das Cruzes, do(s) qual(is) foi(ram) nomeado(a)(s)
depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a)(s). Marcelo Franca Gabriel, CPF nº 516.468.541-87, RG nº 1542736. O(A)(s) depositário(a)(s)
não pode(m) abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências
do descumprimento das obrigações inerentes. Prazo para impugnação de 15 dias. - ADV: ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB
231205/SP), APARECIDA MIRIAM DE ALMEIDA ABREU (OAB 180787/SP)
Processo 0002626-21.1996.8.26.0361 (361.01.1996.002626) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A Selemat Comercio de Materiais Reciclaveis Ltda e outro - Providenciem os subscritores da petição de fls. 173 a regularização
de sua representação processual. No silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ROBERTO RUDNEI DA SILVA (OAB 167769/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PAULO CESAR VIEIRA DE CARVALHO (OAB 66127/SP)
Processo 0002721-89.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002721) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Patricia
Klebia de Souza - Luis Guilherme de Carvalho Rego e outros - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. *.... DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO EM RAZÃO DE NÃO O HAVER ENCONTRADO
ATÉ O PRESENTE MOMENTO. ASSIM, DEVOLVO-O E SOLICITO OS BENEFICIOS DO ART 172 DO CPC “ - ADV: MANOEL
MESSIAS REGO (OAB 15906/SP), ROBSON LEITE GOUVEIA (OAB 244548/SP)
Processo 0003222-29.2001.8.26.0361 (361.01.2001.003222) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Plantao Medico
Empreendimentos Ltda - Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes e outro - Certifique a Serventia o decurso de prazo
para a manifestação da executada Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes para a manifestação sobre a decisão de
fls. 833. Manifeste-se o Banco do Brasil sobre o cálculo e sobre o pedido do exequente de fls. 847/864. - ADV: SELMA REGINA
ROMAN DAINESI CORAL (OAB 164693/SP), MARCOS ROBERTO MEM (OAB 208901/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA
(OAB 94639/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB 138061/SP), ROBERTO CICIVIZZO JUNIOR (OAB 114342/
SP)
Processo 0003269-17.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003269) - Inventário - Inventário e Partilha - T. S. e outros - C. A. S. Autor retirar ofício. - ADV: BENEDITO CELSO COURBASSIER DANTAS (OAB 203774/SP)
Processo 0003507-56.2000.8.26.0361 (361.01.2000.003507) - Procedimento Ordinário - Zenaide Ribeiro de Araujo - Instituto
Nacional do Seguro Social - Fl. 251: indefiro, porquanto a diligência compete à própria parte. Apresente a autora o cálculo
devido. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: CELINA OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA (OAB 51129/SP), MAURO ALVES (OAB
103400/SP)
Processo 0004032-18.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004032) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Gilberto Correa Leandro - Vistos. Anote-se o início da execução.
Efetue o executado (réu) o pagamento do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do
Código de Processo Civil. Int. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0004657-52.2012.8.26.0361 (361.01.2012.004657) - Monitória - Pagamento - Itaú Unibanco S/A - L. D. A. de
Toledo Calçados Epp e outro - Vistos. Anote-se o início da execução no sistema. Efetuem os executados (réus) o pagamento
do débito no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0004904-82.2002.8.26.0361 (361.01.2002.004904) - Ação Civil Pública - Atos Administrativos - Ministerio Publico
do Estado de Sao Paulo - Heloisa Helena Bessa Krogh - Diante da manifestação da perita a fls. 379/380 e da concordância do
Ministério Público, fixo os honorários definitivos em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a serem pagos ao final de ação. Defiro o prazo
de 60 dias para realização da perícia. Intime-se a perita nomeada para realização dos trabalhos. Intime-se. - ADV: ANGELO
JOVANI ROCHA PRINCE (OAB 157604/SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), JOSE AUGUSTO DOS SANTOS
MALTA MOREIRA (OAB 151108/SP)
Processo 0005180-35.2010.8.26.0361 (361.01.2010.005180) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Legião da Boa Vontade Lbv - Sueli Fernandes da Costa - ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
(Deixei de citar a requerida em razão de ela não residir no local, há mais de 15(quinze) anos, segundo informações de seu pai,
Sr.João .Ele acrescentou que não sabe precisar seu endereço). - ADV: CARLOS GLUCKSTERN (OAB 12687/SP)
Processo 0005256-88.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005256) - Interdição - Capacidade - G. P. - M. de A. S. - (x ) manifestaremse, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 0005394-26.2010.8.26.0361 (361.01.2010.005394) - Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de
Domínio - Alienação Fiduciária - Itapeva II Multicarteira FIDC NP - Tarrafa & Jimenez Importação e Assessoria Ltda - Fls.
154/158: anote-se a sucessão processual No mais, providencie a autora o quanto necessário à citação da requerida. Int. - ADV:
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
Processo 0005668-53.2011.8.26.0361 (361.01.2011.005668) - Procedimento Ordinário - Revisão - A. de C. C. - H. S. C. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 187/191. Após, nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RICARDO
RODRIGUES DE AGUIAR, FRANCISCO ALVES DE LIMA
Processo 0005710-68.2012.8.26.0361 (361.01.2012.005710) - Cautelar Inominada - Liminar - Predial Suzanense Construções
e Incoporações Ltda - Claro S/A - Manifeste-se a autora. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP), JULIANA
GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0005857-36.2008.8.26.0361 (361.01.2008.005857) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Joao Gabriel
Moreira Junior - Marcelo Gonçalves de Oliveira e outros - Diante do abandono, os réus perderam a propriedade dos bens móveis
deixados no imóvel que é objeto da ação, nos termos do art. 1275,III do Código Civil. “Art. 1275. Além das causas consideradas
neste Código, perde-se a propriedade: ...... III- por abandono” Assim, pode o autor dar o destino que melhor entender aos bens
abandonados em seu imóvel. Torno sem efeito o depósito efetuado pelo Oficial de Justiça sem determinação do juízo. - ADV:
LUIDI CAMARGO SANTANA (OAB 265387/SP), MARCOS ROBERTO REGUEIRO (OAB 219259/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º