TJSP 04/02/2013 - Pág. 2211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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e nos demais assentamentos da Serventia. Por outro lado, considerando que, a teor do art. 696 do Código Civil, a obrigação
alimentar recai nos parentes mais próximos em grau, providencie o autor a vinda para os autos, em dez dias, de certidão de
objeto e pé, que demonstre inclusive o atual estágio dos autos da ação de execução de alimentos que ajuizou em face de seu
genitor Pedro Tallarico Neto. Defiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência
de instrução e julgamento em continuação para o dia 22/03/2013, às 15:30 horas. Tendo em vista os documentos juntados,
que comprovam que o requerido é pessoa de idade, e que, além de pagar aluguel, necessita de tratamento médico, reduzo os
alimentos provisórios para quantia mensal correspondente a 13% dos seus vencimentos líquidos, mantido o equivalente a ½
(meio) salário mínimo para o caso de desemprego. Oficie-se à empregadora. Não é caso, por ora, de estender os alimentos
provisórios em face da avó paterna, pois a ação não foi contra ela ajuizada, e não houve, na inicial, pedido expresso nesse
sentido, inviável, agora, o aditamento. Int. e ciência ao MP - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV
KAREN CARVALHO OAB/SP 200221 - ADV ESDRAS ALVES PASSOS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 104506 - ADV IDINEIA
PEREZ BONAFINA OAB/SP 121546 - ADV MONIKA DE BARROS PADILHA OAB/SP 207445 - ADV KAREN CARVALHO OAB/
SP 200221
0013124-38.2012.8.26.0161 (161.01.2012.013124-4/000000-000) Nº Ordem: 001641/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução S. C. V. V. X E. B. O. - Prejudicado o pedido, tendo em vista a sentença proferida às fls. 20/22. Cumpra-se. Int. - ADV THELMA
SUSY BADESSA JACOMINI OAB/SP 90100
0025822-76.2012.8.26.0161 (161.01.2012.025822-8/000000-000) Nº Ordem: 003081/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - K. V. S. C. X S. D. S. C. - 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2. Arbitro os alimentos
provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do réu, isto é, salário bruto, menos descontos legais
(previdenciários e fiscais), incluindo-se férias, 13.º salário, abonos e verbas rescisórias. 3. Oficie-se para desconto, devendo
tais importâncias ser depositada em conta bancária de titularidade da representante legal da autora, se noticiada nos autos
ou, nos próprios autos, mediante depósito judicial, se não noticiada, bem como para que remetam a este Juízo, até a data da
audiência, a relação de salários percebidos pelo réu nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de trabalho sem vínculo, fixo os
alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo mensal, todo dia 10 (dez) de cada mês. 4. Designo audiência de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 11 de abril de 2013, às 16:15 horas. 5. CITE-SE e INTIME-SE o réu, por Mandado, ficando
advertido de que não havendo acordo, poderá contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do C.P.C. 6. INTIME-SE o (a) (s)
autor (a) (s) para comparecimento, sob pena de extinção e arquivamento. 7.As testemunhas tempestivamente arroladas deverão
comparecer independentemente de intimação. 8. Se requerido, defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária. 9.
Int. e ciência ao M.P. - ADV JOÃO CARLOS ROMEIRO DA SILVA OAB/SP 292787
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIADEMA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
0030463-10.2012.8.26.0161 (161.01.2012.030463-6/000000-000) Nº Ordem: 003629/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - M. D. J. C. X M. C. A. D. S. - Vistos. Ante a concordância do MP, defiro a liminar para fixar as visitas
do genitor ao menor MATEUS WALLACE DE ANDRADE nos seguintes termos: o genitor poderá retirar o menor na residência
materna, às 10 horas dos Domingos, devolvendo-o no mesmo dia, na residência materna às 18 horas. Intime-se a requerida
desta decisão, advertindo-a que impedir o genitor de visitar o menor implicará em configuração de ato de alienação parental,
nos termos da Lei 12.318/2010. Subam-se os autos aos 06.02.2013 para tentativa de conciliação juntamente com a ação de
alimentos de nº 2790/2012. Int. - ADV MARIA HELENA DE MORAES OAB/SP 146463
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE DIADEMA
Fórum de Diadema - Comarca de Diadema
JUIZ: FLÁVIA BEATRIZ GONÇALEZ DA SILVA
0023324-12.2009.8.26.0161 (161.01.2009.023324-5/000000-000) Nº Ordem: 002817/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. G. D. S. X V. G. D. S. - Junte-se, manifeste-se o exequente. - ADV ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES
OAB/SP 144168 - ADV ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ OAB/SP 236719 - ADV ADRIANA APARECIDA VALENTE
SANCHES OAB/SP 144168
0023324-12.2009.8.26.0161 (161.01.2009.023324-5/000000-000) Nº Ordem: 002817/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. G. D. S. X V. G. D. S. - Junte-se. Manifeste-se a exequente. - ADV ADRIANA APARECIDA VALENTE SANCHES
OAB/SP 144168 - ADV ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ OAB/SP 236719 - ADV ADRIANA APARECIDA VALENTE
SANCHES OAB/SP 144168
0023324-12.2009.8.26.0161 (161.01.2009.023324-5/000000-000) Nº Ordem: 002817/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. G. D. S. X V. G. D. S. - J. Decreto o segredo de justiça. Coloque-se as tarjas pretas nos autos. Manifeste-se o
exequente. Anote-se o endereço do executado Rua Manoel Amaral, 193 - pq. 7 de Setembro. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA
VALENTE SANCHES OAB/SP 144168 - ADV ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ OAB/SP 236719 - ADV ADRIANA
APARECIDA VALENTE SANCHES OAB/SP 144168
0023324-12.2009.8.26.0161 (161.01.2009.023324-5/000000-000) Nº Ordem: 002817/2009 - Execução de Alimentos Alimentos - A. G. D. S. X V. G. D. S. - Defiro a expedição de ofício ao DETRAN, DRF e ARISP. Int. - ADV ADRIANA APARECIDA
VALENTE SANCHES OAB/SP 144168 - ADV ANDRÉ CLEICEL ALVES FERNANDES RUIZ OAB/SP 236719 - ADV ADRIANA
APARECIDA VALENTE SANCHES OAB/SP 144168
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