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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 2523

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 2523 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

2523

CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:RECONHECIMENTO / DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:S. B. M.
ADVOGADO:178284/SP - REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES
Requerido:C. S.
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0000578-52.2013.8.26.0407
Nº ORDEM:21.01.2013/000004
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:ABONO DE PERMANÊNCIA
REQUERENTE:FRANCISCO VALDERICO DE ANDRADE JUNIOR
ADVOGADO:242123/SP - MAURO FERREIRA DE MELO
Requerido:SPPREV - SAO PAULO PREVIDENCIA
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0000593-21.2013.8.26.0407
Nº ORDEM:01.01.2013/000091
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:RURAL (ART. 48/51)
REQUERENTE:JOSÉ SERAFIM DE SOUZA FILHO
ADVOGADO:103490/SP - ALCEU TEIXEIRA ROCHA
Requerido:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA:1ª. VARA JUDICIAL

2ª Vara
2º OFICIO JUDICIAL DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ: FÁBIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA
Publicação Sentença Alessandra - 01
0002023-91.2002.8.26.0407 (407.01.2002.002023-2/000000-000) Nº Ordem: 000639/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - CASA DE SAUDE DR TAVES LTDA X MARIA SUELI LOPES DE CASTRO - Sentença
nº 2135/2012 registrada em 06/12/2012 no livro nº 201 às Fls. 78: Processo nº 639/2002 Vistos. Trata-se de execução de
título extrajudicial que a CASA DE SAÚDE DR.TAVES LTDA move contra Maria Sueli Lopes de Castro. Tendo em vista o
pagamento integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso II, do C.P.C. Defiro o
desentranhamento dos títulos que instruíram a inicial mediante a substituição por cópias. Libero da constrição judicial, os bens
penhorados, independentemente da lavratura de termo. Oficie-se ao SPC e SERASA, para a baixa das restrições provenientes
da distribuição deste feito. Após o trânsito em julgado e contadas e recolhidas eventuais custas ou despesas processuais em
aberto, pela executada, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. - ADV ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI OAB/
SP 152121
0000458-87.2005.8.26.0407 (407.01.2005.000458-9/000000-000) Nº Ordem: 000292/2005 - Declaração de Ausência Curadoria dos bens do ausente - KLEBER RODRIGO SERAFIM CARDOSO DA SILVA E OUTROS X CICERO SERAFIM DA SILVA
- Sentença nº 2133/2012 registrada em 06/12/2012 no livro nº 201 às Fls. 75: Proc. nº 292/2005. Vistos. Julgo por sentença,
para que produza os regulares efeitos jurídicos, a partilha amigável dos bens deixados por CICERO SERAFIM DA SILVA,
atribuindo aos nela contemplados seus respectivos quinhões, salvo erro, dolo ou omissão. Transitada em julgado, expeça-se
o necessário e arquivem-se os autos. - ADV MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO OAB/SP 169230 - ADV SONIA CAVALCANTE
LIMA OAB/SP 94270
0004394-52.2007.8.26.0407 (407.01.2007.004394-6/000000-000) Nº Ordem: 000840/2007 - Procedimento Sumário - Rural
(Art. 48/51) - ADELI SILVANO BISPO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Sentença nº
2206/2012 registrada em 19/12/2012 no livro nº 201 às Fls. 256: Processo nº 840/2007. Vistos. Tendo em vista o pagamento
integral do débito, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do C.P.C. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. - ADV LEDA JUNDI PELLOSO OAB/SP 98566
0005035-06.2008.8.26.0407 (407.01.2008.005035-7/000000-000) Nº Ordem: 000919/2008 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X VALDECIR MIRANDA BARBOSA - Sentença nº 2141/2012
registrada em 10/12/2012 no livro nº 201 às Fls. 87: Processo nº 919/2008. Vistos. Trata-se de Busca e Apreensão proposta por
Banco Finasa S/A contra Valdecir Miranda Barbosa. Determinado o prosseguimento do feito, o autor permaneceu silente (fls.
94e 98), estando os autos paralisados há mais de 30 dias. É o relatório. Decido. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
ação, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários do Dr. Vanderson Tadeu
Nascimento Oliveira em 60% do valor constante da tabela da Defensoria Pública/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se
certidão e arquivem-se os autos. - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV TELMA MARA DE CAMPOS SELVERIO FUSO
OAB/SP 102648 - ADV DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI OAB/SP 197657
0000275-77.2009.8.26.0407 (407.01.2009.000275-1/000000-000) Nº Ordem: 000059/2009 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ILDA ROSA DOS SANTOS X OLIVIO DOS SANTOS - Sentença nº 2128/2012 registrada em 05/12/2012 no livro
nº 201 às Fls. 62: Proc. nº 59/2009. Vistos. Julgo por sentença, para que produza os regulares efeitos jurídicos, a partilha
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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