TJSP 04/02/2013 - Pág. 2692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
2692
médica na autora, com urgência. 2- Ciência ao autor da juntada do ofício do INSS encaminhando o procedimento administrativo
(apenso). 3- Ciência ao autor da juntada do ofício do INSS comunicando atendimento à ordem judicial (fls. 99/104) Int.-se.
Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MAURO
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
0002910-85.2011.8.26.0431 (431.01.2011.002910-9/000000-000) Nº Ordem: 000782/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - VERA LUCIA SANTESSO CASALE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Proc. nº 782/11 V. 1- Fls. 89: Defiro o desentranhamento do atestado médico de fls. 74 conforme solicitado. 1- Ante a
decisão proferida no incidente de suspeição de perito em apenso, intime-se o Sr. Perito a realizar a perícia médica na autora,
com urgência. 2- Ciência a autora da juntada do ofício do INSS encaminhando o procedimento administrativo (apenso). Int.-se.
Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MAURO
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
0003276-27.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003276-0/000000-000) Nº Ordem: 000866/2011 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - ADRIANA GARCIA DE MELO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 97 - Proc. nº
866/11 V. Ciência às partes da juntada do laudo pericial de fls. 65/96. Eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo de
dez (10) dias. Int.-se. Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto - ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
0003339-52.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003339-9/000000-000) Nº Ordem: 000880/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - ANDRE WILSON PAULINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 117 - Proc.
nº 880/11 V. Ciência às partes da juntada do laudo pericial de fls. 83/116. Eventual impugnação deverá ser apresentada no prazo
de dez (10) dias. Int.-se. Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV
MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
0003481-56.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003481-0/000000-000) Nº Ordem: 000904/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - ERENILTON NOBERTO SAMPAIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. nº
904/11 V. 1- Ante a decisão proferida no incidente de suspeição de perito em apenso, intime-se o Sr. Perito a realizar a perícia
médica no autor, com urgência. 2- Ciência ao autor da juntada do ofício do INSS encaminhando o procedimento administrativo
(apenso). Int.-se. Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto - ADV EVA TERESINHA SANCHES OAB/SP 107813 - ADV MAURO
ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
0003614-98.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003614-1/000000-000) Nº Ordem: 000924/2011 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUZIA APARECIDA LEITE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 196 - [ Proc. nº 924/11 V. 1- Ante a decisão proferida no incidente de suspeição de perito em apenso, intime-se o Sr. Perito
a realizar a perícia médica na autora, com urgência. 2- Após, defiro o prazo de dez (10) dias, conforme solicitado pela autora
(fls. 195). 3- Acolho a indicação de assistente técnico do INSS (fls. 193). Int.-se. Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP
145941
0003694-62.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003694-0/000000-000) Nº Ordem: 000948/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - JURANDIR SERENO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. nº 948/11 V.
1- Considerando a certidão supra e tendo em vista a expedição de carta ao perito de fls. 110, determino à serventia que oficiese ao Sr. Perito para que suspenda a designação da data para a realização da perícia médica no autor. 2- Ciência ao autor da
juntada do agravo de instrumento (apenso). 3- Fls. 112: Aguarde-se a decisão do apenso de incidente de suspeição de perito.
4- Após, conclusos para decisão do apenso. Int.-se. Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto - ADV ENY SEVERINO DE
FIGUEIREDO PRESTES OAB/SP 61181 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
0003774-26.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003774-8/000000-000) Nº Ordem: 000960/2011 - Procedimento Ordinário
- Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MARIA NEUSA ANDRADE MARTINES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL INSS - Fls. 190 - Proc. nº 960/11 Vistos. Diante dos documentos de fls. 145/171 e 187/189, entendo estarem presentes
os requisitos da Tutela Antecipada, principalmente considerando os poucos recursos da família da autora e o fato que o
processo tramita há mais de um ano e meio. Portanto concedo a tutela antecipada, determinando o pagamento do benefício da
prestação continuada exclusivamente no tocante às parcelas vincendas. Cobre-se a apresentação do laudo da perícia. Int.-se.
Pederneiras,22/01/2013 Eduardo Palma Pellegrinelli, Juiz Substituto - ADV ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES OAB/
SP 61181 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941
0003814-08.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003814-0/000000-000) Nº Ordem: 001038/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ADI MINEIRO E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 952
- Proc. nº. 1038/11 V. 1 - Considerando que existem apólices públicas e privadas no feito e, por tratar-se de litisconsórcio ativo,
manifestem-se os autores, porquanto , no entender deste Juízo nas apólices públicas a competência para apreciação quanto a
existência de interesse jurídico justificador da presença da União, suas Autarquias ou empresas públicas federais no feito deve
ser feito pela Justiça Federal. 2 - Int.-se. Eduardo Palma Pellegrinelli Juiz Substituto - ADV JAIRO EDUARDO MURARI OAB/
SP 184711 - ADV ALINE SOARES GOMES FANTIN OAB/SP 169813 - ADV SIMONE DE SOUZA TAVARES NUNES TEODORO
OAB/SP 198632 - ADV GUSTAVO GODOI FARIA OAB/SP 197741 - ADV MILTON LUIZ CLEVE KUSTER OAB/SP 281612 - ADV
JOSE ANTONIO ANDRADE OAB/SP 87317 - ADV DENISE DE OLIVEIRA OAB/SP 148205
0004086-02.2011.8.26.0431 (431.01.2011.004086-0/000000-000) Nº Ordem: 001048/2011 - Procedimento Ordinário Sistema Financeiro da Habitação - TEREZINHA DE FATIMA POMINI E OUTROS X SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS S A - Fls. 918 - Proc. nº. 1048/11 V. 1 - Considerando que existem apólices públicas e privadas no feito e,
por tratar-se de litisconsórcio ativo, manifestem-se os autores, porquanto , no entender deste Juízo nas apólices públicas a
competência para apreciação quanto a existência de interesse jurídico justificador da presença da União, suas Autarquias ou
empresas públicas federais no feito deve ser feito pela Justiça Federal. 2 - Int.-se. Eduardo Palma Pellegrinelli Juiz Substituto
- ADV JAIRO EDUARDO MURARI OAB/SP 184711 - ADV ALINE SOARES GOMES FANTIN OAB/SP 169813 - ADV SIMONE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º