TJSP 04/02/2013 - Pág. 275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
275
gratuita. Anote-se. 4. A mingua de outros elementos fixo os alimentos provisórios aos filhos menores em 30% (trinta por cento)
do salário mínimo. Deverá a autora providenciar o nº de conta para depósito do valor dos alimentos no prazo de cinco (05) dias.
Defiro desde já expedição de ofício para o Banco do Brasil se necessário. Intime-se. - ADV: IOLE VICENTE DE PONTES (OAB
259711/SP)
Processo 3002828-70.2012.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA
S/A - JOSE CLAUDIO CRUZ - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. Nº 1.307/07, art. 5º: Fica o autor intimado a requerer o que de
direito no prazo de 5 (cinco) dias, diante do resultado negativo do Mandado de Busca, Apreensão e Citação, certidão de fls. 29/
vº, a seguir descrita: “..., no dia 09.01, dirigi-me ao endereço mencionado na inicial e não localizei o veículo. No local reside mais
de uma família e uma das moradoras informou que o requerido possui o mencionado veículo. Aguardei contato do depositário
até a presente data e não houve. Pelo exposto e em razão de minhas férias, devolvo o presente em cartório. O referido é
verdade e dou fé”). - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 3003157-82.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. G. S. F. e outro - E. C. F. Fls. 10: 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para
o patrocínio da causa do autor, anotando-se. 2. No mais, à mingua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em
1/3 dos rendimentos líquidos OU 1/2 (meio) salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício,
expedindo-se ofício para os descontos e para informação sobre o valor dos rendimentos. 3. Designo audiência de conciliação,
a ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 16 DE ABRIL DE 2.013, às 14h30. 4. Cite-se o requerido,
com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, caso
resulte infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial. Intime-se a representante do autor a comparecer na audiência, inclusive de que sua ausência implicará no arquivamento
dos autos. 5. Intime-se o autor e seu advogado, este pela imprensa oficial. 6. Ciência ao Ministério Público. Providencie a
representante legal da autora o nº de conta para depósito do valor dos alimentos no prazo de cinco (05) dias. Defiro desde já
expedição de ofício se necessário para tal finalidade. - ADV: SELMA REGINA GOMES DA SILVA (OAB 143686/SP)
Processo 3003162-07.2012.8.26.0268 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - ESTER DE SOUSA FONSECA e outro
- FM COMÉRCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA - (V.O, fls. 42, resposta do Sétimo Tabelionato de Protesto de Letras e
Títulos. Aquele Tabelionato informou que foram suspensos os efeitos do protesto lavrado em 05/12/2012, às fls. 159 do Livro
G n. 5252, referente ao cheque n. 000221, no valor de R$ 3.465,00, protocolado sob n. 834/30.11.2012, em nome de ESTER
DE SOUZA FONSECA. Informou, ainda, que, acha-se impossibilitado de permanecer com a guarda do título acima, tendo em
vista que o mesmo foi devolvido ao apresentante FM COMERCIO DE VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA, após a lavratura do
protesto). - ADV: MICHELE AKANE TAKAKI (OAB 236611/SP), HENRI ISHII TAKAKI (OAB 191743/SP)
Processo 3003241-83.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. dos S. B. de C. - L. B. de C. - Fls.
14: Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada. Anote-se. 2. No mais, à mingua de maiores
elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio salário mínimo). 3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada
junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 16 de abril de 2.013, às14h50 4. Cite-se o requerido, com as advertências
de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, acaso resulte infrutífera a
conciliação. Conste, ainda, do mandado que a falta de contestação implicará em revelia, bem como, que a ausência da autora
implicará em arquivamento dos autos. 5. Intime-se a autora e seu advogado. 6. Ciência ao Ministério Público. Providencie a
autora abertura de conta junto a instituição financeira, no prazo de dez (10) dias, ficando desde já autorizado a expedição de
ofício para tal fim, se necessário. - ADV: EDSON GALINDO (OAB 103852/SP)
Processo 3003294-64.2012.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W. R. de L. - D. A. dos S. - Fls. 12: Vistos. 1.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 09 de abril de 2013, às 14h10, junto ao Setor de Conciliação. 2. Cite-se
o(a) requerido(a), advertindo-o de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias e começará a contar a partir da audiência
supra designada. Intime-se o(a) autor(a) e seu advogado(a). 3. Retire-se a tarja que indica a intervenção do MP ante a cota de
fls. 11. 4. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP)
Processo 3003353-52.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. E. F. de S. - G. F. dos S. - Fls. 09:
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para o patrocínio
da causa do autor, anotando-se. 2. No mais, à mingua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do
salário mínimo. 3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia 16 de
abril de 2.013, às 16h10 . 4. Cite-se o requerido, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias
e fluirá a partir da data dessa audiência, caso resulte infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se a representante do autor a comparecer na audiência, inclusive
de que sua ausência implicará no arquivamento dos autos. 5. Intime-se o autor e seu advogado, este pela imprensa oficial. 6.
Ciência ao Ministério Público. Providencie a representante legal da autora o nº de conta para depósito do valor dos alimentos
no prazo de cinco (05) dias. Defiro desde já expedição de ofício se necessário para tal finalidade. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS
SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 3003356-07.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. N. M. - W. M. M. - Fls. 09: 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para o patrocínio
da causa do autor, anotando-se. 2. No mais, à mingua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário
mínimo salário mínimo. 3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de conciliação desta Vara, para o dia
09 de abril de 2.013, às 15h50. 4. Cite-se o requerido, com as advertências de que o prazo para contestação será de 15 (quinze)
dias e fluirá a partir da data dessa audiência, caso resulte infrutífera a conciliação e não sendo contestada a ação, presumirse-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se a representante do autor a comparecer na audiência,
inclusive de que sua ausência implicará no arquivamento dos autos. 5. Intime-se o autor e seu advogado, este pela imprensa
oficial. 6. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 237245/SP)
Processo 3003394-19.2012.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J. S. de N. - A. N. dos S. - Fls. 14: 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da pobreza declarada e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) para o patrocínio da
causa do autor, anotando-se. 2. No mais, à mingua de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios em 1/3 dos rendimentos
líquidos ou 1/3 do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício, expedindo-se ofício para os
descontos e para informação sobre o valor dos rendimentos. 3. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor
de conciliação desta Vara, para o dia 16 de abril de 2.013, às 13h30. 4. Cite-se o requerido, com as advertências de que o prazo
para contestação será de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da data dessa audiência, caso resulte infrutífera a conciliação e não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se a representante do
autor a comparecer na audiência, inclusive de que sua ausência implicará no arquivamento dos autos. 5. Intime-se o autor e seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º