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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 3003

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 3003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

3003

V. Exa FABÍOLA GIOVANNA BARREA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 0000453-97.2012.8.26.0511 (511.01.2012.000453-0/000000-000) - Controle nº.: 000106/2012 - Partes:
JUSTIÇA PÚBLICA X FÁBIO MOURA BARROS - Certifico e dou fé que o recurso de apelação de fls. 57/61, foi interposto
tempestivamente. Outrossim, a r. sentença de fls. 52/54, transitou em julgado para a acusação aos 10/12/2012 e tornouse pública na data de seu registro, ou seja, 28/11/2012, nada mais. VISTOS. Recebo o termo e razões de recurso de fls.
57/61, porque tempestivo. Abra-se vista ao r. do Ministério Público para as contrarrazões. Fixo honorários ao(a) I. Defensor(a)
nomeado(a) nestes autos em 100% do valor da tabela, pelos atos efetivamente praticados. Expeça-se a devida certidão de
honorários. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens
deste juízo, salientando que o termo final da prescrição é 27/11/2015.Cumpra-se e intimem-se. (retirar certidão de honorários
em cartório)- Advogados: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA - OAB/SP nº.:299759;

PIRAJU
Cível
1ª Vara
1º Ofício Judicial da Comarca de Piraju-SP
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ:
0000018-72.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000007/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro
Civil das Pessoas Naturais - A. M. R. D. P. - Fls. 12 - V. Concedo os benefícios da justiça gratuita a(o) autor(a). Anote-se. Abrase vista dos autos ao Registro de Imóveis para emissão de parecer sobre a presente pretensão. Após, abra-se vista dos autos
ao Ministério Público. Int. - ADV HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA OAB/SP 159494
0000078-60.2004.8.26.0452 (452.01.2004.000078-4/000000-000) Nº Ordem: 000287/2004 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S.A X EMÍLIA DELEO - Fls. 164 - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07)
Sobre o não pagamento do débito, manifeste-se o(a) requerente, no prazo de cinco (05) dias. Piraju, 30 de Janeiro de 2013. ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF GUERRA OAB/SP 109193 - ADV JOSE DA CRUZ SILVESTRE OAB/SP 62885
0000201-43.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000027/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIANO CORREIA - Fls. 34 - V. Certidão de fl. 02: nos
termos do Provimento CG 16/2012 regularize o(a) autor(a) as GARE de fl. 13/14, no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV DENISE
VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0000666-86.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000666-8/000000-000) Nº Ordem: 000127/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- IZAURA LEME TEIXEIRA E OUTROS X MARIA JOSE LEME DE GOES E OUTROS - Fls. 184 - J. Expeça-se o necessário. Int.
- ADV JOSE ROMEU AITH FAVARO OAB/SP 260168
0001626-23.2004.8.26.0452 (452.01.2004.001626-3/000000-000) Nº Ordem: 000776/2004 - (apensado ao processo
0003176-87.2003.8.26.0452 - nº ordem 1293/2003) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
FIAT S/A X HUMBERTO RUFATO - NOTA DO CARTÓRIO (COM.CG Nº 1307/07) Fica o(a) procurador(a) da exequente BANCO
FIAT S/A intimado acerca da petição protocolada sob nº 0001050-9, de que os autos de Busca e Apreensão sob nº 776/2004
encontram-se no arquivo definitivo de Jundiaí na cx. 2668/2009. Para se juntar a petição é necessário o desarquivamento dos
autos. Taxa de desarquivamento no valor de R$15,00. Piraju, 31 DE JANEIRO DE 2013. - ADV JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR OAB/SP 308730
0001751-30.2000.8.26.0452 (452.01.2000.001751-2/000000-000) Nº Ordem: 000797/2000 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - G. A. S. X F. O. M. - Fls. 458 - J. Ciência Int. (oficio da Comarca de Cafelândia) - ADV ANA
MARIA NOBREGA MONTEIRO OAB/SP 260075 - ADV JOSE ROBERTO DE MATTOS OAB/SP 100053 - ADV LUIZ ROBERTO
LEOPOLDO E SILVA FERRAO OAB/SP 22630 - ADV VILMA GASPAROTO DE MATTOS OAB/SP 85325 - ADV EMERSON
FERNANDES OAB/SP 171237 - ADV LUIZ ROBERTO LEOPOLDO E SILVA FERRAO OAB/SP 22630
0002258-68.2012.8.26.0452 (452.01.2012.002258-2/000000-000) Nº Ordem: 000497/2012 - Interdição - Tutela e Curatela
- R. D. O. X O. D. O. - Fls. 93 - C O N C L U S Ã O Em 19 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito desta Comarca, DR. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA. Eu, ______________ Escr. Subscrevi. Proc. 497/12
V. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação retro formulado pelo(a)
autor(a). Assim, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de INTERDIÇÃO movida por ROBERVAL DE OLIVEIRA em face de OCTÁVIO DE OLIVEIRA, sem julgamento do mérito. Após
o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. C. Piraju, “data
supra”. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA Juiz de Direito - ADV DORIVAL SANTOS DAS NEVES OAB/SP 79735
0002715-08.2009.8.26.0452 (452.01.2009.002715-8/000000-000) Nº Ordem: 000767/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X MARCELO RAMOS DINARDI E OUTROS - Fls. 263 - V. Analisando
os presentes autos denota-se que em diversas oportunidades o exequente fora instado a comprovar o registro da penhora
do imóvel (matrícula 10.846 do CRI local), permanecendo inerte. Assim, remetam-se os autos ao arquivo provisório com as
cautelas de praxe. Int. - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES
OAB/SP 131351 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104 - ADV ROQUE WALMIR LEME OAB/SP 182659
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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