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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 - Página 3204

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TJSP 04/02/2013 - Pág. 3204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1348

3204

SP 296134
0024516-94.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024516-6/000000-000) Nº Ordem: 002568/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - A. B. D. S. E OUTROS - Vistos. Fls. 26: concedo o prazo suplementar de mais 10(dez) dias para emenda à inicial, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV RENATA PINI MARTINS OAB/SP 264013
0025566-58.2012.8.26.0477 (477.01.2012.025566-0/000000-000) Nº Ordem: 002677/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Alimentos - D. V. L. L. E OUTROS X D. L. L. - AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DO(A) AUTOR(A), NO PRAZO
DE 10 DIAS, SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS. - ADV ROBERTO HYGINO DE ARAUJO
GRELLET OAB/SP 20544
0026500-16.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026500-7/000000-000) Nº Ordem: 002768/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - A. D. A. A. X J. R. D. O. S. - Vistos. Melhor revendo os autos observo que, para expedição dos ofícios de praxe, faz-se
imprescindível mais dados qualificativos do réu( ao menos a filiação deste). Nesse sentido, manifeste-se a autora, em 10(dez)
dias, apresentando, em igual prazo, cópia dos seus documentos pessoais e da certidão de nascimento da menor. Decorrido
o prazo, no silêncio, cumpra-se o art. 267, § 1.º, do CPC, pela imprensa oficial. Int. - ADV REGINALDO FERREIRA BACHINI
CARREIRA OAB/SP 278440
0026589-39.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026589-0/000000-000) Nº Ordem: 002783/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. J. K. D. M. X R. D. M. - AGUARDANDO A MANIFESTAÇÃO DO(A) AUTOR(A), NO PRAZO
LEGAL SOBRE A CONTESTAÇÃO/JUSTIFICAÇÃO DE FLS. - ADV ROSELI IDA CARRILLO OAB/SP 103117 - ADV JUSTINO
PASSOS JUNIOR OAB/SP 142124 - ADV ROSELI IDA CARRILLO OAB/SP 103117
0026604-08.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026604-2/000000-000) Nº Ordem: 002790/2012 - Conversão de Separação
Judicial em Divórcio - Dissolução - D. D. X R. C. D. S. - VISTOS. Defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Cite-se o requerido
para os termos da ação, advertindo-o de que o prazo de quinze (15) dias para oferecimento de resposta, caso queira, sobre
essa, terá como termo inicial o da juntada, aos autos, do mandado devidamente cumprido (artigos 285 e 319, do CPC). Int.. ADV ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL OAB/SP 213597
0027237-19.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027237-9/000000-000) Nº Ordem: 002836/2012 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - P. D. S. R. X G. H. D. S. A. E OUTROS - Vistos. Não assiste razão ao Oficial de Justiça, na certidão
lançada a fls. 36, uma vez que se trata de ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável pos mortem, em que o
requerido, herdeiro do “de cujus” compõe o pólo passivo e, do mandado copiado a fls. 34, consta corretamente o nome das
partes que integram a lide, consoante a inicial que o acompanhou. Assim reexpeça-se, com urgência, mandado de citação e
intimação, para integral cumprimento, dispensando o Oficial de Justiça maior atenção. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV
RAPHAEL RODRIGUES DOBINS OAB/SP 302801
0000251-91.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000023/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. L. L. X J. D. R. - Autos do processo.
23/2013 VISTOS. Defiro a gratuidade judiciária; anote-se. Depreque-se a Citação e Intimação do(a) requerido(a), para os termos
da ação e oferecimento de resposta, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da Carta
Precatória cumprida, com as advertências dos artigos 285 e 319, do C.P.C. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado
da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV TATIANE ROSSI OAB/SP
263266
0000574-96.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000025/2013 - Interdição - Tutela e Curatela - J. A. X O. A. - Processo . Nº 025/13
Vistos. Defiro a gratuidade de justiça, anote-se. Traga a autora, aos autos, cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de
Casamento do requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, bem como, também, no mesmo prazo atenda
ao item 2 da retro cota ministerial. Sem prejuízo, designo interrogatório para o dia 08 de abril de 2013, às 15:00 horas. Cite-se o
requerido para a audiência designada, cientificando-lhe que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da audiência de interrogatório,
poderá impugnar o pedido. Nomeio como Curadora Provisória a requerente Srª.Juceli Armbrust. Lavre-se o respectivo termo
pelo prazo de 120 dias. Indefiro o pedido de ofício ao INSS por não ser objeto de apreciação nos presentes autos. Ciência ao
Ministério Público. Int. Praia Grande, data supra - ADV MARIA CLAUDIA LEONEL SARMENTO OAB/SP 293130
0000731-69.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000051/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - M. L. C. S. X J. N.
D. J. S. - Processo nº: 0000731-69.2013.8.26.0477 Ordem nº: 51/2013 Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente:
MIGUEL LIMA CARDOSO SANTOS Requerido: JOSE NOELIO DE JESUS SANTOS Rua Martin Afonso de Souza, 436 - Campo
da Aviação - CEP: 11702-790, Praia Grande - SP Em 28 de janeiro de 2013 , faço estes autos conclusos ao(à) MM(A). Juiz(a) de
Direito Dr.(a). ANDRÉ LUÍS MACIEL CARNEIRO, TITULAR DA 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Praia Grande/
SP. Eu, ___________NORMA SUELI, Escrevente Técnico, digitei. Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos
constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% dos vencimentos líquidos do requerido, devidos a
partir da citação. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 14/03/2013, às 09:45 horas. Cite-se e
intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará
em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto
em folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV DOUTOR ROBERTO DE
ALMEIDA VINHAS, 9101 - VILA MIRIM- Praia Grande/SP - CEP: 11705-090, 1ª Vara Família e das Sucessões Nº 3. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Praia Grande, 28 de janeiro de
2013 Juiz(a) de Direito A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE ITENS 4 e 5
DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I Nos termos
do Prov. 3/2001 da CGJ, fica constando o seguinte: “4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário
diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de
mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo
oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem
que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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