TJSP 05/02/2013 - Pág. 1105 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1349
1105
ASSUNTO:DISSOLUÇÃO
REQUERENTE:J. C. D. L.
ADVOGADO:164118/SP - ANTÔNIO MARCOS DA SILVA
Requerido:S. M. D. J. D. L.
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
4ª Vara Cível
QUARTA VARA CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: VALDECI MENDES DE OLIVEIRA
0024490-44.2011.8.26.0344 (344.01.2011.024490-7/000000-000) Nº Ordem: 001594/2011 - (apensado ao processo 001876698.2007.8.26.0344 - nº ordem 1725/2007) - Embargos à Execução - Defeito, nulidade ou anulação - MARISA ESTEVES DOS
SANTOS X TEREZINHA DE FÁTIMA RAIMUNDO DOS SANTOS - Processo nº 1.594 / 2011 ( Apenso ). Vistos, etc.. 1- Cuidam-se
de Embargos à Execução ajuizados por MARISA ESTEVES DOS SANTOS contra THEREZINHA DE FÁTIMA RAIMUNDO DOS
SANTOS, que foram recebidos como impugnação à Execução de Título Judicial n. 1.725/07 em apenso, objetivando a decretação
da nulidade da penhora “on line” efetivada nos referidos autos da Execução, tudo sob o argumento de que a conta corrente onde
houve o bloqueio/penhora da importância de R$10,00 seria destinada ao recebimento de valores de pensão alimentícia. 2- De
antemão, entendo que é caso de extinção da presente ação por falta de interesse processual. É que, pelo que infere dos autos
da ação de execução em apenso, desde o dia 08/09/2011 foi efetivado o desbloqueio do valor de R$10,00 da conta corrente em
nome da Embargante diretamente pelo sistema eletrônico do Bacenjud (Ver documento de fls. 82 dos autos em apenso). Ora, a
Embargante ajuizou os presentes Embargos somente no dia 03/10/2011, ou seja, quase 30 dias após o desbloqueio do referido
valor de R$10,00. Destarte, não há interesse processual da Embargante em obter uma sentença de mérito para decretar a
nulidade e levantamento de uma penhora que sequer foi efetivamente consolidada. Por outro lado, tratando-se de conta corrente
que admite o recebimento de depósitos de valores provenientes de origens diversas, não haveria como manter a referida conta
isenta de novas tentativas de bloqueios e/ou penhora de valores. 3- Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente ação nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, desapense-se os autos e arquive-se.
P.R.I.C. Marília, 08 de janeiro de 2013. - ADV DAIENE BARBUGLIO OAB/SP 279230
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DO 5º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: ANGELA MARTINEZ HEINRICH
0003326-43.1999.8.26.0344 (344.01.1999.003326-6/000000-000) Nº Ordem: 000411/1999 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FERNANDO FERREIRA DA COSTA X MARCIA HELENA DA SILVA DAU E OUTROS - Fls. 114: Certidão
da Serventia - (Ato ordinatório: Por ora, ao Dr. José Roberto dos Reis Martin para regularizar a sua representação processual.
Com a providência, conclusos para apreciação ao pedido de fls. 113). - ADV MITSUO ASSEGA OAB/SP 81157 - ADV PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0031684-95.2011.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2001.011942-4/000001-000) Nº Ordem: 000959/2001 - Embargos de
Terceiro - Cumprimento de sentença - VALDECI PEREIRA DA SILVA X SHIMADA & CIA LTDA E OUTROS - Fls. 52 - Fls. 50:
Defiro a devolução do prazo ao co-executado Jilo Shimada, a partir da publicação deste despacho, a fim de que se manifeste
na presente execução. Int. - ADV ADRIANO DAUN MONICI OAB/SP 140701 - ADV JULIANA SAVOGIN AIRES OAB/SP 229086
- ADV ADEMIR SOUZA E SILVA OAB/SP 77291 - ADV DANIELA SORRILHA FREITAS OAB/SP 139586
0032338-87.2008.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2002.011580-3/000001-000) Nº Ordem: 003248/2002 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - VILMAR MARTIN BRAGA X ALVORADA VIDA S/A - Fls. 82 - Regularize o(a) Dr(a).
VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO, OAB/SP 31.464, bem como a Dra. ANA RITA R. PETRAROLI, OAB/SP 130.291, a sua
representação processual. Após regularizada, dê-se vista dos autos, ficando o(a) mesmo(a) cientificado(a) de que estes aqui
permanecerão por trinta dias, ocasião em que, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV RONALDO SERGIO
DUARTE OAB/SP 128639 - ADV LUIS VIEIRA CARLOS JUNIOR OAB/SP 122392 - ADV ANA RITA DOS REIS PETRAROLI OAB/
SP 130291 - ADV VICTOR JOSE PETRAROLI NETO OAB/SP 31464
0011114-69.2003.8.26.0344 (344.01.2003.011114-7/000000-000) Nº Ordem: 000398/2003 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MANOEL MOURA SOUZA E OUTROS X WALDIR ARANAO E OUTROS - Fls. 676 - Fls.
668/675: Aguarde-se nova manifestação dos autores, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV OSWALDO SEGAMARCHI
NETO OAB/SP 92475 - ADV RAQUEL CRISTINA CRUZ PEREIRA OAB/SP 131037 - ADV MAURICIO IMIL ESPER OAB/SP
44435 - ADV RUY MACHADO TAPIAS OAB/SP 82900 - ADV FABIO EVANDRO PORCELLI OAB/SP 138243 - ADV ANTONIO
CARLOS CANTONI OAB/PR 7380
0007048-12.2004.8.26.0344 (344.01.2004.007048-9/000000-000) Nº Ordem: 002027/2004 - Interdição - Capacidade - A.
M. F. C. X N. F. E OUTROS - Fls. 104 - Fls. 94/103: Ciência à autora. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV FABIANO
GIROTO DA SILVA OAB/SP 200060
0010362-63.2004.8.26.0344 (344.01.2004.010362-1/000000-000) Nº Ordem: 001219/2005 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º