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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 - Página 1502

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TJSP 05/02/2013 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1349

1502

ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV ANA KARINA FRENHANI
TAKENAKA OAB/SP 177005 - ADV TATIANA GOBBI MAIA OAB/SP 269492 - ADV LUCIANO JOSÉ RIBEIRO OAB/SP 165021
0003363-98.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003363-2/000000-000) Nº Ordem: 000985/2010 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X WILLIAN DE OLIVEIRA PIRONTE - Fls. 59 - Sentença nº
101/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 69 às Fls. 244: Vistos. 1. Homologo a desistência de fls. 58, em conseqüência,
Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, o que faço com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. 2. Revogo a liminar concedida a fls. 21. 3. P.R.I. Regularizados com as anotações e comunicações necessárias, arquivemse os autos. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0003927-77.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003927-6/000000-000) Nº Ordem: 001146/2010 - Execução de Título
Extrajudicial - Crédito Rural - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL X VALE VERDE
EMPREENDIMENTOS AGRÍCOLAS LTDA - Fls. 142 - Oficie-se ao Banco do Brasil, para que providencie a transferência do
depósito de fls. 130, para custas processuais, guia gare código 230-6. - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV
LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV LEANDRO PEREIRA AMATO OAB/SP 245477
0005569-85.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005569-9/000000-000) Nº Ordem: 001621/2010 - Embargos à Execução - Nulidade
/ Inexigibilidade do Título - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRICOLA LTDA X BANCO BRADESCO S.A - Fls. 120 1. No prazo de 10 (dez) dias, esclareçam as partes sobre a possibilidade de transação, trazendo, se o caso, proposta de acordo
para composição amigável. 2. A ausência de proposta por uma das partes implicará desinteresse quanto à conciliação, tornando
desnecessária designação de audiência para tal finalidade. Int. (Dra. Maria Lucilia, atender) - ADV ADALTO EVANGELISTA
OAB/SP 103700 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
0000302-98.2011.8.26.0404 (404.01.2011.000302-0/000000-000) Nº Ordem: 000085/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - LUCAS DE ARAÚJO E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
137 - Diante dos documentos apresentados (fls. 119/134), comprovando a qualidade de herdeiros de José Nunes Araújo, nos
termos do artigo 1060 do Código de Processo Civil, por preencher os requisitos legais, DEFIRO A HABILITAÇÃO. Proceda a
serventia as retificações necessárias, retornando-se a seguir para homologação do cálculo. - ADV MARLEI MAZOTI RUFINE
OAB/SP 200476
0001527-56.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001527-5/000000-000) Nº Ordem: 000382/2011 - Monitória - Cheque - ANTÔNIO
CÁSSIO SILVÉRIO X RENATO APARECIDO ROSA DA SILVA ME - Fls. 73 - Vistos. Antônio Cássio Silvério ajuizou Ação
Monitória contra Renato Aparecido Rosa da Silva ME, sob a alegação de ser credor da ré pela importância de R$6.285,75
representada por cheques (fls. 09/13). Infrutífera a tentativa de citação pessoal, foi a ré citada por edital (fls. 57), nomeando-se
Curador que interpôs embargos, por negativa geral (fls. 63). Impugnação pela embargado (fls. 65/69). Relatados. Fundamento
e Decido. O processo não demanda dilação probatória, merecendo julgamento antecipado, na forma do que dispõe o art. 330,
inciso I, do CPC. O pedido formulado pelo autor é procedente, embora equivocadamente nomeada como “contestação”, o
curador nomeado para a ré citada por edital apresentou defesa por negativa geral. Contudo, a prova da autora é estritamente
documental, fundada em cheques assinados pelo representante da ré embargante (fls.09/13). Portanto, cuida-se de ação
monitória instruída por prova escrita, desprovida da eficácia de título executivo, comprobatória da existência de crédito em prol
da parte autora, suficiente para procedência da ação. Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor - Antônio
Cássio Silvério, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para, constituindo-se de pleno
direito título executivo judicial, condenar a parte embargante - Renato Aparecido Rosa da Silva ME - ao pagamento da quantia
principal a ser apurada em liquidação, relativa aos cheques de fls. 09/13, com atualização monetária desde a data do respectivo
vencimento e incidência de juros a contar da citação (art. 219 do CPC), prosseguindo-se em execução por quantia certa - arts.
646 e seguintes do Código de Processo Civil. Pelo princípio da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das
custas e despesas processuais - atualizadas - bem como os honorários advocatícios da parte embargada, que arbitro em 20%
sobre o valor atualizado do débito. Para o advogado nomeado curador (fls. 61), arbitro os honorários no valor máximo previsto
em Tabela OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão com cópia nos autos. Oportunamente, prossiga-se em execução por
quantia certa, intimando-se a parte devedora para pagamento do débito que for apresentado em memória de cálculo pelo credor,
em 15 dias, sob pena de acréscimo da multa de 10%, e posterior penhora em tantos bens quantos bastem para garantia da
execução, conforme dispõe o art. 475- J do CPC. P. R. Intimem-se. Orlândia, 24 de janeiro de 2013. Ana Maria Fontes Juíza
de Direito - ADV MARCELO STOCCO OAB/SP 152348 - ADV CARLOS ANDRÉ BENZI GIL OAB/SP 202400 - ADV CARLOS
EDUARDO RODRIGUES OAB/SP 245177
0002282-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002282-5/000000-000) Nº Ordem: 000585/2011 - Monitória - Cheque - AUTO
POSTO SÃO JOSÉ LTDA X ALBERTO PALMA SIQUEIRA - Fls. 67 - Fls. 66: Expeça-se carta citação, conforme requerido. - ADV
ALEXANDRE ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 216468 - ADV PRISCILA PERISSINI OAB/SP 288399
0002553-89.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002553-0/000000-000) Nº Ordem: 000650/2011 - Monitória - Prestação de
Serviços - ANDRÉ LUIS PARREIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS NOVOS E USADOS ME X JAÇANÃ TRANSPORTE
E TURISMO LTDA - Fls. 45 - 1. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 06 de AGOSTO de 2013, às
14:00 horas. 2. Rol de testemunhas em até 15 (quinze) dias antes da audiência, com prévio recolhimento das diligências de
oficias de justiça, sob pena de preclusão da prova. 3. Intimem-se. (Dr. José Roberto e Cândido depositar 01 diligência cada um
para intimação das partes). - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP 145603 - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/
SP 145750
0002678-57.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002678-6/000000-000) Nº Ordem: 000685/2011 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - NELSON CAMPOS X DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 214 - Fls.
210/211: manifeste-se a parte ré, em cinco (05) dias. Int.Dra. Paula e ou Analy e José Eduardo sobre várias considerações da
parte autora, requerendo sejam as rés intimadas para depositar o valor incontroverso, continuando-se o processo quanto ao
valor controverso). - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689 - ADV JOSÉ EDUARDO MARCHIÓ DA SILVA OAB/
SP 212766 - ADV ANALI PENTEADO BURATIN OAB/SP 196610 - ADV PAULA MARIA DE OLAVARRIA GOTARDELLO OAB/SP
216647
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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