TJSP 05/02/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1349
1566
JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP 293458
0001937-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001937-2/000000-000) Nº Ordem: 000291/2011 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Compra e Venda - FRANCISCO EROÍDES QUAGLIATO FILHO X ELTON NARDOTO Fls. 71/73 - V I S T O S. FRANCISCO EROÍDES QUAGLIATO FILHO ajuizou a presente ação de BUSCA, APREENSÃO E
DEPÓSITO DE COISA VENDIDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, com pedido liminar, em face de ELTON NARDOTO, referente
a um animal “Gallo Senhorita”, Quarto de Milha PO, fêmea, 54 m, Rgn nº P-103755, conforme contrato de compra e venda com
reserva de domínio vinculado a notas de leilão, celebrado entre as partes, com fundamento no art. 1.071 do Código de Processo
Civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/11. À causa foi atribuído o valor de R$-55.680,00 Comprovados o contrato
escrito e a mora do devedor (fls. 10/11), foi deferida e cumprida a liminar, procedendo-se à citação (fls. 19, 28 e 66). O réu,
regularmente citado, deixou transcorrer “in albis” o prazo para requerer purgação de mora bem como de oferta de contestação
(fls. 67). Foi apresentado laudo pericial de avaliação às fls. 37/47. É breve relatório. Decido. Procedo ao julgamento antecipado
da lide, com fundamento no artigo 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil, diante da revelia do réu e da desnecessidade
de produção de provas em audiência. A ação é procedente. O fato constitutivo do direito do autor e o não cumprimento da
obrigação estão devidamente comprovados nos autos, através do contrato de fls. 10 e protesto de fls.11. No mais, presente
está a revelia e, consequentemente, a confissão de veracidade dos fatos articulados na inicial, consoante dispõe o artigo 319
do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, nos termos do § 3º do art. 1.071 do Código de Processo Civil,
reintegrar definitivamente o autor na posse do bem constante do auto de fls. 28. Condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 10% do montante da dívida. Transitada esta em
julgado, ao contador, para a elaboração da conta, inclusive para os fins do § 3º, parte final, do art. 1.071 do Código de Processo
Civil, observando-se, na oportunidade, o pagamento parcial do débito anotado junto ao contrato de fls. 10vº. P.R.I.. Ourinhos, 18
de janeiro de 2013. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
0003564-44.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003564-8/000000-000) Nº Ordem: 000502/2011 - Monitória - Cheque - CARLOS
APARECIDO ALVES DA SILVA - ME X VALDECIR TAVARES VIEIRA - Fls. 33 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos
com vista ao Requerente para, em 48:00 horas, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. ADV RUBENS CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
0003565-29.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003565-0/000000-000) Nº Ordem: 000611/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X M CARLETO JUNIOR E OUTROS - Fls. 136 - Vistos. Fls. 132/133: indefiro.
Primeiro, os Réus sequer foram citados. Segundo: não há constituição de título executivo. Aguarde-se por 20 dias. Se inerte,
serão os autos extintos (art. 267, III, CPC). Intimem-se. - ADV JOSE ROGERIO LIMA DE ARAUJO OAB/SP 149578 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0019100-61.2012.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2011.004813-8/000001-000) Nº Ordem: 000641/2011 - Procedimento
Sumário - Cumprimento de sentença - CARLOS ALESSANDRO MENGARDO X MANOEL DE JESUS JARDIM - Fls. 34 - Ato
Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista à Exeqüente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de
fls.34 (transcorreu “in albis” o prazo o Executado comprovar o pagamento do débito reclamado). - ADV LUCIANO GUANAES
ENCARNACAO OAB/SP 146008
0005529-57.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005529-8/000000-000) Nº Ordem: 000721/2011 - Consignação em Pagamento
- Crédito Tributário - TROPIBELA COSMÉTICOS LTDA ME X BANCO BRADESCO E OUTROS - Fls. 110 - Vistos. Trata-se de
ação de consignação em pagamento regularmente contestada. Inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a proclamar,
de forma que dou o feito por saneado. As preliminares de ilegitimidade passiva de parte, aduzidas pelo Banco Bradesco S/A e
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na verdade, pertinem ao mérito e nesse contexto serão apreciadas e dirimidas.
Inexistindo outras provas a produzir, considerando que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, declaro encerrada
a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para, na forma de memoriais, apresentarem suas alegações
finais. Primeiramente a Autora e, após, aos Réus. Finalmente, transcorrido o prazo, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV
MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/
SP 214644 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV DAYANE SOUSA GOES OAB/SP 229422
0005635-19.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005635-5/000000-000) Nº Ordem: 000732/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - J. F. D. S. S. E OUTROS X J. A. S. - Fls. 44 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos aguardando que, em
cinco dias, os Exequentes informem se houve integral cumprimento do acordo mencionado. - ADV RODRIGO FANTINATTI
CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO
OAB/SP 229282
0007733-74.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007733-5/000000-000) Nº Ordem: 001001/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS X CMI COMERCIOS E MONTAGEM INDUSTRIA DE FERRO E AÇO E OUTROS - Fls. 55 - ATO ORDINATÓRIO
PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROVIMENTO 1307/2007) (x) ato ordinatório: republicado o r. despacho retro em face
da ausência do nome do novo procurador da exequente. Despacho de fls.54: “Ante a cessão noticiada (fls.50/51), defiro o pedido
de fls.47: anote-se a substituição processual, figurando no pólo ativo ITAPEVA II MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, fazendo-se as devidas atualizações. Apresente o novo exequente o
original do título executivo, no prazo de dez dias”. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0008665-62.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008665-2/000000-000) Nº Ordem: 001112/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. F. D. N. X C. A. D. N. - Fls. 32 - Fls. 28vº, in fine, e fls. 30: desentranhe-se e adite-se o mandado para novas
diligências e, se verificados presentes na oportunidade os pressupostos, seja o requerido citado por hora certa. Intimem-se. ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806
0012688-51.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012688-1/000000-000) Nº Ordem: 001411/2011 - Execução de Alimentos
- Alimentos - A. C. S. D. C. X D. P. D. C. - Fls. 66 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º