Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 - Página 1566

  1. Página inicial  > 
« 1566 »
TJSP 05/02/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1349

1566

JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238 - ADV RAFAEL ROBERTO CILTO OAB/SP 293458
0001937-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.001937-2/000000-000) Nº Ordem: 000291/2011 - Apreensão e Depósito de Coisa
Vendida com Reserva de Domínio - Compra e Venda - FRANCISCO EROÍDES QUAGLIATO FILHO X ELTON NARDOTO Fls. 71/73 - V I S T O S. FRANCISCO EROÍDES QUAGLIATO FILHO ajuizou a presente ação de BUSCA, APREENSÃO E
DEPÓSITO DE COISA VENDIDA COM RESERVA DE DOMÍNIO, com pedido liminar, em face de ELTON NARDOTO, referente
a um animal “Gallo Senhorita”, Quarto de Milha PO, fêmea, 54 m, Rgn nº P-103755, conforme contrato de compra e venda com
reserva de domínio vinculado a notas de leilão, celebrado entre as partes, com fundamento no art. 1.071 do Código de Processo
Civil. Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/11. À causa foi atribuído o valor de R$-55.680,00 Comprovados o contrato
escrito e a mora do devedor (fls. 10/11), foi deferida e cumprida a liminar, procedendo-se à citação (fls. 19, 28 e 66). O réu,
regularmente citado, deixou transcorrer “in albis” o prazo para requerer purgação de mora bem como de oferta de contestação
(fls. 67). Foi apresentado laudo pericial de avaliação às fls. 37/47. É breve relatório. Decido. Procedo ao julgamento antecipado
da lide, com fundamento no artigo 330, incisos I e II, do Código de Processo Civil, diante da revelia do réu e da desnecessidade
de produção de provas em audiência. A ação é procedente. O fato constitutivo do direito do autor e o não cumprimento da
obrigação estão devidamente comprovados nos autos, através do contrato de fls. 10 e protesto de fls.11. No mais, presente
está a revelia e, consequentemente, a confissão de veracidade dos fatos articulados na inicial, consoante dispõe o artigo 319
do CPC. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para, nos termos do § 3º do art. 1.071 do Código de Processo Civil,
reintegrar definitivamente o autor na posse do bem constante do auto de fls. 28. Condeno o réu ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que arbitro em 10% do montante da dívida. Transitada esta em
julgado, ao contador, para a elaboração da conta, inclusive para os fins do § 3º, parte final, do art. 1.071 do Código de Processo
Civil, observando-se, na oportunidade, o pagamento parcial do débito anotado junto ao contrato de fls. 10vº. P.R.I.. Ourinhos, 18
de janeiro de 2013. NACOUL BADOUI SAHYOUN Juiz de Direito - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
0003564-44.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003564-8/000000-000) Nº Ordem: 000502/2011 - Monitória - Cheque - CARLOS
APARECIDO ALVES DA SILVA - ME X VALDECIR TAVARES VIEIRA - Fls. 33 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos
com vista ao Requerente para, em 48:00 horas, dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. ADV RUBENS CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV
GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383
0003565-29.2011.8.26.0408 (408.01.2011.003565-0/000000-000) Nº Ordem: 000611/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X M CARLETO JUNIOR E OUTROS - Fls. 136 - Vistos. Fls. 132/133: indefiro.
Primeiro, os Réus sequer foram citados. Segundo: não há constituição de título executivo. Aguarde-se por 20 dias. Se inerte,
serão os autos extintos (art. 267, III, CPC). Intimem-se. - ADV JOSE ROGERIO LIMA DE ARAUJO OAB/SP 149578 - ADV FABIO
ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
0019100-61.2012.8.26.0408 Incidente-1 (408.01.2011.004813-8/000001-000) Nº Ordem: 000641/2011 - Procedimento
Sumário - Cumprimento de sentença - CARLOS ALESSANDRO MENGARDO X MANOEL DE JESUS JARDIM - Fls. 34 - Ato
Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos com vista à Exeqüente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da certidão de
fls.34 (transcorreu “in albis” o prazo o Executado comprovar o pagamento do débito reclamado). - ADV LUCIANO GUANAES
ENCARNACAO OAB/SP 146008
0005529-57.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005529-8/000000-000) Nº Ordem: 000721/2011 - Consignação em Pagamento
- Crédito Tributário - TROPIBELA COSMÉTICOS LTDA ME X BANCO BRADESCO E OUTROS - Fls. 110 - Vistos. Trata-se de
ação de consignação em pagamento regularmente contestada. Inexistem irregularidades a suprir ou nulidades a proclamar,
de forma que dou o feito por saneado. As preliminares de ilegitimidade passiva de parte, aduzidas pelo Banco Bradesco S/A e
pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na verdade, pertinem ao mérito e nesse contexto serão apreciadas e dirimidas.
Inexistindo outras provas a produzir, considerando que a matéria versada nos autos é unicamente de direito, declaro encerrada
a instrução. Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para, na forma de memoriais, apresentarem suas alegações
finais. Primeiramente a Autora e, após, aos Réus. Finalmente, transcorrido o prazo, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV
MARIA CRISTINA BENEVENI DE OLIVEIRA OAB/SP 179173 - ADV SYLVIA REGINA BENEVENI DE OLIVEIRA SANTOS OAB/
SP 214644 - ADV VALERIA CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455 - ADV DAYANE SOUSA GOES OAB/SP 229422
0005635-19.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005635-5/000000-000) Nº Ordem: 000732/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - J. F. D. S. S. E OUTROS X J. A. S. - Fls. 44 - Ato Ordinatório (Portaria nº.01/2007): Autos aguardando que, em
cinco dias, os Exequentes informem se houve integral cumprimento do acordo mencionado. - ADV RODRIGO FANTINATTI
CARVALHO OAB/SP 229282 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV RODRIGO FANTINATTI CARVALHO
OAB/SP 229282
0007733-74.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007733-5/000000-000) Nº Ordem: 001001/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS X CMI COMERCIOS E MONTAGEM INDUSTRIA DE FERRO E AÇO E OUTROS - Fls. 55 - ATO ORDINATÓRIO
PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA 01/07 e PROVIMENTO 1307/2007) (x) ato ordinatório: republicado o r. despacho retro em face
da ausência do nome do novo procurador da exequente. Despacho de fls.54: “Ante a cessão noticiada (fls.50/51), defiro o pedido
de fls.47: anote-se a substituição processual, figurando no pólo ativo ITAPEVA II MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, fazendo-se as devidas atualizações. Apresente o novo exequente o
original do título executivo, no prazo de dez dias”. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0008665-62.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008665-2/000000-000) Nº Ordem: 001112/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. F. D. N. X C. A. D. N. - Fls. 32 - Fls. 28vº, in fine, e fls. 30: desentranhe-se e adite-se o mandado para novas
diligências e, se verificados presentes na oportunidade os pressupostos, seja o requerido citado por hora certa. Intimem-se. ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806
0012688-51.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012688-1/000000-000) Nº Ordem: 001411/2011 - Execução de Alimentos
- Alimentos - A. C. S. D. C. X D. P. D. C. - Fls. 66 - ATO ORDINATÓRIO PARA PUBLICAÇÃO (PORTARIA Nº 01/2007 E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo