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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013 - Página 206

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TJSP 05/02/2013 - Pág. 206 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano VI - Edição 1349

206

DESPACHO
Nº 0134916-56.2009.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Plinio Jose de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelado:
associaçao dos taxistas e radio taxi do municipio de sao paulo lider comum radio taxi - REPUBLICADO PARA CORRETA
INTIMAÇÃO DA PARTE: Vistos. 1- Fls. 365: Primeiramente, cumpra a d. patrona do apelante o disposto no art. 45 do CPC.
2- Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Katia Regina Gonzalez (OAB: 151094/SP) - Adilson Bueno (OAB: 101604/SP) Páteo do Colégio - sala 115/116
DESPACHO
Nº 0001799-61.2012.8.26.0001 - Apelação - São Paulo - Apelante: Ana Paula Mazzocatto Morais Moscardo (Justiça Gratuita)
- Apelante: Leandro Moscardo - Apelado: Elizio Pinto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Rafael Mazzocatto Pinto da Silva Apelação nº 0001799-61.2012.8.26.0001 Comarca: São Paulo (5ª Vara Cível) Apelantes: Ana Paula Mazzocatto Morais Moscardo
e Leandro MoscardoApelados: Elizio Pinto da Silva e Rafael Mazzocatto Pinto da Silva - v i s t o s - Fls. 152 - Em atenção à
mensagem recebida, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segunda Instancia e Cidadania.
São Paulo, 30 de janeiro de 2013. Carlos Alberto Garbi - relator - [assinado digitalmente] - Magistrado(a) Carlos Alberto Garbi Advs: Carlos Alberto Nogueira (OAB: 112865/SP) - Erivelton Faria Mesquita (OAB: 199632/SP) - Carlos Alberto Nogueira (OAB:
112865/SP) - Erivelton Faria Mesquita (OAB: 199632/SP) - Leni Brandao Machado Pollastrini (OAB: 120521/SP) - Leni Brandao
Machado Pollastrini (OAB: 120521/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0006978-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. G. L. - Agravante: B. H. C. de F. Agravado: H. L. - - v i s t o s - 1. - Insurgiram-se os agravantes contra a decisão, proferida pela Doutora Tamara Hochgreb, que,
em ação de regulamentação de visitas de avô paterno em favor de neto, determinou a apresentação de alegações finais pelas
partes. Sustentaram, no recurso, que o encerramento de instrução probatória acarretará cerceamento de defesa. Afirmaram
que pretendem a complementação da perícia psicológica, a realização de estudo social e psiquiátrico, produção de prova oral
e expedição de ofício ao Clube Paulistano, a fim de que seja remetida cópia do vídeo do circuito interno de segurança, que
registrou a agressão do agravado contra eles. 2. - Assiste razão aos agravantes quando afirmam que a prova pericial psicológica
necessita ser complementada. Os agravantes trouxeram aos autos o laudo da assistente técnica dos agravantes (fls. 403/427),
que apontou a falta de contato do perito nomeado pelo Juízo com a criança como falha que contamina o exame completo
da desavença familiar (fls. 418). Não há dúvida de que a perícia psicológica tinha como fim o exame do melhor interesse da
criança. Nessas condições, era de se esperar que fosse também a criança avaliada, o que, entretanto não ocorreu. 3. - Pelo
exposto, convencido a respeito da razoabilidade e verossimilhança das alegações dos agravantes, defiro o efeito suspensivo
requerido. Oficie-se ao MM. Juiz da causa. Entretanto, nota-se que, sobre o pedido de produção de outras provas, pediu a Douta
Magistrada o parecer do Ministério Público (fls. 454), que veio aos autos (fls. 457). Embora tenha opinado o Promotor de Justiça
pelo indeferimento do pedido, não se conhece, até o momento, o que efetivamente a D. Magistrada decidiu a respeito. Assim,
requisitem-se informações. Intime-se o agravado para resposta. Abra-se vista à Douta Procuradoria de Justiça do Ministério
Público. Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Alberto Garbi - Advs: Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Reinaldo
Amaral de Andrade (OAB: 95263/SP) - Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Reinaldo Amaral de Andrade (OAB:
95263/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB: 22761/SP) - Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP) - Páteo do Colégio
- sala 115/116
Nº 0006978-42.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. G. L. - Agravante: B. H. C. de F. Agravado: H. L. - Fls. 473 - Publique-se e cumpra-se a decisão (fls. 459/460). Intime-se. - Magistrado(a) Carlos Alberto Garbi
- Advs: Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Reinaldo Amaral de Andrade (OAB: 95263/SP) - Lais Amaral
Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Reinaldo Amaral de Andrade (OAB: 95263/SP) - Sergio Marques da Cruz Filho (OAB:
22761/SP) - Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB: 239836/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0008658-62.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: A. C. H. - Agravado: S. A. B. H. - Agravo de
Instrumento nº 0008658-62.2013.8.26.0000 Comarca: Campinas (1ª. Vara de Família e Sucessões) Agravante: Armando Carlos
HypólitoAgravado: Sonia Aparecida Battistel Hypolito - v i s t o s - 1. - Insurgiu-se o agravante contra decisão proferida pelo
Doutor Luiz Antônio Alves Torrano que, em ação revisional de alimentos, manteve a pensão alimentícia no valor correspondente
a 27,5% de seu benefício de aposentadoria. Sustentou, no recurso, que foi demitido de seu emprego; que constituiu nova
família; que a agravada possui apenas cinquenta anos; que possui qualificação técnica e pode trabalhar. Pediu, enfim, a redução
da pensão alimentícia para 10% de sua aposentadoria. 2. - Não foi requerida a antecipação da tutela recursal, tampouco, a
concessão de efeito suspensivo. 3. - Dispenso as informações. Intime-se a agravada para resposta. Intime-se. São Paulo, 31
de janeiro de 2013. Carlos Alberto Garbi - relator - [assinado digitalmente] - Magistrado(a) Carlos Alberto Garbi - Advs: Claudia
Manfredini Borges (OAB: 209608/SP) - Fernando Rodrigues (OAB: 170732/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0008687-15.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdir Gonçalves - Agravante: Simei
Guilhen Gonçalves - Agravado: Jose Mario Junqueira Netto - Agravado: Noemia Inglez de Souza Junqueira Netto - Registro:
Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento n.º 0008687-15.2013.8.26.0000 Comarca:São
Paulo 10ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central MM. Juiz Dr. Ricardo Dal Pizzol Agravantes:Valdir Gonçalves e Simei
Guilhen Gonçalves Agravados:José Mario Junqueira Netto e Noemia Inglez de Souza Junqueira Netto (espólio) VOTO N.º 2.672
(DECISÃO MONOCRÁTICA) Ajuizaram, os ora agravantes, requerimento de alvará judicial contra o espólio de Noemia Inglez
de Souza Junqueira Netto. Afirmam ter adquirido da finada Noemia um imóvel de 325m², localizado no loteamento denominado
Vila João Ramalho, município de Santo André. Com o falecimento da vendedora, buscam expedição de alvará para elaboração
de escritura pública do imóvel. Proposto o procedimento, o inventariante José Mario Junqueira Netto, após duas tentativas de
citação por carta precatória, foi citado por meio de correspondência com aviso de recebimento, porém, manteve-se silente.
Diante de tais fatos, foi proferida a r. decisão agravada, aqui a fls. 76, in verbis: “Vistos. Vista aos requerentes da devolução
da carta precatória. Requeiram o que entenderem de direito, observando-se que no âmbito da jurisdição voluntária, para que o
alvará surta efeito é mister a participação de todos os interessados. Não é meio apto a compelir a prática de um ato, contra a
vontade de outra parte. No caso presente, inexiste expressa concordância da inventariante à outorga da escritura definitiva, como
pretendido pelo requerente. Permanecendo tal situação, não há como se deferir a expedição de alvará. No silêncio, voltem para
extinção. Intimem-se.” Insurgem-se os requerentes. Pedem a reforma do decisum, ao argumento de que realizaram o pagamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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