TJSP 05/02/2013 - Pág. 23 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1349
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0001907-58.2012.8.26.0238 (238.01.2012.001907-5/000000-000) Nº Ordem: 000520/2012 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral - LUIZ FERNANDO PINTO DE CAMARGO X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT E OUTROS - Fls. 84 - Ao autor LUIZ FERNANDO PINTO DE CAMARGO, pericia medica agendada para o dia
19/02/2013 ás 15h30min no endereço: Rua BARRA FUNDA ,824 BARRA FUNDA, São Paulo /SP(DEVERÁ O PROCURADOR
DO AUTOR , COMUNICAR O AUTOR BEM COMO PROVIDENCIAR O SEU COMPARECIMENTO A PERICIA AGENDADA
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO) Sendo necessário apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho e todo
material de interesse médico-legal (exames laboratoriais ) necessário chegar com 30 minutos de antecedência - ADV LUCIANA
DE FÁTIMA ARIZONO OAB/SP 231455 - ADV MARÍLIA HELENA SANTIAGO OAB/SP 277505
0002055-69.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002055-2/000000-000) Nº Ordem: 000547/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA - CFI X PAULA BOTAN - Fls. 56 - 1. Fls. 54: à vista do
quanto certificado pela Oficiala de Justiça em data posterior à da petição, manifeste-se a autora, esclarecendo se composição
amigável. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/
SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA
FERNANDE OAB/SP 268862
0002925-17.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002925-2/000000-000) Nº Ordem: 000765/2012 - Mandado de Segurança Saúde - ROSEMARE VANESSA NASCIMENTO OSIRO X PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO
DE IBIÚNA - Fls. 120/125 - Vistos. Subam os autos a Superior Instancia. Int.(Ciência ao oficio da Secretaria da Saúde) - ADV
MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 183635 - ADV ANDRE CABRINO MENDONÇA OAB/SP 235951
0003045-60.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003045-4/000000-000) Nº Ordem: 000806/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - NAIR CAMARGO DA CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 40/41 - Manifeste-se a
Autora sobre proposta de acordo do INSS . - ADV LUCIANA PILAR BINI ROJO CARDOSO OAB/SP 138120 - ADV WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945
0003275-05.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003275-4/000000-000) Nº Ordem: 000876/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - A. I. O. D. S. E OUTROS X J. E. F. D. S. - Fls. 44 - Retirar certidão de honorários. - ADV LUCIA HELENA
FLORIANO OAB/SP 77509 - ADV ELIANA APARECIDA FERRACINI OAB/SP 268717
0003354-81.2012.8.26.0238 (238.01.2012.003354-9/000000-000) Nº Ordem: 000885/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - A. C. D. S. S. X F. F. S. - Fls. 41/43 - Deverá a procuradora do requerido providenciar sua
assinatura no acordo homologado ,e ciência sobre oficio do banco do Brasil informando o numero da agencia e conta para
devido deposito dos alimentos. - ADV SERGIO ALVES LEITE OAB/SP 225113 - ADV PRISCILA DA COSTA VIEIRA OAB/SP
278123
0004546-49.2012.8.26.0238 (238.01.2012.004546-5/000000-000) Nº Ordem: 001180/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S. N. D. S. X E. G. D. S. - Fls. 45 - Deverá a procuradora de a autora retirar a certidão de
honorários já expedido . - ADV FABIANA DA SILVA COSTA DE CAMARGO OAB/SP 200431
0005051-40.2012.8.26.0238 (238.01.2012.005051-8/000000-000) Nº Ordem: 001309/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - CESARIO LATARULO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 66/83 - Manifeste-se sobre
contestação apresentada - ADV ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA OAB/SP 154945
0006272-58.2012.8.26.0238 (238.01.2012.006272-2/000000-000) Nº Ordem: 001645/2012 - Procedimento Ordinário Concessão - JACIRA PEDROSO DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 20 - Vistos. Chamei os
autos á conclusão para redesignação da audiência para o dia 11 de junho de 2013, às 13:50 hs, em razão da data anteriormente
designada tratar-se de feriado nacional. Cumpra-se, no mais, os termos do despacho de fls. 17/18. - ADV LORY CATHERINE
SAMPER OLLER OLIVEIRA OAB/SP 197117 - ADV PATRÍCIA APARECIDA GODINHO DOS SANTOS OAB/SP 284271
0000036-56.2013.8.26.0238 Nº Ordem: 000024/2013 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP SA X MAQUILENE VIANA DA SILVA - Fls. 41/41v° - Vistos.
Cite-se a ré , pelo correio, para comparecer à audiência que designo para o dia 22 de Abril de 2013 , às 17:00 , ocasião em
que poderá defender-se, desde que por intermédio de Advogado, ficando a ré ciente de que, não comparecendo ou não se
defendendo, mesmo por não ter Advogado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo se o
contrário resultar da prova dos autos (C.P.C., art. 277, § 2º). O comparecimento do autor à audiência deverá ser providenciado
por seu Procurador. Int. (certidão cartorária informando que deixou de expedir o mandado retro pois não há nos autos despesas
de postagem para tal fim.) - ADV ELI ALVES DA SILVA OAB/SP 81988
0000167-31.2013.8.26.0238 Nº Ordem: 000065/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - M. P. X M. F. P. E OUTROS - Fls.
18 - Vistos. 1) Nomeio o Dr. Ricardo Duarte Aliaga procurador do autor, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se e tarjem os autos. 2) Designo audiência a ser realizada pelo Setor de Conciliação para o dia 07 de maio
de 2013 , às 13 h 50 min. 3) Caso não alcance a conciliação, o prazo para o oferecimento de resposta iniciar-se-á a partir da
referida audiência. 4) Cite-se o réu e intime-se a autora para que compareçam à audiência. Intimem-se. Ciência ao Ministério
Público. - ADV RICARDO DUARTE ALIAGA OAB/SP 272744
0000386-44.2013.8.26.0238 Nº Ordem: 000121/2013 - Procedimento Ordinário - Concessão - DIRCE LUZ DE MORAES X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 49/50 - Vistos. Trata-se de pedido de tutela antecipada nos autos
da ação condenatória proposta por DIRCE LUZ DE MORAES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
pela qual pleiteia a imediata implantação do benefício. Com efeito, o pedido da autora visa, basicamente, ver declarada a sua
condição de segurada do INSS, vez que a autora se intitulou trabalhadora rural. Sem essa declaração, não há que se falar em
benefício previdenciário. Portanto, é de todo conveniente que se aguarde a sentença para que então o benefício seja implantado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º