TJSP 05/02/2013 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1349
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realização de perícia para verificação de danos e indenização. É o que se extrai do artigo 29 do citado Decreto-Lei que assim
dispõe: “Art. 29. O titular da autorização de pesquisa é obrigado, sob pena de sanções:I - A iniciar os trabalhos de pesquisa: a)
dentro de 60 (sessenta) dias da publicação do Alvará de Pesquisa no Diário Oficial da União, se o titular for o proprietário do
solo ou tiver ajustado com este o valor e a forma de pagamento das indenizações a que se refere o Artigo 27 deste Código.” No
caso dos autos, os documentos acostados em fls. 25/35 demonstram que o proprietário da área a ser pesquisada é o próprio
autorizado. Dessa feita, e tendo em vista haver determinação do DNPM para realização da perícia, nos termos do artigo 27 do
Decreto-Lei 267/67, oficie-se ao DNPM, encartando no referido ofício cópia dos documentos de fls. 25/35, informando que o
proprietário do solo é o próprio autorizado na exploração e ainda, determinando que referido departamento informe, no prazo de
15 dias contados do recebimento da intimação, se ainda assim haverá necessidade de realização da perícia para avaliação dos
danos. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV EPAMINONDAS
RIBEIRO PARDUCCI OAB/SP 139591
0002863-37.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002863-1/000000-000) Nº Ordem: 001355/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S/A X FERNANDO HENRIQUE TEIXEIRA - Fls. 20 Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, diante da ausência de manifestação da parte ré relativamente
ao auto de busca e apreensão de fls. 17. - ADV ROSANGELA DELL AQUILLA OAB/SP 199242
0002873-81.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002873-5/000000-000) Nº Ordem: 001366/2012 - Procedimento Ordinário Obrigações - SILVANA CALLEGARO ZARATIN X MUNICIPIO DE LARANJAL PAULISTA E OUTROS - Defiro o requerimento
Ministerial de fl. 48. Oficie-se. - ADV OGENI LUIZ DAL CIN OAB/SP 203016
0002877-21.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002877-6/000000-000) Nº Ordem: 001369/2012 - Divórcio Litigioso - Casamento
- H. B. X M. F. M. B. - Vistos, Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes,
constante do termo de fls.18/19. Expeça-se ofício ao Banco para abertura de conta para realização dos depósitos das pensões
alimentícias. Após, com os dados da conta bancária, expeça-se intimação para o requerente, informando-o o número da conta,
para que proceda aos depósitos. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse
recursal. Fixo a remuneração do Advogado dativo em 100% do valor constante da tabela do Convênio OAB/DPE para a
respectiva atuação. Expeça-se certidão. Expeça-se o necessário para averbação do divórcio. Após, cumpridas as formalidades
legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.R.I. - ADV FERNANDO ALBERTO ROSO OAB/SP 226057
0002879-88.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002879-1/000000-000) Nº Ordem: 001370/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - J. A. D. S. S. X C. C. D. J. - Manifeste-se o requerente, em cinco dias, sobre a carta AR de citação ter retornado com o
motivo de devolução - “ausente” - ADV JOEL JOAO RUBERTI OAB/SP 55915
0002886-80.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002886-7/000000-000) Nº Ordem: 001375/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - BENEDITO LUIS DA COSTA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifeste-se
o requerente, em cinco dias, sobre a certidão expedida na Carta Precatória (citação) Negativa (fls.39 - ADV PATRÍCIA DE
OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA OAB/SP 187992 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
0002966-44.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002966-4/000000-000) Nº Ordem: 001406/2012 - Notificação - Obrigações ISAIAS CARDOSO X RODRIGO FERMINO - RETIRAR OS AUTOS E A CERTIDAO - ADV DORIVAL ANTONIO PAESANI OAB/
SP 264671
0002983-80.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002983-3/000000">315.01.2012.002983-3/000000-000) Nº Ordem: 001415/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO S.A X MARCOS EDUARDO DE MELLO - Processo nº 315.01.2012.002983-3
Controle nº. 1415/2012 VISTOS. Ante o disposto no Provimento n° 1864/2011, do Conselho Superior da Magistratura, publicado
no DJE do dia 03 de março de 2011, para que ocorra a requisição digital junto à Delegacia da Receita Federal, BACENJUD e
RENAJUD, deverá a parte requerente providenciar o recolhimento da importância de R$-10,00 (dez reais), se a solicitação for de
pessoa física, referente aos últimos cinco anos no caso de Declaração de Imposto de Renda e por CPF/CNPJ nos demais casos
e se a solicitação for feita em nome de pessoa jurídica o valor de R$-10,00 (dez reais) será por exercício no caso de Declaração
de Imposto de Renda e CPF/CNPJ nos demais casos, pela guia do fundo especial de despesa do Tribunal de Justiça, no código
434-1 (impressão de informações do sistema INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD), no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se - ADV
SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
0002986-35.2012.8.26.0315 (315.01.2012.002986-1/000000-000) Nº Ordem: 001416/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - NELSON FERNANDO COSTA X CARLOS ALBERTO APARECIDO LEME Vistos, Homologo o noticiado pelas partes em fls. 15/16, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O
pagamento das custas processuais é de responsabilidade do autor, observado o benefício da assistência judiciária gratuita
já concedido. Não se condena no pagamento de honorários advocatícios, pois houve composição. Desde logo, certifique-se
o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração do advogado do autor em
100% do valor constante da tabela do Convênio OAB/DP para a respectiva atuação. Expedir certidão. Após, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos do processo, cumpridas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV SILVANA MATILDE ANDREONI
DE TOLEDO OAB/SP 196561
0003029-69.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003029-2/000000-000) Nº Ordem: 001436/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Entregar - I. R. D. F. X R. D. F. - Vistos, Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo
pactuado entre as partes, constante do termo de fls.25/26. Desde logo, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce interesse recursal. Fixo a remuneração dos Advogados dativos em 100% do valor constante da tabela do
Convênio OAB/DPE para as respectivas atuações. Expeçam-se certidões. Observe a serventia, que a certidão de honorários do
advogado dativo que defendeu os interesses do requerido deverá ser expedida somente após a juntada nos autos da provisão
e da procuração referente a este. Após, cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos do processo ao arquivo. P.R.I.
- ADV PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA OAB/SP 300831
0003034-91.2012.8.26.0315 (315.01.2012.003034-2/000000-000) Nº Ordem: 001440/2012 - Usucapião - Propriedade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º