TJSP 06/02/2013 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
1301
BACENJUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo
para oposição de impugnação, se for o caso. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação
e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exeqüente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis de penhora, intime-se para fins de extinção.
Int. (Pesquisa BACENJUD infrutífera, resultado negativo, ausência de saldo) - ADV DANIELE APARECIDA FERNANDES DE
ABREU OAB/SP 259080
0016462-92.2008.8.26.0344 (344.01.2008.016462-1/000000-000) Nº Ordem: 001073/2008 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - ROSÁLIA SAUSANAVICIUS X SÓ CASAS IMÓVEIS - Fls. 339 - Vistos. Em cumprimento à coisa julgado,
estabeleço o prazo de 15 (quinze) dias, a partir desta intimação, para início das obras pela requerida, fixando-se multa no valor
de R$ 200,00 por dia de descumprimento, limitada em 40 dias. Intimem-se com urgência. - ADV PATRICIA SAUSANAVICIUS
GABRIEL OAB/SP 263193 - ADV ROSEMEIRE MANÇANO FERNANDES OAB/SP 160603 - ADV MARICI SERAFIM LOPES
DORETO OAB/SP 213264
0013870-41.2009.8.26.0344 (344.01.2009.013870-0/000000-000) Nº Ordem: 000895/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X ADRIANA CRISTINA GUIMARÃES ME E OUTROS - Fls. 190 - Fls. 188: Defiro
o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 (vinte) dias, para as devida providências. Decorrido o prazo sem manifestação,
intime-se para fim de extinção (art. 267, III, § 1º do CPC). Int. Marília, data supra. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV JOSE EUGENIO TOFFOLI FILHO OAB/SP 265670 - ADV ODILIO MORELATTO JUNIOR
OAB/SP 102635 - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922
0019288-57.2009.8.26.0344 (344.01.2009.019288-0/000000-000) Nº Ordem: 001310/2009 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO NOSSA CAIXA S/A X ALLAN ZANNI FERNANDES ME
E OUTROS - Fls. 116 - Vistos. Diante do recolhimento da taxa às fls. 109, defiro o pedido de fls. 104, determinando o bloqueio
de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACEN-JUD (R$ 5.460,23 - fls. 115) em eventuais contas existentes
em nome dos executados ALLAN ZANNI FERNANDES ME (CNPJ/MF nº 008.021.900/0001-27); ALLAN ZANNI FERNANDES
(CPF/MF nº 298.006.878-07). Em caso positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM
local em conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica
automaticamente convertido em penhora, intimando-se o executado, inclusive do prazo para oposição de impugnação, se for
o caso. Se o resultado for infrutífero ou com valor inferior, dê-se vista dos autos ao exeqüente para se manifestar sobre o
prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, interpretado o silêncio como não localização de bens passíveis
de penhora, intime-se para fins de extinção. Int.(Pesquisa BACENJUD infrutífera, resultado negativo , ausência de saldo) - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV LUIZ HELADIO SILVINO OAB/SP 126727
0001910-54.2010.8.26.0344 (344.01.2010.001910-3/000000-000) Nº Ordem: 000125/2010 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - CECÍLIA GELAIN AGUIAR DA SILVA E OUTROS X O JUIZO E OUTROS - Fls. 230 - Fls. 224: Expeça-se
novo mandado de registro, conforme requerido. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO SABINO OAB/SP
65329 - ADV ARTHUR CELIO CRUZ FERREIRA JORGE GARCIA OAB/SP 232594 - ADV RONALDO SERGIO DUARTE OAB/
SP 128639
0033571-17.2011.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2010.012128-6/000001-000) Nº Ordem: 000824/2010 - Monitória Cumprimento de sentença - FERNANDO RICARDO REIS JUSTE X EULÁLIA LAVAGNINI CASAGRANDE - Fls. 100 - Vistos. Fls.
97/98. Considerando que o exequente é beneficiário da assistência judiciária gratuita, defiro a penhora “on line” sobre eventual
saldo encontrado em contas da executada EULÁLIA LAVAGNINI CASAGRANDE, inscrita no CPF/MF sob nº 004.392.379-80, até
o limite do débito no valor de R$ 2.356,50, conforme demonstrativo de débito de fls. 98, junto ao Sistema BACEN-JUD. Em caso
positivo, proceder-se-á a transferência do valor bloqueado para a agência PAB/FORUM local em conta judicial, aguardando-se
os procedimentos necessários junto ao sistema BACEN-JUD. O valor bloqueado fica automaticamente convertido em penhora,
intimando-se as executadas, inclusive do prazo para oposição de embargos e ou impugnação, se for o caso. Sendo a resposta
negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação da parte
interessada, pelo prazo prescricional. Int.(Pesquisa BACENJUD infrutífera, resultado negativo diante da ausência de saldo) ADV FAUEZ ZAR JUNIOR OAB/SP 286137
0016894-43.2010.8.26.0344 (344.01.2010.016894-2/000000-000) Nº Ordem: 001140/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X CYNTIA ZANDONADI ME E OUTROS - Fls. 165 - Vistos. Fls. 163. Diante
do recolhimento da taxa devida, defiro a pesquisa de endereços junto ao Sistema BACEN-JUD. Sendo a resposta positiva ou
negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exeqüente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção, nos termos do § 1º,
inciso III do artigo 267 do CPC. Int.( Pesquisa de endereços BACENJUD obteve endereços dos executados, sendo que referente
ao executado obteve o mesmo endereço constante dos autos e referente à executada obteve dois endereços sendo um o
constante dos autos) - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO
OAB/SP 180737 - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV DANILO SPINOLA MUNIZ OAB/SP 297129
0034799-90.2012.8.26.0344 Incidente-3 (344.01.2010.025323-8/000003-000) Nº Ordem: 001796/2010 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Cumprimento de sentença - CARLOS CAMPANARI X AMÉLIA CARDOSO PEREIRA E OUTROS - Fls.
354 - Vistos. Por carta, intimem-se os executados para o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição do valor em
dívida ativa. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão encaminhando à Fazenda Estadual.
Int. - ADV CARLOS CAMPANARI OAB/SP 280761 - ADV WAGNER TIMOTEO RAMOS DA SILVA OAB/SP 249765
0027770-57.2010.8.26.0344 (344.01.2010.027770-1/000000-000) Nº Ordem: 001998/2010 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - MAURO BARBOZA X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO - Fls. 179 - Vistos Fl. 178. Defiro.
Oficie-se como requerido. Com a juntada do documento, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Int. - ADV ALYSSON ALEX
SOUZA E SILVA OAB/SP 256087 - ADV HÉLIO YAZBEK OAB/SP 168204
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