TJSP 06/02/2013 - Pág. 1434 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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oficial de justiça, intime-se a requerida, ora executada, por mandado, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento da
dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Para o caso de penhora, fixo
os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova
de pagamento, dê-se vista dos autos a autora. Int. - ADV ALESSANDRO ROSELLI OAB/SP 188878 - ADV FELIPE JUNQUEIRA
D’ÁVILA RIBEIRO OAB/SP 318597
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0006938-04.2004.8.26.0347 (347.01.2004.006938-0/000000-000) Nº Ordem: 001439/2004 - Execução de Alimentos Alimentos - P. F. L. D. S. (. P. S. M. E OUTROS X A. C. G. D. S. - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente quanto ao depósito
realizado nos autos pela Caixa Econômica Federal. - ADV CAROLINA GALLOTTI OAB/SP 210870 - ADV FATIMA REGINA
ARTIMONTE MONAZZI OAB/SP 103708
0008498-05.2009.8.26.0347 (347.01.2009.008498-0/000000-000) Nº Ordem: 001508/2009 - Retificação de Registro de
Imóvel - Registro de Imóveis - ADEMAR ANTONIO DE TOLEDO E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: Digam os autores em
termos de prosseguimento. - ADV ENIVALDO APARECIDO DE PIETRE OAB/SP 79441 - ADV ADEMIR DA SILVA OAB/SP
221121
0001431-18.2011.8.26.0347 (347.01.2011.001431-8/000000-000) Nº Ordem: 000295/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - B. A. D. S. X A. M. P. D. S. - Fls. 34 - Sentença nº 81/2013 registrada em 25/01/2013 no livro nº 149 às Fls. 31: Ante o
exposto, julgo EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos dos artigos 598 e 267, III, ambos do CPC. Arbitro os
honorários advocatícios ao patrono nomeado em 30% da Tabela de Honorários - Convênio DPE/OAB (cód. 206). Após o trânsito
em julgado, expeça-se certidão de honorários e oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P. R. I. - ADV
JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 64559
0006121-90.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006121-8/000000-000) Nº Ordem: 001219/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ORIDES JOIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Ciente da informação prestada pelo INSS em relação ao pedido formulado administrativamente. Aguarde-se em cartório por 60
dias a decisão que deverá ser comunicada ao Juízo pelo interessado. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV
DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
0006646-72.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006646-1/000000-000) Nº Ordem: 001341/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JABOTICABAL
COOPERSERV X SEBASTIAO CAFASSO RODRIGUES - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a exequente em termos de prosseguimento.
- ADV PATRICIA MAGGIONI OAB/SP 212812
0001546-05.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001546-8/000000-000) Nº Ordem: 000286/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. M. P. D. F. E OUTROS X W. M. D. F. - NOTA DE CARTÓRIO: Digam os exequentes quanto à justificativa
apresentada pelo executado. - ADV DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 236342 - ADV ANDRE LUIZ VIEIRA
FERNANDES OAB/SP 232464
0002055-33.2012.8.26.0347 (347.01.2012.002055-1/000000-000) Nº Ordem: 000381/2012 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - BENEFICIO E COMERCIO DE CEREAIS MATA LTDA ME X BANCO ITAU SA E OUTROS - Fls.
31:- Defiro a emenda à inicial como requerido. Anote-se. Atualize-se no sistema informatizado o novo valor dado a causa,
observando-se. Citem-se via correio como requerido. Int.. - ADV TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA OAB/SP 150785
0007662-27.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007662-1/000000-000) Nº Ordem: 001512/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução I. G. V. M. X E. V. M. - Defiro a suspensão do processo por 90 dias conforme requerido pela autora. Decorrido o prazo, intime-se
a mesma para que se manifeste sobre o prosseguimento. Com presteza oficie-se ao INSS para que desconsidere a determinação
para o desconto da pensão fixada provisoriamente (fls. 45 e 47). Int.. - ADV RODNEI RODRIGUES OAB/SP 182290
0000216-36.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000044/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - NEIDE
APARECIDA DE FRANCA X JEFERSON MADRID ROMERO - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a autora quanto ao mandado de
citação negativo. Requerido não encontrado no endereço indicado e , segundo informação da atual moradora do local, ele
mudou-se para uma chácara na cidade Santa Ernestina, nao declinando endereço. - ADV TACIANA DOS SANTOS OAB/SP
254420
0000643-33.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000119/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização M. M. M. X M. S. M. - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, fazendo-se acompanhar de cópia da inicial. Defiro
o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Cite-se nos termos do
artigo 733 do CPC., consignando-se que o prazo para pagamento ou para apresentação de justificativa da impossibilidade de
fazê-lo é de três (3) dias, contados da juntada da “via mandado” aos autos do processo, sob pena de prisão, desde já deferidos
os benefícios do artigo 172 e ss., também do CPC., se requerido. Em caso de prisão, será aplicada a Súmula 309 do STJ,
in verbis: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. As pensões não abrangidas pelo período retro mencionado,
deverão ser objeto de execução nos termos do artigo 732 do CPC. Advirta-se o devedor, que deverão ser pagas as pensões
vencidas, somadas àquelas que se vencerem no curso do processo. Sem prejuízo, intime-se o credor para juntar cópia de sua
certidão de nascimento. Int. - ADV MARCOS AUGUSTO IGNACIO OAB/SP 293851
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º