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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 1490

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

1490

0015395-46.2009.8.26.0348 (348.01.2009.015395-4/000000-000) Nº Ordem: 001955/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução S. R. P. D. S. X C. D. S. - Vistos. Fls. 37: Defiro, aguarde-se pelo prazo requerido. P. Int. - ADV MÁRCIA DE SANTANA SABINO
OAB/SP 210944
0016088-25.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016088-5/000000-000) Nº Ordem: 001769/2012 - Monitória - Prestação de
Serviços - FUNDAÇÃO SANTO ANDRÉ X JESSICA LEOPOLDINO LEIRAS - Presentes os requisitos específicos fixados na Lei nº
9.079/95, com apresentação de prova escrita de dívida correspondente à soma em dinheiro, determino o regular processamento
desta ação monitória. Cite-se para pagamento em quinze (15) dias, consignando que se o réu efetuar o pagamento do valor
indicado na inicial, no prazo fixado, ficará isento de custas e honorários advocatícios. No mesmo prazo, poderá o réu oferecer
embargos, nos termos do artigo 1.102-C do Código de Processo Civil, com a redação que lhe foi dada pela Lei já referida. Os
embargos poderão ser opostos independentemente de prévia segurança do Juízo e serão processados nestes autos como
resposta. Contudo, se os embargos forem opostos o réu não mais terá a isenção acima consignada. Ficam deferidas ao oficial
de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na contrafé. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV GEISA GLEICE GARCIA VERONEZZI OAB/SP 279272
0016674-62.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016674-8/000000-000) Nº Ordem: 001838/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO DO BRASIL SA X ISA INFORMATICA LTDA E OUTROS - Vistos. Fls. 54: Defiro, aguardese pelo prazo requerido. P. Int. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
0016732-70.2009.8.26.0348 (348.01.2009.016732-8/000000-000) Nº Ordem: 002115/2009 - Procedimento Ordinário PAULO ROBERTO RASOPPI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 48 - À contadoria para verificar se
houve, ou não, a consideração do índice de 39,67% referente ao mês de fevereiro de 1994. Após, ciência às partes e conclusos.
- ADV MARCOS ANTONIO DURANTE BUSSOLO OAB/SP 289096
0016839-12.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016839-6/000000-000) Nº Ordem: 001833/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL X REGINALDO APARECIDO
SILVA - Fls. 40 - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pelo autor a fls. 38 dos autos, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito,
tendo em vista que eventual restrição não foi determinada por este Juízo. Com o trânsito em julgado, façam-se as devidas
anotações e comunicações de praxe, arquivando-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 ADV ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923
0017123-88.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017123-3/000000-000) Nº Ordem: 002040/2010 - Divórcio Litigioso - Dissolução A. O. D. S. D. X C. L. D. - Fls. 34 - INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob
pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES OAB/SP 165465
0017274-88.2009.8.26.0348 (348.01.2009.017274-0/000000-000) Nº Ordem: 002163/2009 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - REGIANE RIBEIRO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 142 /
145 - Sentença nº 70/2013 registrada em 28/01/2013 no livro nº 319 às Fls. 25/28: Portanto, ante o exposto e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e CONDENO a parte autora nas custas e despesas processuais,
e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ressalvados os benefícios da gratuidade. P.R.I. ADV ELTON CLEBERTE TOLENTINO DE SOUZA JUNIOR OAB/SP 226550
0017347-26.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017347-0/000000-000) Nº Ordem: 002084/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - ROBERTO LOMONACO DA SILVA E OUTROS X IRACEMA LOMONACO DA SILVA E OUTROS - Vistos. Fls. 62:
Aguarde-se por 30 (trinta) dias o cumprimento integral do despacho de fls. 39. P. Int. - ADV LILIAM APARECIDA DOURADO
OAB/SP 174430
0017431-56.2012.8.26.0348 (348.01.2012.017431-1/000000-000) Nº Ordem: 001941/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - J. V. D. S. X J. G. R. D. S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Processe-se em segredo de justiça
(Código de Processo Civil, art. 155, inciso II). Como a ação é de revisão de pensão alimentícia, rege-se pelo rito especial da
Lei n.º 5.478/68. INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, vez que ausentes os requisitos autorizadores para
sua concessão, mormente no que diz respeito à necessidade da alimentada. Assim, mantenho os alimentos fixados no valor
anteriormente estabelecido, que vigorará durante o correr deste processo, até que nele seja eventualmente alterado. Cite-se e
intime-se a parte ré para comparecimento à audiência de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 26 de março
de 2013, às 16:30 horas, oportunidade em que deverá se apresentar acompanhada de seu advogado e eventuais testemunhas,
independentemente de prévio depósito do rol. Na audiência, se não houver acordo, poderá a requerida responder, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à inquirição das testemunhas e à prolação da sentença, observandose que a ausência do autor importará em arquivamento do pedido, e a ausência do demandado em confissão e revelia (art. 7º
da Lei nº 5.478/68). Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia da inicial,
na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Ciência ao Ministério Público, devendo o advogado do
autor providenciar o comparecimento de seu patrocinado e eventuais testemunhas à audiência designada. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV ROSELI CILSA PEREIRA OAB/SP 194502
0017623-91.2009.8.26.0348 (348.01.2009.017623-8/000000-000) Nº Ordem: 002209/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução M. D. C. N. B. X D. D. B. - Fls. 33 - Vistos. Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/
O.A.B., as providências necessárias no sentido de ser indicado(a) profissional para defender os interesses da autora MARIA DO
CARMO NERES BORGES, em substituição à patrona anteriormente nomeada, Dra Raquel Aparecida Zoccoler Eberle (ofício
n. 11115/09 de 24/08/2009), em razão da transferência da patrona para outra comarca. Servirá o presente despacho, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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