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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 1493

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

1493

desta decisão. Indefiro a expedição de ofício ao órgão de trânsito, tendo em vista que eventual restrição não foi determinada
por este Juízo. Regularizados, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0019309-55.2008.8.26.0348 (348.01.2008.019309-6/000000-000) Nº Ordem: 002358/2008 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - FAUSTA ANTONIA DA SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Intimese o i. perito para que responda os quesitos suplementares do autor (fls. 119). Prazo: 10 (dez) dias. P. Int. - ADV RONALDO DE
SOUZA OAB/SP 163755
0019648-72.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019648-4/000000-000) Nº Ordem: 002202/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - G. A. R. E OUTROS X J. P. M. R. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes
dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 1/2 (meio) salário mínimo federal vigente, devidos a partir da citação. Para a
audiência de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, designo o dia 08 de março de 2013 , às 11:45 horas. Citese e intime-se o(a) réu(ré). Na audiência, em não havendo acordo, deverá o(a) réu(ré) contestar por intermédio de advogado. A
ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de citação e intimação. - ADV MARA LÚCIA THOMAZ OAB/SP 204058
0019672-03.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019672-9/000000-000) Nº Ordem: 002204/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - S. P. D. S. X R. D. S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor 1/2 (meio) salário mínimo federal vigente, devidos a partir da citação. Para a audiência
de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, designo o dia 08 de março de 2013 , às 12:00 horas. Cite-se e
intime-se o(a) réu(ré). Na audiência, em não havendo acordo, deverá o(a) réu(ré) contestar por intermédio de advogado. A
ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de citação e intimação. - ADV CLÉCIO VICENTE DA SILVA OAB/SP 307247
0019743-78.2007.8.26.0348 (348.01.2007.019743-4/000000-000) Nº Ordem: 002882/2007 - Interdição - Capacidade - A. B.
X L. B. - Vistos. Ante certidão supra, intime-se o(a) autor(a) para que providencie o comparecimento em cartório para assinatura
do termo de compromisso e retirada do mandado de registro de sentença no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo supra, sem
a devida providência, junte-se o mandado de registro aos autos, arquivando-se. P. Int. - ADV PATRICIA DE FREITAS GAMEIRO
OAB/SP 176040
0019763-93.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019763-2/000000-000) Nº Ordem: 002212/2012 - Interdição - Tutela e Curatela - M.
C. D. J. X J. B. D. J. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Numa análise superficial e provisória dos fatos, vislumbro presentes
os requisitos aos quais se subordina o provimento liminar, ante a plausibilidade do direito invocado. Nomeio a requerente, Sra.
MARINALVA CERQUEIRA DE JESUS, curadora provisória do interditando, mediante compromisso, para representá-lo junto ao
INSS. Lavre-se o respectivo termo. Designo interrogatório para o dia 04 de abril de 2013, às 16:30 horas. Cite-se e intime-se
com as advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO OAB/
SP 80115
0019763-93.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019763-2/000000-000) Nº Ordem: 002212/2012 - Interdição - Tutela e Curatela M. C. D. J. X J. B. D. J. - Fica a autora intimada a comparecer em cartório para assinatura de Termo de Curador Provisório, no
prazo de 5 dias. - ADV MARILSETE MARCELINO DA SILVA DE BRITO OAB/SP 80115
0019930-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019930-2/000000-000) Nº Ordem: 002229/2012 - Carta Precatória Cível - Estudo
Social - R. P. D. S. P. X F. V. J. - Vistos. Vistos. Façam-se estes autos com carga a uma das Assistentes Sociais desta Comarca,
a fim de dar integral cumprimento à ordem deprecada. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Com isto, devolva-se a presente
Carta Precatória à origem. P. Int. - ADV ALBINO MARCONDES OAB/SP 24753 - Número do Processo Origem: 001942-5/2012 Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Santa Branca
0019985-32.2010.8.26.0348 (348.01.2010.019985-8/000000-000) Nº Ordem: 002424/2010 - Procedimento Sumário Auxílio-Acidente (Art. 86) - FERNANDO DO CARMO MAINETI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
157 - VISTOS. Ante a manifestação do autor (fls. 154), HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido (fls. 148/150), a fim de
que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Declaro o trânsito em julgado desta decisão, nos
termos do artigo 503 e § único, do Código de Processo Civil. Certifique-se. Intime-se a Autarquia, por seu procurador atuante
nesta Vara, a fim de que comprove nos autos a implantação do benefício do autor, bem assim, apresente o cálculo de liquidação
necessário à requisição dos valores atrasados. P.R.I.C. - ADV JOSÉ IRINEU ANASTÁCIO OAB/SP 234019
0020023-10.2011.8.26.0348 (348.01.2011.020023-5/000000-000) Nº Ordem: 002408/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Acidentário - GESONIAS JARDIM DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, indicando precisamente qual ponto com elas pretendem comprovar. Anote-se que a indicação genérica de provas a produzir
será entendida como inexistência de prova a produzir além das que já constam nos autos. Prazo: 10 (dez) dias. P. Int. - ADV
FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188
0020052-36.2006.8.26.0348 (348.01.2006.020052-2/000000-000) Nº Ordem: 001884/2006 - Separação Consensual Dissolução - N. E. D. S. E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de (5) dias. Decorrido
o prazo, nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. P. Int. e Autos em Cartório pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV
RODRIGO SILVA PORTO OAB/SP 126828
0020160-55.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020160-4/000000-000) Nº Ordem: 002256/2012 - Procedimento Ordinário - União
Estável ou Concubinato - J. C. D. S. X M. D. S. D. S. - Vistos Recebo a petição de fls. 17/19 como emenda a inicial. Concedo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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