TJSP 06/02/2013 - Pág. 1497 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
1497
da especialização da hipoteca legal diante do ônus do encargo e da presumida idoneidade moral da requerente. Contudo, a
qualquer tempo que exigido, deverá prestar contas. Lavre-se o termo de compromisso de curadora definitiva. Nos termos do
artigo 1184 do Código de Processo Civil, produzindo esta sentença seus efeitos desde logo, embora sujeita a apelação, expeçase mandado de registro, nos termos do artigo 29, inciso V, e artigo 92, ambos da Lei 6.015/73, dele constando, inclusive, os
limites da curatela. Publique-se na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias (artigo 1184 do CPC). Arbitro
honorários advocatícios ao patrono indicado a fls. 57 no valor equivalente a 100% do código 115 da tabela vigente, nos termos
do convênio OAB/DPE. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Regularizados, arquivemse os autos. P.R.I.C. - ADV MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO OAB/SP 134272 - ADV ROGÉRIO DE LIMA OAB/SP
175328
0021573-50.2005.8.26.0348 Incidente-1 (348.01.1999.012867-4/000001-000) Nº Ordem: 001536/1999 - Arrolamento Comum
- Alvará Judicial - JACIRA OTTI BRAGANCA - Fls. 136 - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5)
dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. DEFIRO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA
DE DESARQUIVAMENTO. P. Int. e Autos em cartório pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV MONICA DE OLIVEIRA SILVA OAB/SP
202980 - ADV OSMAR REIS MAIA JUNIOR OAB/MG 90692
0021736-54.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021736-6/000000-000) Nº Ordem: 002654/2010 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ELIANE DE SOUZA XAVIER X BANCO BRADESCO SA - Fls. 92 - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo havido entre as partes (fls. 78/79), a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, tendo em vista manifestação da autora acerca do cumprimento integral da obrigação (fls. 86), proceda a serventia
as devidas anotações de praxe, relativamente à extinção do feito. P.R.I.C. - ADV RONALDO DE SOUZA OAB/SP 163755 - ADV
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
0021778-35.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021778-2/000000-000) Nº Ordem: 002441/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E. G. S. R. X D. D. S. R. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos,
arbitro os alimentos provisórios no valor 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, devidos a partir da citação. Para a audiência
de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV do CPC, designo o dia 25 de março de 2013 , às 11:00 horas. Cite-se e
intime-se o(a) réu(ré). Na audiência, em não havendo acordo, deverá o(a) réu(ré) contestar por intermédio de advogado. A
ausência do(a) autor(a) importará em arquivamento do processo e a do(a) réu(ré), ou de seu advogado, em confissão e revelia.
Oficie-se à empregadora para desconto em folha de pagamento, se o caso. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de citação e intimação. - ADV ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS OAB/SP 122518
0021778-35.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021778-2/000000-000) Nº Ordem: 002441/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - E. G. S. R. X D. D. S. R. - Fica a parte autora intimada a retirar oficio expedido no prazo de 5 dias. - ADV
ANESIA FIDELIS GUZDINSKAS OAB/SP 122518
0021788-79.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021788-6/000000-000) Nº Ordem: 002445/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Alimentos - NAYARA MIRANDA DA SILVA E OUTROS - Ficam os autores intimados a retirar ofícios expedidos no
prazo de 5 dias. - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO OAB/SP 168108
0021788-79.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021788-6/000000-000) Nº Ordem: 002445/2012 - Homologação de Transação
Extrajudicial - Alimentos - NAYARA MIRANDA DA SILVA E OUTROS - Sentença nº 36/2013 registrada em 24/01/2013 no livro nº
318 às Fls. 238: HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes (fls. 02/03), a fim de que produza os seus jurídicos
e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos, conforme requerido a fls. 03. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV ANDRÉIA BISPO DAMASCENO OAB/
SP 168108
0021902-18.2012.8.26.0348 (348.01.2012.021902-0/000000-000) Nº Ordem: 002452/2012 - Procedimento Sumário Auxílio-Acidente (Art. 86) - ROGERIO DE LIMA VIEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 78 - Vistos. O
presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar
no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários periciais no valor
constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento
a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos
da cota ministerial de fls. 77, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV PRISCILLA DAMARIS CORREA OAB/SP 77868
0022051-14.2012.8.26.0348 (348.01.2012.022051-0/000000-000) Nº Ordem: 002482/2012 - Procedimento Sumário Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADILSON VIEIRA DA LUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 32 - Vistos.
O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar
no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial o Dr. RENATO MARI NETO, fixando-lhe honorários periciais no valor
constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo
de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação
de quesitos e indicação de assistente técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a
todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez)
dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos
da cota ministerial de fls. 31, anote-se que o Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA ADOLFO BASTOS, 520 - Vila Bastos - Santo André - SP. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º