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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 1649

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 1649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

1649

0002720-10.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002720-9/000000-000) Nº Ordem: 000680/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - C. V. F. E. X C. M. E. - Fls. 34 - VISTOS. Em que pese o executado tenha apresentado defesa, não deu qualquer
justificativa séria, estribada em prova concludente quanto ao não adimplemento da verba alimentar. Desta forma, percebo
que as alegações somente denotam mero caráter protelatório e obstinação do executado em fugir de sua obrigação, o que
merece cobro do Poder Judiciário. As alegações de que se encontra apenas fazendo “bicos” não o eximem do pagamento dos
alimentos, principalmente por não promover o requerido diligências necessárias para comprovação de suas alegações. Assim,
devidamente intimado para regularização da situação referente à verba alimentar, quedou-se em pagar ou mesmo justificar
de forma convincente os motivos do não pagamento, de molde que, diante de tal fato e do parecer favorável do representante
do Ministério Público, DECRETO a prisão civil do executado por 30 (trinta) dias, o que faço com espeque no disposto no
art. 733, §1º, do C.P.C, condicionando a liberdade ao pagamento dos alimentos em atraso no valor de R$ 1.134,14 (um mil,
cento e trinta e quatro reais e catorze centavos), referente as pensões vencidas de fevereiro/12 a julho/12. Para expedição
do alvará de soltura deverá o requerido pagar as pensões vencidas até a data da prisão. Expeça-se mandado de prisão em
desfavor de CARLOS MARCELO ESPANHA, RG 41.835.982-9-SSP/SP e CPF. 311.725.918-06, natural de Mococa-SP, nascido
aos 26/04/1982, filho de João de Fátima Espanha e de Maria de Lourdes Abreu Espanha, residente na rua Venerando Ribeiro,
nº 505, anotando-se o prazo de validade de 2 (dois) anos, nos termos do art. 5º do Provimento nº 561/97 do Conselho Superior
da Magistratura, e atentando-se a serventia para a Resolução nº 145/00 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, publicado no DOE em 03/01/01. Int. - ADV FRANCISCO EDUARDO VICINANSA OAB/SP 63252 - ADV DEBORA
CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 291038 - ADV FRANCISCO EDUARDO VICINANSA OAB/SP 63252
0002762-98.2008.8.26.0360 (360.01.2008.002762-6/000000-000) Nº Ordem: 000726/2008 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - E. M. P. S. X B. D. S. - Fls. 117 - Arquive-se. Int. - ADV ELIZABETH JACOB DE SOUZA MARQUES OAB/SP 256575
- ADV VILMA APARECIDA FANTE OAB/SP 73595
0002801-08.2002.8.26.0360 (360.01.2002.002801-7/000000-000) Nº Ordem: 001266/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO BRADESCO S/A X MECANICA CASTELI LTDA E OUTROS - Fls. 45 - Proceda-se
à inscrição na Dívida Ativa. Após, arquive-se. Dil. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV MATILDE DUARTE
GONCALVES OAB/SP 48519 - ADV ALEXANDRE COLUCCI OAB/SP 184273 - ADV ORESTES MAZIEIRO OAB/SP 90426
0002808-48.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002808-8/000000-000) Nº Ordem: 000836/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - MARIA SILVANA DA SILVA RAMALHO X LUIS CARLOS DE SOUZA - Fls.
38/41 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA SILVANA DA SILVA RAMALHO em face de
LUIZ CARLOS DE SOUZA, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 269, I, do CPC. Tendo em
vista a sucumbência, CONDENO a embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, além da verba honorária que
arbitro em 10% (vinte por cento) sobre o valor da execução. O desembolso de tais montantes fica suspenso, com fundamento
no artigo 12 da Lei nº 1060/50. Sigam os autos na ação principal, certificando-se nos autos da execução, o resultado deste
julgamento. P.R.I.C. “Nota de Cartório: Em caso de eventual recurso: Ao Estado, R$ 96,85, guia gare, cod., 230-6 - Taxa de
porte e retorno R$ 25,00, cod. 110-4, guia FEDTJ, por volume - No caso de Execução de Sentença, ficam as partes intimadas
para os termos da lei 11.232/05, devendo o pagamento ocorrer no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão,
não sendo expedida nova intimação - art. 475-J” - ADV JAMIL ANTONIO NICOLAU FILHO OAB/SP 195647 - ADV JULIANA DE
SOUZA GARINO OAB/SP 291323
0002847-45.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002847-0/000000-000) Nº Ordem: 000693/2012 - Procedimento Ordinário Fixação - E. F. P. X E. R. P. - NC (Proc. 693/12 - Ciência ao autor de ofício do B.Brasil às fls. 31, de teor: “O interessado deverá
comparecer na Agência munido de CPF e RG e comprovante de residência para efetuarmos a abertura de conta corrente/
poupança” . local prazo 25/02/13) - ADV PEDRO MARCILLI FILHO OAB/SP 289898 - ADV ALEXANDRE INÁCIO LUZIA OAB/
SP 224648
0002851-82.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002851-7/000000-000) Nº Ordem: 000746/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - Y. R. D. O. V. X W. W. C. - Fls. 35 - Arbitro honorários aos procuradores dativos em R$ 790,09
(cód 101). Transitado em julgado, expeça-se o necessário. Após, arquive-se. Dil. - ADV ANGELA SAUERBRONN MANHAES
OAB/SP 131495
0002851-82.2012.8.26.0360 (360.01.2012.002851-7/000000-000) Nº Ordem: 000746/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - Y. R. D. O. V. X W. W. C. - Nota de cartório. “ Retirar a certidão de honorários expedida.”
Localização física do processo - prazo 13/03 - ADV ANGELA SAUERBRONN MANHAES OAB/SP 131495
0002890-55.2007.8.26.0360 (360.01.2007.002890-8/000000-000) Nº Ordem: 000699/2007 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - HAROLDO SENNA X BANCO DO BRASIL S/A - NC (Ao requerido para recolher CPA referente à juntada
de procuração e substabelecimento.) - ADV VALDIR VIVIANI OAB/SP 52932 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP
142452 - ADV VALDIR VIVIANI OAB/SP 52932
0002903-88.2006.8.26.0360 (360.01.2006.002903-0/000000-000) Nº Ordem: 000596/2006 - Procedimento Ordinário Evicção ou Vicio Redibitório - LUIS FERNANDO DE MATOOS X TABA VEICULOS E PEÇAS LTDA - Fls. 208 - Intime-se a
executada para pagamento, nos termos do art.475-J do CPC. - Nota de cartório. “ fica intimada a parte executada, na pessoa
de seu procurador, para pagamento da condenação no valor de R$8.506,93 (oito mil, quinhentos e seis reais e noventa e três
centavos), nos termos do art. 475-J do CPC.” - ADV LUCIANA MARIA CATALANI OAB/SP 159580 - ADV EDVAR VOLTOLINI
OAB/SP 66631
0003002-19.2010.8.26.0360 (360.01.2010.003002-4/000000-000) Nº Ordem: 000657/2010 - Procedimento Ordinário - Planos
de Saúde - FRANCISCO MAGLIOCA X UNIMED DE MOCOCA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 329 - Recebo o
recurso de apelação em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Dil. - ADV RENATO MACEDO ZEFERINO OAB/SP 137104 - ADV
SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO PAIXÃO OAB/SP 155847 - ADV MARIO HENRIQUE AMBROSIO OAB/SP 225803 - ADV RAFAEL
LUIS DEL SANTO OAB/SP 288848

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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