TJSP 06/02/2013 - Pág. 172 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
172
OAB/SP 220809
0000013-87.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000013-0/000000-000) Nº Ordem: 000013/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - ILCE VIEIRA DOS SANTOS X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça a folhas 15, nos seguintes termos: “deixei de citar
a executada, pela mesma não residir no endereço, sendo que quem reside no endereço é a Sra. Alessandra, que nada soube
informar sobre a executada.” - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP
66919
0000191-36.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000191-8/000000-000) Nº Ordem: 000046/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - OSVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA ME X FRANCO PAIVA DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se a exequente
sobre a certidão do oficial de justiça a folhas 71, nos seguintes termos: “deixei de citar o executado, pelo mesmo não residir no
endereço constante no mandado.” - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
0000796-79.2012.8.26.0257 (257.01.2012.000796-9/000000-000) Nº Ordem: 000106/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - LUCIANA DA SILVA ROMUALDO IPUA-ME X MARIO SERGIO CUNHA NEGREIROS ME - Aguarde-se
o cumprimento do acordo a folhas 55/56, ou seja, até 10.04.16. Decorrido, manifeste-se o(a) exeqüente/requerente sob pena de
extinção, presumindo-se a quitação do débito. Int. - ADV LUDMILA DE FREITAS BARBOSA OAB/SP 229827
0001613-46.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001613-2/000000-000) Nº Ordem: 000252/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - JOSE VALDEMAR ROSA - ME X MARIA CRISTINA BATISTA - Sentença nº 36/2013 registrada em
23/01/2013 no livro nº 56 às Fls. 207: Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes (fls. 43/44), para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se a comunicação do cumprimento ou não, pela exequente ou sua patrona, que
deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, após o prazo para pagamento do débito, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. P.R.I. - ADV LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS OAB/SP 260181
0001916-60.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001916-4/000000-000) Nº Ordem: 000309/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EPIL ELETRO PEÇAS IPUA LTDA ME X JEAN CARLOS SANTOS - Intime-se a exequente para retirar
mandado de levantamento. - ADV NAIRANA DE SOUSA GABRIEL OAB/SP 220809
0002174-70.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002174-0/000000-000) Nº Ordem: 000348/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prestação de Serviços - DANILO MARQUES DE ANDRADE X CLAUDIO LUIZ FERREIRA DA SILVA - Defiro
o sobrestamento do feito por 30 dias, conforme requerido. Decorrido, manifeste-se o(a) exeqüente/requerente sob pena de
extinção, presumindo-se a quitação do débito. Recolha-se o mandado a folhas 26. Int. - ADV LARISSA MILENA CUNHA
NEGREIROS OAB/SP 260181
0002207-60.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002207-7/000000-000) Nº Ordem: 000362/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUCIANO PALUDETO-ME X MARCIEL RIBEIRO PINTO - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do
oficial de justiça a folhas 24, nos seguintes termos: “dirigi-me no endereço por várias vezes e não encontrei o executado, não
tendo como saber se o executado possui algum bem, sem encontrar o mesmo.” - ADV JOÃO AYRES TAVARES E SILVA OAB/
SP 294060
0002484-76.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002484-7/000000-000) Nº Ordem: 000421/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - FERNANDO PRUDENTE DOS SANTOS X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO SA - Em face da certidão supra, aguarde-se a juntada dos originais do acordo celebrado entre as partes,
procuração e substabelecimento. Sem prejuízo, intime-se o requerido para recolher duas CPAs, em 05 dias, pena de ser
comunicado à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO
OAB/SP 265905 - ADV ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 184908 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP
221386
0002486-46.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002486-2/000000-000) Nº Ordem: 000423/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - ANTONIO DOS SANTOS X AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA - Em face da certidão supra, aguarde-se a juntada dos originais do acordo celebrado entre as partes, procuração e
substabelecimento. Sem prejuízo, intime-se o requerido para recolher duas CPAs, em 05 dias, pena de ser comunicado à
Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Int. - ADV LIVIA MARIA PEREIRA BRAULIO OAB/SP 265905 ADV ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA OAB/SP 184908 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0002623-28.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002623-1/000000-000) Nº Ordem: 000456/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - KATIA SACARDO TAVARES X COLORADO VEICULOS LTDA E OUTROS Intimem-se os patronos do requerido Banco Itaucard S/A, para recolherem 03 CPAs, em 05 dias, referentes à procuração e
substabelecimentos a folhas 68/74, pena de ser comunicado à Carteira de Previdência dos Advogados. Int. - ADV RONALDO
ARAUJO DOS SANTOS OAB/SP 183947 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241 - ADV MARCIO AYRES DE
OLIVEIRA OAB/SP 310545
0002632-87.2012.8.26.0257 (257.01.2012.002632-2/000000-000) Nº Ordem: 000458/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - JOÃO BOSCO ROCHA - ME X JOÃO DE OLIVEIRA - Tendo em vista o reconhecimento do débito por parte
do devedor (fls. 19), que apresentou comprovante de depósito do valor correspondente a 30% (fls. 21), defiro o parcelamento
do valor restante em 6 parcelas, no valor de R$46,45 cada. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações, implicará,
de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos,
imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (Art. 745-A,
par. segundo do CPC). Intime-se o executado para pagamento das parcelas a partir 28.02.2013, de forma mensal e sucessiva,
conforme proposto, devendo comparecer em cartório para retirada da guia de depósito judicial. Aguarde-se a juntada do
comprovante do depósito. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente. Sem prejuízo, intime-se o
patrono do exequente para juntar aos autos o instrumento de procuração “ad judicia”, bem como para recolher uma CPA, em 05
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