TJSP 06/02/2013 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2006
equivalente 3 (três) meses de aluguel, admitida, desde já, sua substituição pelo próprio imóvel. P. R. e I. C. Campinas, 28 de
janeiro de 2013. HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito Preparo: R$ 191,92. Porte de remessa e retorno dos autos: R$
25,00 referente a 1 volume. - ADV HERCULES FERNANDES JARDIM OAB/SP 159384 - ADV WILSON FERNANDES MENDES
OAB/SP 124143 - ADV HORACIO FERNANDO LAZANHA OAB/SP 219180
0023334-52.1999.8.26.0114 (114.01.1999.023334-9/000000-000) Nº Ordem: 001564/1999 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - ELETROMAQUINAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA X VANDERLEI CIA E OUTROS - Ciência do resultado
da pesquisa INFOJUD. - ADV LEANDRO BONVECHIO OAB/SP 239142
0023334-52.1999.8.26.0114 (114.01.1999.023334-9/000000-000) Nº Ordem: 001564/1999 - Monitória - Espécies de Títulos
de Crédito - ELETROMAQUINAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA X VANDERLEI CIA E OUTROS - C O N C L U S Ã O
Aos 18.09.2012, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Campinas, Dr.
Herivelto Araujo Godoy. Eu, Rosângela D. mendes Pessoa- escr. Digitei. Processo nº 1564/1999 Vistos. Folhas 133/134: Ante
o recolhimento da taxa necessária nos termos do COMUNICADO nº 170/2011 disponibilizado no DJE em 26/04/2011, Edição
939, Página 1.(Bacen- Jud e Infojud e Renajud), proceda-se a solicitação via Sistema INFOJUD das declarações de renda dos
executados, apresentadas nos últimos 05(cinco) anos. Com as respostas, dê-se vista ao exequente, para que se manifeste
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez)dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Camps., d.s.
HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito D A T A Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr.
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti o r. despacho supra à Imprensa Oficial do estado de São Paulo. Em de de 2012 ,
Eu, , esc., subscr. - ADV LEANDRO BONVECHIO OAB/SP 239142
0024367-77.1999.8.26.0114 (114.01.1999.024367-3/000000-000) Nº Ordem: 001601/1999 - Protesto - Obrigações - IBRAS
CBO INDUSTRIAS CIRURGICAS E OPTICAS S/A X PARONI ASSESSORIA CONSULTORIA E PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
S/C LTDA. - Ciência às partes da penhora de fls. 580. - ADV MARCIA REGINA SCARAZZATTI FARIA OAB/SP 126964 - ADV
CECILIA MANSANO DOS SANTOS OAB/SP 105730 - ADV MARIA DO SOCORRO RESENDE DA SILVA OAB/SP 143069 - ADV
LAURA CRISTINA HOHNRATH FIALHO OAB/SP 140522 - ADV LEHI MARTINS VIEIRA OAB/SP 290879
0024960-28.2007.8.26.0114 (114.01.2007.024960-8/000000-000) Nº Ordem: 000905/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOSE FRANCISCO PORTO X HOSPITAL E MATERNIDADE ALBERT SABIN - Vistos. Tendo em
vista a documentação colacionada às fls. 165/167 e 170, defiro a habilitação de Janete Fabiano como representante do espólio
de José Francisco Porto. Anote-se; Antes de se intimar a testemunha arrolada a fl. 169, imperioso se faz que o autor forneça o
endereço das duas testemunhas do juízo - Marina Santana e Vitor Hugo - tendo em vista o teor certificado a fl. 162 v°. Prazo
de dez dias; Após a apresentação dos endereços dessas últimas, intimem-se todas para serem ouvidas na data de 23/4/13, às
14h15. Campinas, 22 de janeiro de 2013. FABRÍCIO REALI ZIA Juiz de Direito. Nota da serventia: as partes deverão recolher
o valor necessário de diligências para intimação das testemunhas, se o desejarem por este juízo, e também para intimação da
outra parte em caso de requerimento para depoimento pessoal, salvo se beneficiárias da justiça gratuita. - ADV DENIZE DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 251260 - ADV DANIEL MANRIQUE VENTURINE OAB/SP 156787
0025541-67.2012.8.26.0114 (114.01.2012.025541-1/000000-000) Nº Ordem: 001074/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A X AD. VALOREM INFORMATICA LTDA E OUTROS - “Manifestar-se o autor, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado (Oficial de Justiça em cumprimento ao r. mandado, deixou de proceder à penhora,
pois no local não foram encontrados bens suficientes para tal, e foi informado pelo requerido Paulo que foram oferecidos bens
à penhora através de petição junto aos autos).” - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091 - ADV MAURICE NAYEF MAROUN FILHO OAB/SP 229146
0026243-18.2009.8.26.0114 (114.01.2009.026243-4/000000-000) Nº Ordem: 001231/2009 - Protesto - Pagamento - ALFREDO
ZERATI X CONDOMINIO EDIFICIO PRAIA DO FAROL - Autos nº 1231/09 1. Fls. 34: Indefiro. A responsabilidade de promover
o cancelamento do protesto, que a princípio, foi efetivado regularmente, é do devedor. Neste sentido o E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: “RESPONSABILIDADE CIVIL - Protesto lavrado regularmente pela ré - Cabe ao devedor promover o
cancelamento do protesto quando este foi efetivado de forma regular - A responsabilidade pelo cancelamento da inscrição no
cadastro de inadimplentes após a quitação do débito é do credor, quando tenha sido dele a iniciativa da negativação, o que não
ocorreu no caso dos autos, pois, em que nenhuma das anotações foi efetivada pela ré - Não tem o exequente, que se limitou
a exercer regularmente o seu direito de ajuizamento de ações de execução, a obrigação de cancelar o registro promovido por
entidade de proteção ao crédito dessa própria entidade, a partir de dados do cartório do distribuidor judicial, e não por iniciativa
do credor - Ausente prova da existência de ato ilícito praticado pela ré, não há como responsabilizá-lo por danos decorrentes
do protesto e inscrição, objeto da ação - Recurso desprovido”.( Apelação Cível n° 9135599-40.2009.8.26.0000, Rel. Rebello
Pinho). Outrossim, conforme se extrai do art. 26 da Lei nº 9.492/97, o cancelamento do protesto poderá ser feito por qualquer
interessado, mediante apresentação do documento protestado. Na sua impossibilidade, a lei exige declaração de anuência, com
identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor. 2. Oficie-se como determinado na
sentença de fls. 21. Int. Campinas, 19/12/2012 (nesta data em razão do invencível acúmulo de serviço ao qual não dei causa).
HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito - ADV ALFREDO ZERATI OAB/SP 30841
0027060-92.2003.8.26.0114 (114.01.2003.027060-0/000000-000) Nº Ordem: 002083/2003 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - JOSE APARECIDO ANTONIO LOPES X CONCIMA S/A CONSTRUÇÕES CIVIS E OUTROS
- Autos nº 2083/03 Fls. 434/436: Por ora, apresente o autor certidão da matricula do imóvel objeto de penhora para posterior
constrição nos termos do art. 659, § 4º e 5º do Código de Processo Civil. Int. Campinas, 19/12/2012 (nesta data em razão do
invencível acúmulo de serviço ao qual não dei causa). HERIVELTO ARAUJO GODOY Juiz de Direito - ADV CELSO FERREIRA
OAB/SP 45496 - ADV LIZE SCHNEIDER DE JESUS OAB/SP 265375 - ADV VANDA LUCIA SILVA PEREIRA OAB/SP 109030 ADV RITA BORGES DOS SANTOS OAB/SP 163789
0027865-30.2012.8.26.0114 (114.01.2012.027865-4/000000-000) Nº Ordem: 000954/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL SANDALO X ROSANE DE FATIMA VIEIRA - Recolher, o autor, em 05
dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob as penas da lei. - ADV MARINA SIMS DAL’BÃO URRUTIA OAB/SP 196078
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º