TJSP 06/02/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2010
Requerido:TIM CELULAR S/A
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO:0000208-48.2013.8.26.0383
Nº ORDEM:03.01.2013/000060
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
REQUERENTE:ADALBERTO ROGÉRIO POLTRONIERI
ADVOGADO:213093/SP - APARECIDA FRANCO AGOSTINI DE SOUZA
Requerido:SILVANA MARIA DADONA NUNES & CIA LTDA E OUTRO
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
0000379-30.1998.8.26.0383 (383.01.1998.000379-0/000000-000) Nº Ordem: 001507/1998 - Monitória - Cheque - BENEDITO
LAZARO DA SILVA E OUTROS X FARMACIA NHANDEARA LTDA E OUTROS - Fls. 272 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver
decorrido o prazo sem houvesse qualquer informação quanto a decisão no Agravo de Instrumento. Nhandeara, 24/01/2013
Proc. nº 1507/98 Vistos. Aguarde por mais 90 dias a decisão no Agravo de Instrumento. Int. Nhand., data supra. - ADV JOAO
ANTONIO BUSTOS MORENO OAB/SP 31139 - ADV JOSE ANTONIO COSTA OAB/SP 69113 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA
OAB/SP 160830 - ADV DANI RICARDO BATISTA MATEUS OAB/SP 194378
0002850-48.2000.8.26.0383 (383.01.2000.002850-0/000000-000) Nº Ordem: 000032/2000 - Prestação de Contas - Exigidas
- Serviços Profissionais - LEODENISIO ROSA X ALCIDES MIGUEL PENA - Autor/exquente - manifestar-se, em 05 dias, sobre o
andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou
por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV LIRNEY
SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV ALCIDES MIGUEL PENA OAB/SP 98165
0002701-52.2000.8.26.0383 (383.01.2000.002701-0/000000-000) Nº Ordem: 000362/2000 - Outros Feitos Não Especificados
- ARBITRAMENTO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS - VALDEMAR DO CARMO E OUTROS X ERCILIO SGORLON QUIARI Autor - manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo,
será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art.
267, II e § 1º do CPC). - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861 - ADV MARIA ROSA DO CARMO OAB/SP 137899 - ADV
LUIZ SOARES LEANDRO OAB/SP 101959
0001225-76.2000.8.26.0383 (383.01.2000.001225-0/000000-000) Nº Ordem: 001307/2000 - Inventário - Inventário e Partilha
- ALBERTO LOJUDICE X JOSE LOJUDICE FILHO - Inventariante - Manifestar em termos de prosseguimento, considerando
o decurso do prazo de sobrestamento requerido. - ADV LIRNEY SILVEIRA OAB/SP 93641 - ADV VASCO VIVARELLI OAB/SP
14869 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
0002890-59.2002.8.26.0383 (383.01.2002.002890-0/000000-000) Nº Ordem: 000157/2002 - Interdição - Capacidade - J. L.
X A. N. S. - Fls. 77 - Vistos. Defiro o desarquivamento do feito. Desarquivados os autos, dê-se vista ao peticionário pelo prazo de
10 dias. Em nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Int. Nhand., data supra. (processo desarquivado, em cartório)
- ADV JOSÉ AUGUSTO ALEGRIA OAB/SP 247175
0003169-11.2003.8.26.0383 (383.01.2003.003169-6/000000-000) Nº Ordem: 000042/2003 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - ERMELINDO VISINTIN X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 544 - Proc. n. 42/03
VISTOS. Nomeio como perito judicial, o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independente de compromisso, devendo o mesmo sugerir
o valor dos honorários provisórios. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de cinco dias.
Caso o sr. Perito entenda ser necessário, deverá o requerido apresentar todos os contratos e extratos da movimentação bancária
da conta acima, independentemente do pagamento de taxa, desde a sua abertura ou relativo ao período em discussão nesta
ação (neste sentido consigne-se decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento n.
7.007.458-1, desta Comarca, sendo agravante o Banco do Estado de São Paulo S/A e agravados José Zonta e outro: “EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS - Embargos à execução - Decisão que determinou ao agravante a juntada de todos os contratos e extratos
da movimentação bancária dos agravados - Cabimento - Pretensão ao pagamento de tarifas - Inadmissibilidade - Determinação
do Juízo - Exibição cabível por serem documentos comuns às partes - Recurso improvido”. Ainda, neste sentido:”PROVA
- Perícia contábil - Necessidade da realização da prova técnica para o justo deslinde da controvérsia - Revisional abrange
todos os contratos - Agravo não provido”. (Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Agravo de Instrumento nº
1.349.963-7, da Comarca de Nhandeara, sendo agravante Banco do Brasil S/A e agravado João Domingos dos Santos). Feito
o depósito, intime-se o perito para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 431-A,
caput, do CPC, entregando o laudo pericial no prazo de 20 (vinte) dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes
de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10 (dez) dias
(art. 433, § único, CPC). Int. Nhandeara, 29.janeiro.2013. - ADV MINERVINO ALVES FERREIRA OAB/SP 33890 - ADV MARCOS
ALEXANDRE BELATTI OAB/SP 197127 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0002185-27.2003.8.26.0383 (383.01.2003.002185-7/000000-000) Nº Ordem: 001532/2003 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - JULIO FERNANDES E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE GASTAO VIDIGAL - Requerido/exequente
- Manifestar em termos de prosseguimento, considerando decurso do prazo sem manifestação dos autores/executados. - ADV
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