TJSP 06/02/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2021
SP 255128 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
0000247-16.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000247-7/000000-000) Nº Ordem: 000217/2011 - Procedimento Ordinário - Tutela
e Curatela - TEREZINHA MARIA TEIXEIRA PEREIRA E OUTROS - Fls. 51 - CERTIDÃO Certifico e dou fé haver deixado de
expedido mandado de averbação de substituição curador, uma vez que não consta dos autos os dados referentes à averbação
anterior. Nhandeara, 22/01/2013 Vistos. Diante da certidão supra, intimem-se os autores para apresentarem cópia da averbação
da Curatela anterior, bem o Sr. Antonio Carlos Costa para comparecer em cartório para lavratura do termo de curatela definitiva.
Int. Nhand., data supra. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
0000491-42.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000491-8/000000-000) Nº Ordem: 000332/2011 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - APARECIDA DONIZETTE GONÇALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 107 - Vistos.
Requisite-se o pagamento. Int. Nhand., data supra. - ADV ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV TITO LIVIO
QUINTELA CANILLE OAB/SP 227377
0000850-89.2011.8.26.0383 (383.01.2011.000850-9/000000-000) Nº Ordem: 000467/2011 - Procedimento Ordinário Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - INEZ ROSA DE SOUZA X PREFEITURA MUNICIPAL
DE NHANDEARA - SETOR DA SAÚDE - Fls. 124 - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento. Int. Nhand., data supra. - ADV ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV VALDIR BERNARDINI
OAB/SP 132900
0001545-43.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001545-0/000000-000) Nº Ordem: 000827/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DE LAGE LADEN FINANCIAL SERVICES BRASIL S/A X CARLOS FRANCISCO - Fls.
65 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que a guia apresentada pela parte autora é insuficiente para diligência de oficial de justiça.
Nhandeara, 22/01/2013 Vistos. Intime-se a parte autora para complementar o depósito para diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se mandado conforme determinado na sentença de fls. 51/54. Int. Nhand., data supra. - ADV ANDREA NATASHA
REVELY GONZALEZ OAB/SP 238417
0001580-03.2011.8.26.0383 (383.01.2011.001580-1/000000-000) Nº Ordem: 000843/2011 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - CARMEN LUCIA DOS SANTOS DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS - Fls. 138 - Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se o Instituto, no prazo de dez dias. Int. Nhandeara, d.s. - ADV
JOVAIR FAUSTINO OAB/SP 272116 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE BATISTA OAB/SP 137095 - ADV LUIS PAULO
SUZIGAN MANO OAB/SP 228284
0000350-86.2012.8.26.0383 (383.01.2012.000350-4/000000-000) Nº Ordem: 000192/2012 - Oposição - Intervenção de
Terceiros - OLGA PERINI DO NASCIMENTO E OUTROS X MARIA ELVIRA DE ARAÚJO LIMA - Fls. 58 - V I S T O S. Dê-se nova
vista ao Dr. Promotor de Justiça. Int. Nhandeara, data supra. - ADV CARLOS ROBERTO TERENCIO OAB/SP 163421
0001029-86.2012.8.26.0383 (383.01.2012.001029-0/000000-000) Nº Ordem: 000507/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - J. R. B. X A. F. D. Q. - Fls. 151 - V I S T O S. Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo psicossocial de
fls. 147/150, no prazo sucessivo de 10 dias. Int. Nhandeara, data supra. - ADV ALEXANDRO BELCHIOR DE OLIVEIRA OAB/SP
220607 - ADV LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO OAB/SP 157627
0003187-17.2012.8.26.0383 (383.01.2012.003187-1/000000-000) Nº Ordem: 001427/2012 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DURVALINO MARIANO DE
SOUZA - Fls. 38 - V I S T O S. Antes da análise do pedido de liminar, intime-se o autor para juntada do original da petição inicial.
Prazo: 10 dias. Int. Nhandeara, 24 de janeiro de 2013. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0003516-29.2012.8.26.0383 Nº Ordem: 000032/2013 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - BANCO ITAUCARD
S.A. X IVAN DA SILVA LIMA - Fls. 25 - V I S T O S. Cite-se, conforme requerido. Exp. o necessário. Int. Nhandeara, data supra.
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0000117-55.2013.8.26.0383 Nº Ordem: 000042/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X KLEBER APARECIDO FRANCO BARBOSA - Fls. 26 - Vistos. A petição não
atribuiu correto valor à causa, já que não observou o disposto no artigo 259, V, do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
podemos lembrar: Ação de Reintegração de Posse - Banco do Brasil Leasing S.A. Arrendamento Mercantil x Copperstell
Bimetálicos Ltda: “Ementa - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Valor da causa - Na ação de reintegração de posse o que se
discute é o cumprimento do contrato e por isso incide a regra do artigo 259, V, do CPC - Recurso improvido” (Agravo de
Instrumento n.º 54.089.4/0, T.J./SP, 5ª C., V.u., Rel. Silveira Netto, j. 08-08-97). Também em ações da mesma natureza daquelas
de arrendamento mercantil, como as de alienação fiduciária e de reserva de domínio, o que se discute é o cumprimento do
contrato, e é o valor deste que deve ser atribuído à demanda (e não o valor do débito, ou outro qualquer), nos termos do
mencionado inciso V, do artigo 259, do Código de Processo Civil; observando-se, ainda, que as regras sobre o valor da causa
são de ordem pública, podendo o juiz determinar, de ofício, a correção (STJ-3ª Turma, Bol AASP 1.793/173, v.u.). Posto isso,
emende a parte autora sua petição inicial, no prazo legal, sob pena de indeferimento, atribuindo o correto valor à causa, que no
caso deve corresponder ao do contrato, ou seja, o número de parcelas , multiplicado pelo valor delas (R$ ), totalizando o valor
de R$, recolhendo-se a diferença das custas. Intimem-se. Nhandeara, 22 de janeiro de 2013. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO OFICIO JUDICIAL CÍVEL
Fórum de Nhandeara - Comarca de Nhandeara
JUIZ: KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO
0000001-66.1964.8.26.0383 (383.01.1964.000001-1/000000-000) Nº Ordem: 000106/1964 - Demarcação / Divisão - Divisão
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