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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 2045

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 2045 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

2045

Número do Processo Origem: 0003/2012 - Vara Deprecante: V. Única do Fórum de Paulo de Faria
0004380-46.2012.8.26.0390 Nº Ordem: 000021/2013 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Registro de Óbito após prazo legal - M. C. R. E OUTROS - Fls. 15 - Vistos. Fls. 14: Defiro. Providenciem os autores a juntada
da documentação requerida pelo MP. Prazo: 05 dias. Após, dê-se nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV CLAUDIA
RENATA DA SILVA OAB/SP 124827
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JEC-JECRIM
Fórum de Nova Granada - Comarca de Nova Granada
JUIZ:
0001613-79.2005.8.26.0390 (390.01.2005.001613-8/000000-000) Nº Ordem: 001015/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MANOEL BORGES DUTRA X VALDIR NOVAIS DA SILVA - Fls. 108 - Vistos, Intime-se pessoalmente o(a)
requerente exequente), para no prazo de dez dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Esclarecendo
que o não andamento dentro do prazo legal, ensejará na condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais ao
Estado, sendo fixado o valor mínimo de 5 UFESP. Int. - ADV DANIEL JOSÉ DUTRA OAB/SP 235778
0003762-77.2007.8.26.0390 (390.01.2007.003762-5/000000-000) Nº Ordem: 001211/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - ESPOLIO DE DIONE RODRIGO AIZZA (REP. POR JUDITE SOCORRO BEZERRA AIZZA E
APARECIDO AIZZA) X ANTONIO RONALDO BEZERRA DOS SANTOS - Fls. 208 - Feito n. 1211/2007. Vistos. O pedido formulado
às fls. 204/207 já foi apreciado, razão pela qual deixo de conhecê-lo. Caberia ao executado ingressar com o instrumento
processual adequado. A decisão de fl. 198 já reconheceu a legalidade dos atos processuais e da representação processual
do autor posteriormente suprida. Diga o credor em prosseguimento. Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. P.R.I.C. Nova
Granada, 25 de janeiro de 2013. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV JOSÉ MARCELO SANTANA OAB/
SP 160830 - ADV DANI RICARDO BATISTA MATEUS OAB/SP 194378
0002659-98.2008.8.26.0390 (390.01.2008.002659-9/000000-000) Nº Ordem: 001000/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - ANDRÉ BRAZILIANO PIMENTA X RENATO LUIS GONÇALVES E OUTROS - Fls. 80 - O credor
concorda que a dívida foi integralmente paga. Assim, JULGO EXTINTA a Execução nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834 - ADV EMANUEL ZEVOLI BASSANI OAB/SP 233708
0002075-94.2009.8.26.0390 (390.01.2009.002075-6/000000-000) Nº Ordem: 000979/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - VALDIR DE ARAÚJO X SEBASTIÃO AGUIAR NEVES - PROC. nº 979/09 CERTIDÃO: Certifico e dou fé,
haver desentranhado o Mandado de Citação e intimação de fls. 32/35 para que o Sr. Oficial de Justiça proceda o seu integral
cumprimento em relação à audiência de Conciliação, designada para o dia 10 de abril de 2013 às 17:05 horas , NO EDIFICIO DO
FÓRUM, SITO A AV. DR HILDEBERTO DE ALBUQUERQUE FERREIRA, 1001, PREDIO ANEXO, CENTRO, NOVA GRANADASP, o qual foi entregue ao Sr. Oficial de Justiça, encarregado das diligências, mediante carga no livro próprio Outrossim, certifico
haver expedido a carta de intimação do (a) autor (a) . Nova Granada, 18 de dezembro de 2012. Eu, ___________ (Marilene
Pereira de Souza ), Escrevente, digitei e assino. - ADV CLAUDIA RENATA DA SILVA OAB/SP 124827 - ADV ERICA REGINA
BALADELE OAB/SP 169195
0004174-37.2009.8.26.0390 (390.01.2009.004174-9/000000-000) Nº Ordem: 001814/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - FABIO APARECIDO PEREIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 231 - Vistos, Tendo em
vista o pagamento do débito conforme requerimento de fls. 228, JULGO EXTINTA a presente Ação Revisional de Cláusula
Contratual c.c. Rep. de Indébito/Execução que FÁBIO APARECIDO PEREIRA move em face de BANCO DO BRASIL S/A, com
fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV JECSON SILVEIRA LIMA OAB/SP 225991 - ADV MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525
0001945-70.2010.8.26.0390 (390.01.2010.001945-9/000000-000) Nº Ordem: 000667/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - KENE ROGERS DAMACENO LUCAS X SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
- Fls. 141 - Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito conforme requerimento de fls. 134, JULGO EXTINTA a presente Ação
Revisional de Cláusula Contratual c.c. Rep. de Indébito/Execução que KENE ROGERS DAMACENO LUCAS move em face de
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil.
- ADV WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORREA OAB/SP 227086 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV
FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
0000179-45.2011.8.26.0390 (390.01.2011.000179-7/000000-000) Nº Ordem: 000050/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Aquisição - DORIVAL MONTE NEGRO STRAMARO X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL - Fls. 134 PROCESSO N.º 50/11 Vistos. Afim de dirimir a dúvida sobre correto valor da dívida, remetem-se os autos ao contador do Juízo
para elaboração do cálculo tendo por parâmetro a r. sentença e incluindo-se a verba honorária fixada no acórdão. Em seguida,
tornem conclusos para sentença. Int. N.G., 21.01.2013 - ADV JEAN CARLOS PEREIRA OAB/SP 259834 - ADV FERNANDO
LUZ PEREIRA OAB/SP 147020 - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/
SP 269588
0001363-36.2011.8.26.0390 (390.01.2011.001363-1/000000-000) Nº Ordem: 000308/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - ROGERIO DE CARVALHO REIS - ME X ROZOMEIRI ASSUNTA BARBOSA - Vistos,
Compulsando os autos, verifico que já foi proferida decisão nestes autos às fls. 32, extinguindo o feito pelo autor por não
promover o andamento do feito, compulsando os autos verifica-se que não foi cadastrado o novo patrono constituído, conforme
substabelecimento de fls. 16, diante disso: Torno nulo o ato praticado às fls. 32, com fundamento nos artigo 249 , § 1º, e 250,
ambos do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) autor(a), para no prazo de cinco dias, requerer o que de direito, para normal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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