TJSP 06/02/2013 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2214
0033644-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033644-3/000000-000) Nº Ordem: 001379/2012 - Dissolução e Liquidação de
Sociedade - Dissolução - EUDES DE OLIVEIRA X APARECIDA SANCHES - Fls.94: Manifeste-se acerca do teor da certidão do
Oficial: deixou de citar Aparecida Sanches, em virtude desta não mais residir no local há aproximadamente 02 anos, conforme
informação do segurança do Condominio. - ADV THALES FONTES MAIA OAB/SP 258406 - ADV TERI JACQUELINE MOREIRA
OAB/SP 263715
0033814-69.2011.8.26.0405 (405.01.2011.033814-3/000000-000) Nº Ordem: 001365/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - G. S. D. S. V. X GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE E OUTROS - Fls. 242 - À Dra. Promotora
de Justiça. Int. - ADV LUIZ CARLOS AVELINO OAB/SP 82111 - ADV WILLY CARLOS VERHALEN LIMA OAB/SP 150497 - ADV
RACHEL RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 200497 - ADV HAROLDO DE AZEVEDO CARVALHO OAB/SP 239082 - ADV EDJANI
JUDITE DOS SANTOS OAB/SP 258110 - ADV VAGNER GABRIEL MALAQUIAS OAB/SP 287717 - ADV MARCIO SABOIA OAB/
SP 141674
0033841-18.2012.8.26.0405 (405.01.2012.033841-4/000000-000) Nº Ordem: 001384/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - REAL BRAGANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS X J R M G COMERCIO DE
CALCADOS LTDA E OUTROS - Fls. 100 (Mandado negativo): Executado não reside no local. Manifeste-se o Exequente. - ADV
RICARDO NEGRAO OAB/SP 138723 - ADV RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES OAB/SP 259905
0034102-80.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034102-6/000000-000) Nº Ordem: 001393/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X JOSE ROBERTO CALIXTO PIEDADE - FLS. 49 (CERTIDÃO DO
OF. DE JUSTIÇA:...DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO DO BEM E DEIXEI DE CITAR O REQUERIDO JOSÉ
ROBERTO CALIXTO PIEDADE): MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV SERGIO SCHULZE OAB/SP 298933 - ADV ANA ROSA DE
LIMA LOPES BERNARDES OAB/SP 298923 - ADV CHANDER ALONSO MANFREDI MENEGOLLA OAB/SP 302572
0034174-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.034174-9/000000-000) Nº Ordem: 001386/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X FABIANA BORGES DA SILVA - Fls. 113: Esclareça o Autor o
pedido de fls. 112, tendo em vista que o Oficial já diligenciou neste endereço e foi negativo (fls.95). No silêncio, intime-se, por
via postal, para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA OAB/SP 205961 - ADV MARIANE CARDOSO MACAREVICH OAB/SP 203358
0034307-12.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034307-9/000000-000) Nº Ordem: 001398/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CFI X MARIO CESAR DE SOUZA - informações do BACEN (endereços)
e RENAJUD . Manifeste-se o autor. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0034426-70.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034426-8/000000-000) Nº Ordem: 001403/2012 - Cautelar Inominada - Liminar
- JOSE CLODOALDO LEITE DA SILVA X BANCO BRADESCO S/A - I) Fls.73/78: Recebo o recurso de apelação, no efeito
devolutivo. II) Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com nossas homenagens,
observadas as cautelas legais, independentemente de intimação. Int. - ADV FABIANO LOURENÇO DA SILVA OAB/SP 264713 ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP
261844
0034639-76.2012.8.26.0405 (405.01.2012.034639-9/000000-000) Nº Ordem: 001414/2012 - Procedimento Ordinário Nulidade / Inexigibilidade do Título - FRANCISCA DA SILVA PEREIRA X BANCO ITAUCARD BANCO ITAU - Fls. 62 - Cumpra
a Autora o determinado a fls. 61, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Int. - ADV JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA OAB/SP
185574 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
0034733-92.2010.8.26.0405 (405.01.2010.034733-0/000000-000) Nº Ordem: 001408/2010 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - ANTONIO SERGIO BORGES PONTES X BANCO PANAMERICANO S/A - Vistos. ANTONIO SERGIO
BORGES PONTES ajuizou ação contra BANCO PANAMERICANO S/A afirmando, em síntese, que tomou junto ao Requerido
financiamento para aquisição de caminhão, comprometendo-se no pagamento de sessenta parcelas de R$ 2.989,28 cada, e
que, tendo honrado quatro prestações, percebeu que estava submetido a abusos, entendendo devidos ao mês, R$ 1.940,00,
conforme cálculos efetuados; como as quatro primeiras parcelas foram pagas, as remanescentes ficariam em R$ 1.830,86. Disse
que o Banco lhe nega acesso ao instrumento contratual, devendo ser obrigado a apresentá-lo. Discorreu sobre o direito tido
por aplicável, dizendo incidente, o disposto no CDC, e possível, a inversão do ônus da prova. Discorreu sobre as ilegalidades
entendidas ocorridas: cobrança de comissão de permanência juntamente com outros encargos; exigência de juros capitalizados.
Pediu antecipação de tutela para resguardo de seu nome de inserção/manutenção em cadastros de inadimplentes, alegando usar
o caminhão para transportar cargas, que só podem ser seguradas na não negativação, e para manutenção dele, Peticionário,
na posse do veículo, deferindo-se consignação incidental dos montantes declinados para cada mês. Pediu, ainda, que se revise
o contrato, extirpando-se os abusos, invertendo-se o ônus da prova e se obrigando o Banco na apresentação de documentos e
cálculos. Deu à causa o valor de R$ 5.941,81. Documentos às fls. 34/62. À fl. 63 se determinou o processamento com gratuidade
ao Requerente e liminar. O Banco foi citado, fl. 68, e comunicou a interposição de agravo de instrumento, fls. 78/94. Ademais,
apresentou contestação, fls. 96/108, argumentando, em resumo, que inepta, a inicial, por falta de documento essencial - o
contrato -; que descumprida a ordem de consignação de valores, porque só feito um depósito, já vencidos, vários, ao que de se
extinguir o processo sem resolução de mérito ou revogar a liminar; no mérito, negando a ocorrência de ilegalidades, e reiterando
a força obrigatória do pacto, indemonstrada, alteração grande e imprevisível nas situações das partes. Disse, a instituição
financeira, que descabida, a liminar. Pediu acatamento de seus argumentos, com a revogação da liminar e o acolhimento
das preliminares ou a improcedência da ação, ainda assim se liberando a ele valores depositados. Requereu se designasse
audiência de tentativa de conciliação. Documentos às fls. 109/110. Réplica às fls. 124/127. O agravo do Banco retornou, com
resultado, v. Acórdão às fls. 159/169. O Réu pediu o julgamento no estado, fl. 176, e, o Autor, a produção de provas, fls. 178/182.
Saneador às fls. 184/186. Quesitos às fls. 188/192 e 194/195. O Banco apresentou documentos, fls. 205/214. Laudo de perícia
(correto) às fls. 298/318. Petição do Autor às fls. 321/326, memorial dele às fls. 347/348. É o relatório. Fundamento e decido.
O feito está pronto para ser julgado, feita, perícia, e descabida, a prova oral para o deslinde da demanda, certo que parece
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