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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 222

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 222 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

222

F. N. D. - VISTOS. Trata-se de ação de alimentos proposta por THAYNA CRISTINE ARCE DIAS, representada por sua genitora
ANA LUCIA ARCE, em face de FRANCISCO NOGUEIRA DIAS. Aduz que é filha do requerido e que ele não provê as suas
necessidades básicas. Juntou documentos (fls. 05/09). O benefício da assistência judiciária foi deferido à autora e os alimentos
provisórios foram fixados em 1/2 (meio) salário mínimo (fls. 11). Citação (fls. 15vº). Deferido o benefício da assistência judiciária
ao requerido (fls. 18). Audiência de conciliação no Setor de Conciliação infrutífera (fls. 19). Audiência de instrução e julgamento
(fls. 22). Contestação (fls. 24/27). Réplica (fls. 29). Manifestação do Ministério Público (fls. 31). É o relatório. FUNDAMENTO E
DECIDO. Passo ao julgamento antecipado da lide, atendendo ao disposto no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
O pedido é procedente. Há prova documental certidão de nascimento (fls. 07) - que demonstra que a autora é filha do requerido.
Assim, cabível o pagamento de alimentos pelo pai à adolescente, na medida de sua possibilidade. Observa-se que o réu possui
outro filho (fls. 26), no entanto, tal situação não afasta a necessidade dos alimentos pela autora, mas deve ser considerado
no tocante ao seu quantum. Diante disso, entendo que o requerido deve arcar com uma pensão de 1/3 (um terço) do saláriomínimo. Do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido
para CONDENAR o réu a pagar 1/3 (um terço) do salário-mínimo, a título de alimentos, a sua filha menor. Isenção de custas e
despesas processuais por serem as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Fixo os honorários dos advogados
nomeados às fls. 05 e 17 em 100% (cem por cento) da tabela da OAB/SP. Transitada em julgado, expeçam-se certidões de
honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO ABDO (OAB 122133/SP), HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 0003438-65.2007.8.26.0268 (268.01.2007.003438) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Joaquim Gonçalves
Marinho - Lacyr Alves de Oliveira e outros - VISTA OBRIGATÓRIA: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de
Justiça lançada a folhas 123v dos referidos autos, certificando que dirigiu-se a mencionada rua e não localizou o nº 321,
devolvendo o mandado em cartório para que seja informado o endereço correto ou o autor acompanhe na diligência. - ADV:
LAERCIO JOSE DE AZEVEDO FILHO (OAB 33880/SP), REGINA AKEMI FURUICHI (OAB 178434/SP)
Processo 0004332-02.2011.8.26.0268 (268.01.2011.004332) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.
de C. - M. D. e outros - Vistos. Fls. 79: Defiro o prazo de quinze dias, para que informe o endereço da esposa de Martinho
Domingues. No mais, citem-se os parentes remanescentes do falecido. Int. - ADV: VALFRIDO DIAS FRANÇA FILHO (OAB 6029/
RN)
Processo 0004332-02.2011.8.26.0268 (268.01.2011.004332) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. de
C. - M. D. e outros - 1) Fls. 91/93: Certifique a serventia acerca do equívoco narrado pelo nobre patrono e proceda as retificações
devidas. Após, conclusos para análise do pedido de suspensão do feito e conexão com o processo 268.01.2011.001774-7. 2)
Sem prejuízo, publique e cumpra a serventia a decisão de fls. 80, COM URGÊNCIA. Int. - ADV: VALFRIDO DIAS FRANÇA
FILHO (OAB 6029/RN)
Processo 0004348-19.2012.8.26.0268 (268.01.2012.004348) - Procedimento Sumário - Swf Construções e Empreendimentos
Ltda - Josue Gonçalves Viana - VISTA OBRIGATÓRIA: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada
a folhas 88v dos referidos autos, certificando que dirigiuse a Estrada do Mosteiro Nossa Sra. Da paz e percorrendo por toda
a extensão da mesma não encontrou o número 905 da referida rua,sendo que indagou moradores sobre o requerido Josue G.
Viana mas não logrou êxito em encontrar o mesmo. - ADV: DIEGO REGINATO OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP), PAULO
HENRIQUE SANTOS (OAB 257490/SP)
Processo 0004350-28.2008.8.26.0268 (268.01.2008.004350) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Sueli Aragão de Souza Bizzarri Me - VISTA OBRIGATÓRIA: Manifeste-se
o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada a folhas 104v dos referidos autos, certificando que percorreu toda a
extensão da rua Antonio Soares Godinho e não localizou o número 100, devolvendo o mandado sem o seu integral cumprimento,
deixando de diligenciar no outro endereço declinado endo em vista que valor depositado da diligência é inferior ao valor da
tabela, não alcançando ao menos o valor do primeiro endereço, sendo o valor da diligência em R$40,59, valor depositado em
R$39,20, a depositar c diligência na Estr. Do Belchior, 500 em R$27,09. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS
GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/SP)
Processo 0004476-49.2006.8.26.0268 (268.01.2006.004476) - Procedimento Sumário - Sucumbência - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Luiz Antonio Rodrigues Speda - VISTA OBRIGATÓRIA: Manifeste-se o requerente
sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada a folhas 277v dos referidos autos, certificando que devolve o mandado sem o seu
integral cumprimento tendo em vista que diligenciando no endereço declinado por 4 vezes em dias e horários diferentes não
localizou o requerido Luiz Antonio R. Speda no local, aguardando novas determinações. VISTA OBRIGATÓRIA: Falta depositar
valor complementar de R$4,86. - ADV: ROGERIA LEONI CRUZ (OAB 151657/SP), EDENILSON APARECIDO SOLIMAN (OAB
159409/SP), FRANCISCO PEREIRA BESERRA (OAB 174873/SP), RUTH DE OLIVEIRA FRANCISCO TINOCO SOARES (OAB
193084/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), GISLENE
CREMASCHI LIMA PADOVAN (OAB 125098/SP)
Processo 0004984-53.2010.8.26.0268 (268.01.2010.004984) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Elzo Aparecido Barroso e
outro - VISTA OBRIGATÓRIA: 1) Manifeste-se(m) o(s) requerente(s) quanto a certidão do Oficial de Justiça, juntada as fls 163v,
informando a não localização para citação dos confrontantes Cheng Jung Mao, Gilberto Neto e Mary Tereza Neto, ressaltandose que os dados constantes da planta não foram suficientes para localização do local. 2) Recolher diligência faltante no valor de
R$ 42,22. - ADV: LUIS HENRIQUE FARIAS (OAB 215640/SP)
Processo 0005538-17.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005538) - Procedimento Ordinário - Cheque - Saulo de Barros
Guimaraes - Ademir Antunes - - Bombonieri Gabriel - Vistos. Trata-se da ação declaratória de inexigibilidade de débito
e consignação em pagamento ajuizada por SAULO DE BARROS GUIMARÃES em face de ADEMIR ANTUNES ou ADEMIR
ANTONIO e BOMBONIERI GABRIEL. Que teve seu nome inscrito no rol dos maus pagadores em razão do não pagamento do
cheque de fls. 20. Juntou documentos (fls. 16/24) Deferidos o benefício da justiça gratuita (fls. 26) e a liminar (fls. 34). Citação
(fls. 38 e 58). Contestação (fls. 50/52). É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Passo ao julgamento antecipado da lide, nos
termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que não se faz necessária a produção de outras provas.
O pedido é procedente. A requerida Bombonieri Gabriel, devidamente citada, não se manifestou no feito. O réu Ademir afirmou
que não é credor. Observa-se que o valor atualizado do cheque foi depositado nos autos a fls. 65, pelo que não se vê razão para
que o nome do autor permaneça no cadastro dos inadimplentes ou no cadastro do Banco Central. Do exposto, confirmo a liminar
deferida a fls. 34 e, com fundamento no artigo 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor para declarar
inexigível o cheque de R$ 70,00 (setenta reais) - microfilmagem a fl. 20 - e extinta a obrigação dele decorrente. Oficie-se ao
Banco Central para a retirada do nome do autor do cadastro de emitentes de cheques sem fundos. Isenção de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado e nada mais havendo a ser tratado, regularize-se e arquivese os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WAINER ALVES DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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