TJSP 06/02/2013 - Pág. 2340 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2340
partes estende-se até o dia 01º de fevereiro de 2014, determino a remessa dos autos ao arquivo. Int. - ADV AFONSO CELSO
DE PAULA LIMA OAB/SP 143821 - ADV AMANDA RIBEIRO FONTEQUE OAB/SP 265605 - ADV FABIANA RAQUEL MARÇAL
OAB/SP 284143
0005164-03.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005164-0/000000-000) Nº Ordem: 000865/2011 - Procedimento Sumário Remuneração - ESTELLA MAGALHÃES LOUZADA AZEVEDO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 59/60 - Sentença
nº 67/2013 registrada em 04/02/2013 no livro nº 222 às Fls. 17/19: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, e condeno o réu ao pagamento das prestações de sexta-parte, cujo direito da autora foi reconhecido em mandado de
segurança, vencidas de junho a dezembro de 2008, cujo valor será apurado em liquidação de sentença. Ante a sucumbência
reciproca as despesas processuais serão rateadas entre as partes e ficam compensados os honorários advocatícios. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV CELIA REGINA TUPINA DA ROCHA OAB/SP 119269 - ADV RENATO BERNARDI OAB/SP
138316
0005271-47.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005271-0/000000-000) Nº Ordem: 000867/2011 - Procedimento Ordinário Crédito Tributário - RODONORTE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A X CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA Fls. 211/211v - Sentença nº 60/2013 registrada em 04/02/2013 no livro nº 221 às Fls. 288/289: Ante o exposto, e mais o que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 795,90 (setecentos
e noventa e cinco reais e noventa centavos), contados juros de mora a partir da citação, correspondente à Taxa Selic, sem
correção monetária, pois que já embutida na taxa SELIC. Nesse particular, o Superior Tribunal de Justiça, através da 2º Seção,
acolhendo voto de relatoria do Ministro Ari Pargendler, que transcrevo, assentou que “os juros de mora na forma do art. 406 do
Código Civil correspondem à Taxa Selic, que já embute a correção monetária” (REsp 447.431/MG, DJU 16.8.2007) Condeno o
réu, ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
Somente, nesta data, devido ao volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV ANA PAULA MUGGIATI DOS
SANTOS OAB/PR 21461 - ADV CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER OAB/PR 10515 - ADV RAFAEL JAZAR ALBERGE
OAB/PR 35156 - ADV PAULA SCHENFELDER FLACHI OAB/PR 35129
0005274-02.2011.8.26.0408 (408.01.2011.005274-9/000000-000) Nº Ordem: 000869/2011 - Monitória - Contratos Bancários
- BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X DISK ENTULHO DE OURINHOS LTDA ME E OUTROS - Fls. 100 Processo nº 869/2011 1- Considerando o não cumprimento do julgado, aplico aos executados multa de 10% sobre o montante
da condenação, nos termos do art. 475-J do CPC. 2- Aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses, requerimento de execução pela
parte interessada, findo o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do
art. 475-J, § 5º, do CPC. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/SP 221271 - ADV GERALDO RIBEIRO ABUJAMRA NETTO OAB/SP 269879
0007365-65.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007365-3/000000-000) Nº Ordem: 001189/2011 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - TEREZA DE FRANÇA MARCELINO X FERNANDO ALBRECHT E OUTROS - Fls. 459 - Processo nº 1.189/11 1. A
alegação de prescrição arguida em contestação, pelos réus e denunciado, é mérito e com ele será analisada. As preliminares
suscitadas pelo segundo réu e denunciado confundem-se com o mérito e com ele serão analisadas. 2. Defiro prova testemunhal
e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de ABRIL de 2.013, às 14:45 horas, devendo a autora, segundo
réu e denunciado apresentarem o rol de suas testemunhas nos termos do artigo 407, do Código de Processo Civil. Intimemse pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal (art. 343 do CPC). Intimem-se as testemunhas arroladas pelo
primeiro réu a fls. 452. Diligencie o Cartório por sua realização. 3. Oficie-se à Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A como requerido a fls. 458. Int.- RETIRAR OFICIO - ADV ELIAS LOURENÇO FERREIRA OAB/SP 283025 - ADV
ADÃO SIMIÃO DE SOUZA FILHO OAB/SP 308368 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP
139961 - ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 221832
- ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368 - ADV KÁTIA ROBERTA SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP 311562
0007761-42.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007761-0/000000-000) Nº Ordem: 001223/2011 - Procedimento Sumário Honorários Advocatícios - JOSÉ MARQUES DA SILVA X LUCY BARACAT MAGOSSO - Fls. 209/210 - Sentença nº 66/2013
registrada em 04/02/2013 no livro nº 222 às Fls. 13/16: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e condeno a ré ao
pagamento da quantia de R$ 2.226,30, acrescido de juros de mora, segundo Taxa Selic, que já embute correção monetária,
desde a citação até o efetivo pagamento. Condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios
fixados em 20% do valor da condenação. Somente nesta data devido o volume de serviço. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
- ADV JOSE MARQUES DA SILVA OAB/SP 41987 - ADV WALKIRIA RUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 83849
0008371-10.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008371-1/000000-000) Nº Ordem: 001291/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- ADRIANA DAMIANE DE FREITAS X HÉLIO DE FREITAS - Fls. 92 - Processo n° 1.291/2011 Defiro o pedido de fls. 89,
aguardando-se pelo prazo de 30 (trinnta) dias, como requerido, findo o qual, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int.
- ADV CLOVIS FRANCO PENTEADO OAB/SP 297736
0011766-10.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011766-8/000000-000) Nº Ordem: 001598/2011 - Procedimento Ordinário DENISE NUNES LOUZADA DIAS DE MORAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 79/81 - Sentença nº
62/2013 registrada em 04/02/2013 no livro nº 221 às Fls. 299/304: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e condeno
a autora a suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (mil reais). O pagamento da
verba de sucumbência fica suspenso enquanto perdurar a situação de miserabilidade, pois a autora é beneficiária da assistência
judiciária. Somente nesta data devido ao volume de serviço. - ADV RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA OAB/SP 230257 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
0012985-58.2011.8.26.0408 (408.01.2011.012985-7/000000-000) Nº Ordem: 001703/2011 - Interdição - Capacidade - M. V.
M. . C. X O. S. M. - PERICIA DESIGNADA PARA O DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2013, ÀS 14:00 HORAS. -0 PERITO WILSON
CONTE DE LAS VILLAS RODRIGUES - ADV CELSO CRUZ OAB/SP 42677 - ADV JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS OAB/SP 174239
- ADV CÉLIA CRISTINA TONETO CRUZ OAB/SP 194175 - ADV CELSO ANTONIO CRUZ OAB/SP 277623 - ADV REGINALDO
DA SILVA SOUZA OAB/SP 279659 - ADV EVANDRO VAZ DE ALMEIDA OAB/SP 298812
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º