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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 2480

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 2480 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

2480

ofício de comunicação (fls. 80), foi nos autos da Carta Precatória nº 0000597-12.2013.8.26.0196, controle nº 61/2013, distribuída
naquele Juízo em 09/01/2013, foi designado o dia 06/03/2013 às 14:50 horas, naquele Fórum, para realização do ato deprecado,
junto ao Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Franca, sito à Avenida Ismael Alonso y Alonso, 2301 - Bairro São
José - Franca - SP. - Advogados: MARCIA GARCIA BERTELLI - OAB/SP nº.:118221;

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Patrocínio Paulista - Comarca de Patrocínio Paulista
JUIZ: FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI
0002336-77.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002336-0/000000-000) Nº Ordem: 000371/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - SEBASTIÃO ATÍLIO FILHO X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Vistos.
1.Ante a desistência do recurso interposto (fls. 122), certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 70/76. 2.HOMOLOGO
para todos os fins de direito o acordo de fls. 123/123. 3.Expeça-se M.L.J do valor depositado às fls. 127. 4.Após, aguarde-se
pelo prazo de destruição. Int. Guia de MLJ expedida em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 1789,19. - ADV JULIANO CARLO
DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
0002708-26.2011.8.26.0426 (426.01.2011.002708-2/000000-000) Nº Ordem: 000471/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - LUIZ CARLOS BOARATI X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos.
1.Ante a desistência do recurso interposto (fls. 103), certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 62/66. 2.HOMOLOGO
para todos os fins de direito o acordo de fls. 102/104. 3.Expeça-se M.L.J do valor depositado às fls. 112. 4.Após, aguarde-se
pelo prazo de destruição. Int. Guia de MLJ expedida em favor do(a) autor(a), no valor de R$ 584,20. - ADV JULIANO CARLO
DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 35365
0001599-40.2012.8.26.0426 (426.01.2012.001599-1/000000-000) Nº Ordem: 000068/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Licença Prêmio - SANDRA MARIA PESSONI DE ANDRADE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. 1.Nos termos do art. 43, da Lei n. 9099/96, recebo o recurso inominado de fls.269/275, em seu efeito apenas
devolutivo. Às contrarrazões pelo autor. 3.Após, com ou sem elas, e observadas as cautelas legais, remetam-se os presentes
autos - com as nossas homenagens - ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV EDSON MENDONCA JUNQUEIRA OAB/SP 83761 ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
0002504-45.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002504-0/000000-000) Nº Ordem: 000113/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - SEBASTIANA CONCEIÇÃO CORREA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO - Vistos. Ante o ofício encaminhado ao DRS VIII às fls. 74, manifeste-se a autora se lhe foi entregue os alimentos/
insumos deferidos na liminar confirmada pela sentença, no prazo de cinco dias. Int. - ADV SUELY AKEMI MURAI CHAGAS OAB/
SP 169390 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
0002612-74.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002612-3/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ERIK HENRIQUE SILVA DE MELO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO - MINUTA: Para o(a) autor(a) ERK HENRIQUE SILVA DE MELO, ou seu procurador legal, para que compareça à
Secretaria Municipal de Saúde de Patrocínio Paulista-SP, munido(a) de prescrição médica atualizada original, cópias (xerox)
dos documentos do paciente (RG e CPF, CNS-Cartão Nacional do SUS), comprovante de residência com CEP e procuração com
a devida autorização, para que o Farmacêutico Responsável da Secretaria de Saúde desta cidade, na posse dos documentos
acima, possa retirar 210 fraldas infantis, tamanho XG, por mês. - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES OAB/SP 58625 - ADV
JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
0002612-74.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002612-3/000000-000) Nº Ordem: 000121/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ERIK HENRIQUE SILVA DE MELO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE
SAO PAULO - Vistos. Ante o ofício encaminhado ao DRS VIII às fls. 63, manifeste-se a autora se lhe foi entregue os alimentos/
insumos deferidos na liminar confirmada pela sentença, no prazo de cinco dias. Int. - ADV JOSE FERREIRA DAS NEVES OAB/
SP 58625 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
0002632-65.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002632-0/000000-000) Nº Ordem: 000122/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - PAULO HENRIQUE ESTEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Vistos. Fls. 80: Oficie-se, com urgência, ao DRS VIII, via fax, para que cumpra exatamente o determinado na liminar
de fls. 29/31 e na sentença de fls. 54/62, entregando ao autor, o alimento NUTREN 1.0 e não o equivalente genérico, com a
advertência de que não havendo entrega do alimento na forma determinada, efetuarei o seqüestro de rendas do Estado a bem
do cumprimento da obrigação (seqüestro humanitário) (art. 461, § 5º, do CPC). Int. - ADV EMANUELE HELENA DE SOUSA
MELO OAB/SP 305676 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735
0002729-65.2012.8.26.0426 (426.01.2012.002729-0/000000-000) Nº Ordem: 000127/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MAICON VICENTE PEREIRA DA SILVA E OUTROS X FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO - CONCLUSÃO Nesta data faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da Comarca
de Patrocínio Paulista, Dr. FERNANDO DA FONSECA GAJARDONI. Patrocínio Paulista, 30 de janeiro de 2013. ____________
________________________ ______ Escrivão Processo n. 127/2012 Requerente: MAICON VICENTE PEREIRA DA SILVA e
MARLON LEONEL PEREIRA DA SILVA Requerido: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos Relatório dispensado (art. 38
da Lei 9.099/95 c.c. art. 27 da Lei 12.153/2009). DECIDO. Julgo antecipadamente o mérito, nos termos do art. 330, I, do Código
de Processo Civil, pois o deslinde da causa independe da produção de provas em audiências, sendo os documentos médicos e
assistenciais acostados aos autos mais do que suficientes para o imediato julgamento. Embora o sistema de saúde e assistência
social seja integrado por uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços públicos, tal sistema é único,
compreendendo-se por isso a participação das três pessoas políticas - União, Estados (Distrito Federal) e Municípios - tanto na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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