TJSP 06/02/2013 - Pág. 2611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2611
0005309-72.2006.8.26.0137 (137.01.2006.005309-1/000000-000) Nº Ordem: 001505/2006 - Execução Fiscal - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CERQUILHO X LUIZ CARLOS NAVARRO - ME - Despacho: “Diante da certidão supra, intime-se a Drª. MARA
LÚCIA PAGOTTO - OAB/SP 185.985, ao recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 15,00, conforme Provimento
nº 833/04 - C.S.M.. (Certidão supra: Autos arquivados na Caixa nº 2206). - ADV MARA LÚCIA PAGOTTO - OAB/SP 185.985
0005518-41.2006.8.26.0137 (137.01.2006.005518-1/000000-000) Nº Ordem: 001698/2006 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - ANDRÉA CRISTINA DOS SANTOS CAVALLERE E OUTROS X HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A. - Fls. 333
- Despacho: “Vistos. 1. Em vista do informado a fls. 298, oficie-se à OAB local para que seja nomeado defensor ao autor Paulo
Giovane Silva Cavallere. 2. Fls. 313/332: no momento oportuno, o requerido não se opôs à habilitação dos herdeiros. Mais a
mais, as alegações tocam em parte no mérito da causa, e, assim, serão oportunamente apreciadas. 3. Comprove o requerido,
em cinco dias, o pagamento dos honorários periciais estimados a fls. 304, sob pena de ser julgada preclusa a prova. Intimemse.” (Fls. 298: petição da Defensoria Pública do Rio de Janeiro informando que não tem efeito vinculativo com o processo.). (Fls.
313/332: manifestação do requerido requerendo a ação seja julgada extinta, sem resolução de mérito.). {Fls. 304: PETIÇÃO
DO MÉDICO PERITO ESTIMANDO SEUS HONORÁRIOS EM R$ 1.000,00 (um mil reais)}. - ADV SIDNEI PLACIDO OAB/SP
74106 - ADV JULIANA MARIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035 - ADV EVELYN DE SOUZA LIMA OAB/SP 226823 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0002071-11.2007.8.26.0137 (137.01.2007.002071-3/000000-000) Nº Ordem: 000781/2007 - Procedimento Ordinário Revisão - D. C. C. D. S. X D. H. D. S. - Fls. 87 - Despacho: “Vistos. Trata-se de embargos de declaração tirado contra a
decisão de fls. 79, que teria sido omissa, contraditória e nula, ao indeferir o requerimento veiculado a fls. 74/75. É o brevíssimo
relatório. DECIDO. Assiste razão em parte à requerente. A decisão atacada é contraditória, na medida em que considerou o
requerimento de fls. 74/75, equivocadamente, como execução de sentença, quando na verdade a autora pretende, apenas,
angariar elementos para embasar eventual evolução salarial do requerido, para, se o caso, ingressar com a respectiva - e
autônoma - execução de alimentos. Nestes termos, expeça-se ofício à empregadora do requerido, nos termos requeridos a fls.
75, “in fine”. Com a resposta nos autos, vista à requerente e ao Ministério Público. Após, em nada mais sendo requerido, tornem
ao arquivo. Intimem-se.” - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER SANSON DE RES OAB/SP 91864 - ADV SEVERINO
MARQUES FERNANDES OAB/SP 258301
0002567-40.2007.8.26.0137 (137.01.2007.002567-9/000000-000) Nº Ordem: 000918/2007 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - JOSÉ RUBENS FERNANDES X ADELINA DURÃES DE MELO - Fls. 100 - Despacho: “Vistos. Desentranhese a petição de fls. 98/99 e autue-se em apenso para se evitar tumulto processual. Int.” (Fls. 98/99: petição da Luciana Moretti
requerendo execução do julgado.). - ADV AYRTON RODRIGUES OAB/SP 87039 - ADV ARNALDO DOS REIS OAB/SP 32419
- ADV ELAINE CRISTINA SATO OAB/SP 213882
0000377-94.2013.8.26.0137 Incidente-2 Nº Ordem: 000918/2007 - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de
sentença - LUCIANA MORETTI X JOSÉ RUBENS FERNANDES - Fls. 04 - Despacho: “Vistos. Fls. 02/03: intimem-se o requerido,
na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento da condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o
valor e penhora de bens, a requerimento do credor. Int.” {Fica o devedor José Rubens Fernandes intimado, na pessoa de seu
advogado, a pagar, no prazo de quinze dias, a quantia de R$ 462,20 (quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte centavos),
devidamente atualizada na data do efetivo pagamento, sob pena de penhora, com acréscimo ao seu débito da multa de 10%,
conforme determina art. 475-J, que foi acrescido quando da reforma do Código de Processo Civil pela Lei 11.232 de 22.12.05.}
- ADV ARNALDO DOS REIS OAB/SP 32419 - ADV AYRTON RODRIGUES OAB/SP 87039
0003041-11.2007.8.26.0137 (137.01.2007.003041-8/000000-000) Nº Ordem: 001122/2007 - Procedimento Sumário Adjudicação Compulsória - FÁBIO RODRIGUES ROCHA E OUTROS X ROSANA PINTO LIMA - Despacho: “Intimem-se, via
imprensa oficial, para devolução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido no silêncio, expeça-se mandado de busca e
apreensão dos autos.” - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419
0003446-47.2007.8.26.0137 (137.01.2007.003446-0/000000-000) Nº Ordem: 001314/2007 - Separação Litigiosa - Dissolução
- M. A. D. O. B. X J. D. O. B. - Fls. 37 - Vistos. Fls. 34: indefiro a expedição de mandado de averbação, uma vez que o mesmo já
foi expedido, estando inclusive averbada a separação na certidão de casamento (fls. 30). Aguarde-se manifestação em cartório
por mais 30 dias. No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV AYRTON RODRIGUES OAB/SP 87039 - ADV JEZER DE
MORAIS SANTOS OAB/SP 195543 - ADV SERGIO PAULO TUPINAMBA OAB/SP 149914
0004326-39.2007.8.26.0137 (137.01.2007.004326-3/000000-000) Nº Ordem: 001685/2007 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - RODRIGO PARDINI OLIVEIRA X ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - Fls. 114 - Despacho “Vistos. Diante
do levantamento já efetuado (fls. 113), retornem os autos ao arquivo. Int.” - ADV ALCIDES DE NADAI OAB/SP 194590 - ADV
MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 156976
0002977-64.2008.8.26.0137 (137.01.2008.002977-9/000000-000) Nº Ordem: 000031/2008 - Execução Fiscal - Conselhos
Regionais e Afins (Anuidade) - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI
2ª REGIÃO X JOSÉ ADILSON ARMANI - Despacho: “Mantenho o indeferimento, nos termos do Com. SPI 52/2012 e Com. SPI
nº 80/2012, disponibilizados no DJE de 24.07.2012 (pág 3) e 02.10.2012, pág. 13, respectivamente. Aguarde-se por novos
cinco dias a comprovação do pagamento da taxa. No silêncio, arquive-se o expediente em pasta própria. Intimem-se. - ADV
MARCELO PEDRO OLIVEIRA OAB/SP 219.010
0000740-57.2008.8.26.0137 (137.01.2008.000740-9/000000-000) Nº Ordem: 000332/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - V. C. D. J. X V. J. F. - Despacho: “Intimem-se, via imprensa oficial, para devolução no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Decorrido no silêncio, expeça-se mandado de busca e apreensão dos autos.” - ADV MARA REGINA DE MORAES OAB/
SP 110494
0004781-28.2012.8.26.0137 Incidente-1 (137.01.2008.000751-7/000001-000) Nº Ordem: 000336/2008 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - ELIANA FREITAS DA SILVA E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º