TJSP 06/02/2013 - Pág. 2814 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
2814
15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá,
de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja
aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o
mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente
e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos,
permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV LUIZ BIASIOLI OAB/SP 81187 - ADV ADRIANA COSMO
GARCIA OAB/SP 273757
0002823-98.2013.8.26.0451 Nº Ordem: 000168/2013 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - ERALDO AMAURY
MILAM ME X AEROFLEX INDÚSTRIA DE AEROSOL LTDA - Vistos. I - Apensem-se aos autos 1974/2012. II - Diante do que
constou nas decisões copiadas a fls. 18 e 20, bem como do depósito efetuado a fls. 26, defiro a liminar para suspender os
efeitos do protesto da DMI n. 17920-0-02, ocorrido em 07/12/2012, oficiando-se. III - Cite-se. Int. Autor: retirar ofício expedido. ADV MARCIO ANTONIO CORREA DA SILVA OAB/SP 156309
Centimetragem justiça
COMARCA DE PIRACICABA - SP
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
0013442-05.2004.8.26.0451 (451.01.2004.013442-1/000000-000) Nº Ordem: 000240/2004 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ABN AMRO REAL S A X ADEMIR FACHINI - Fls. 120: Observo que o feito
foi extinto por falta de andamento, consoante sentença prolatada às fls. 110, portanto, prejudicado o pedido efetuado. - ADV
MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV
MARCELO DE ROCAMORA OAB/SP 159470 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822 - ADV IDAMARA ROCHA FERREIRA OAB/PR 14153 - ADV DANIEL BARBOSA
MAIA OAB/PR 32483 - ADV LUCIANA BERRO OAB/SP 255589
0007491-59.2006.8.26.0451 (451.01.2006.007491-9/000000-000) Nº Ordem: 000406/2006 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO BRADESCO S A X GALUCCI COM E REPRESENTACOES
LTDA E OUTROS - Fls. 302 - Recebo a impugnação no efeito suspensivo, tendo em vista que são relevantes seus fundamentos,
sendo certo que o Juízo já se encontra seguro pela penhora de fl. 279. Diga o(a)s impugnado(a)s em 15 (quinze) dias. ADV MAURO ANTONIO ADAMOLI OAB/SP 66459 - ADV LUIS FRANCISCO SCHIEVANO BONASSI OAB/SP 67082 - ADV
ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA OAB/SP 274904 - ADV RIAD GEORGES HILAL OAB/SP 271833
0011208-45.2007.8.26.0451 (451.01.2007.011208-8/000000-000) Nº Ordem: 000604/2007 - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO SANTANDER BANESPA SA X ABRASIVOS SÃO
LUIZ INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PARA MARMORARIA LTDA E OUTROS - Fls. 251: Junte-se o instrumento
comprobatório da alegada cessão de direitos. - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
0022207-86.2009.8.26.0451 (451.01.2009.022207-3/000000-000) Nº Ordem: 001416/2009 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO NOSSA CAIXA SA X EMERSON CLASSERE ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA E OUTROS - Fls. 97 - Fl. 96 - Recolhida a taxa do Comunicado 170/2011, no importe de R$ 20,00, defiro o RENAJUD e
INFOJUD. - ADV MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/
SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CARLOS EDUARDO GOMES DE ALMEIDA OAB/SP
252606 - ADV ROBERTA CAPOZZI MACIEL DE ALMEIDA OAB/SP 287232
0030122-89.2009.8.26.0451 (451.01.2009.030122-8/000000-000) Nº Ordem: 001950/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO SANTANDER BANESPA S/A X ROGERIO JANUARIO DA SILVA - Certidão: Certifico e dou fé que, com a petição anexa
a este, não veio acompanhada da guia de recolhimento da taxa de desarquivamento, o qual se encontra arquivado na caixa
nº 4522/2012. (Fica intimado o Reqte, a recolher o valor de R$ 15,00, referente à taxa de desarquivamento.) PIRACICABA, 04
DE FEVEREIRO DE 2013. Eu __________(GERALDO MARTIN), ESCREVENTE CHEFE, matrícula nº 809.829-7. - ADV ILDA
HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148
0031199-36.2009.8.26.0451 (451.01.2009.031199-8/000000-000) Nº Ordem: 002015/2009 - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - RAKEL APARECIDA ALIONCO X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - (Sobre o
depósito de fls. 304, no importe de R$ 1.715,13, diga a Exequente._ - ADV SILVANA VIEIRA PINTO OAB/SP 241083 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0002294-84.2010.8.26.0451 (451.01.2010.002294-3/000000-000) Nº Ordem: 000174/2010 - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCOS ROGÉRIO
PRUDENTE - Fls. 147: Para arbitramento dos honorários do dd. causídico, providencie o subscritor a indicação efetuada através
do convênio DPE/OAP. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665 - ADV ADILSON DAURI LOPES OAB/SP
241666 - ADV EDSON INCROCCI DE ANDRADE OAB/SP 249518
0005691-54.2010.8.26.0451 (451.01.2010.005691-0/000000-000) Nº Ordem: 000425/2010 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º