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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013 - Página 2913

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TJSP 06/02/2013 - Pág. 2913 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1350

2913

Aposentadoria por Invalidez - APARECIDA DA CONCEIÇÃO DE MEDEIROS MONTANHER X INSS - Fls. 183 - Vistos. Diante
da concordância do autor (fls.154/155v) HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Instituto Réu à fls.143/147. OFICIE-SE,
eletronicamente, ao INSS requisitando o pagamento da importância de R$-7555,06(sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais
e seis centavos), sendo R$5.288,54-parte autora e R$2.266,52 a titulo de honorários contratuais, no prazo de até 60 (sessenta)
dias, atentando-se, no mais, para o teor da petição e documentos. Antes da validação e protocolo do ofício, nos termos do
artigo 12 da Resolução 55, de 14 de maio de 2009, do CJF., remetam-se os presentes autos ao INSS para ciência e eventual
manifestação. Prazo: cinco(5) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o Instituto-Réu se aceita expedição de oficio requisitório para
pagamento dos honorários periciais, diante da nomeação (fls.79/81) e laudos apresentados (fls.95/117). Int. - ADV LARISSA
PEDROSO BORETTI OAB/SP 188752 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV VINICIUS CORRÊA FOGLIA
OAB/SP 231325 - ADV ROBERTO EDGAR OSIRO OAB/SP 165789
0005330-63.2012.8.26.0452 (452.01.2012.005330-4/000000-000) Nº Ordem: 001069/2012 - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - CLAUDIO BENEDITO SALES X HARONEO FERREIRA MOTTA
JUNIOR - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO (item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente)
Proc. Nº 1069/2012 - fls. 47 Em 5 de fevereiro de 2013, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para que o
procurador da parte autora manifeste-se diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça: “...diligenciei à Rua Goiás, Manduri, distante
26 km da sede do juízo, não localizando o imóvel nº 1262, sendo que após o nº 1258 se situa o nº 1264. Indaguei moradores
vizinhos, que alegaram não conhecer o embargado. Assim, DEIXEI DE CITAR HARONEO FERREIRA MOTTA JÚNIOR...”. - ADV
YUTAKA SATO OAB/SP 24799 - ADV ELAINE CRISTINA SATO OAB/SP 213882 - ADV TIAGO RAMOS CURY OAB/SP 168486
0007312-15.2012.8.26.0452 (452.01.2012.007312-3/000000-000) Nº Ordem: 001486/2012 - Exibição - Medida Cautelar MARIA ESTELA TAVARES DE ANDRADE X BV FINANCEIRA - BANCO VOTORANTIM - RELACIONADO PARA PUBLICAÇÃO
(item 15-A, Cap.IV, NSCGJ-Det.Verbal do MM Juiz Corregedor Permanente) Proc. Nº 1486/2012 - fls. 29 Em 4 de fevereiro de
2013, RELACIONEI estes autos para publicação na Imprensa Oficial para a parte autora informar o novo endereço da requerida
BV Financeira, para viabilizar a citação, pois a carta de citação retornou com o motivo da devolução “MUDOU-SE”. - ADV
CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA OAB/SP 135751
0000285-44.2013.8.26.0452 Nº Ordem: 000046/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CFI X MARCOS AURELIO MOREIRA - Fls. 24 - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
TÉRMINO F.06
452.01.2011.005746-4/000000-000 - nº ordem 494/2011 - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - COMPANHIA LUZ E FORÇA SANTA CRUZ X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 101,
2ª parte - Com a resposta (ofício do Posto Fiscal de Ourinhos juntando cópia do processo administrativo GDOC 1000404425507/2007), nova vista a parte autora. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV VALERIA
CRISTINA SANT ANA OAB/SP 105455
0003020-84.2012.8.26.0452 (452.01.2012.003020-6/000000-000) Nº Ordem: 000039/2012 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- UNIÃO X MESSAGE NETO CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA - Fls. 157v - J. HOMOLOGO para que produza os
seus regulares efeitos o acordo entabulado entre as partes, e via de consequência, com fundamento no art. 792 do C.P.C. e
SUSPENDO o andamento da presente ação, pelo prazo constante do acordo, aguardando-se em arquivo provisório a provocação
do interessado. Int. - ADV MARIO AUGUSTO CASTANHA OAB/PR 22209 - ADV MARCIA BENEDITA ALVES DE LIMA MARTIM
OAB/SP 71591

Juizado Especial Cível
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE PIRAJU
Fórum de Piraju - Comarca de Piraju
JUIZ: HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA
0000028-53.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000028-1/000000-000) Nº Ordem: 000018/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MGM TELECOM LTDA ME X KLEBER RODRIGUES - Fls. 18 - CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente,
embora intimado na pessoa de seu advogado, não indicou o endereço do devedor, até a presente data. Piraju, 12 de dezembro
de 2012. Escr. CONCLUSÃO Aos 12 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Dr. ITALO FERNANDO
PONTES DE CAMARGO FERRO. Escr. Proc. 018/12. Vistos. Com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º, primeira parte, da Lei
n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo de execução de título extrajudicial movido por MGM TELECOM LTDA-ME
contra KLEBER RODRIGUES. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo à seção de distribuição. Após, aguarde-se
por noventa (90) dias, na forma estabelecida pelo Prov. CSM. 1.679/09, prazo esse em que poderão os interessados, querendo,
retirarem os documentos que instruíram a inicial. Expirado tal prazo, destruam-se os autos, arquivando-se a ficha-memória.
Custas “ex lege”. P.R.Int. Piraju, data supra. ITALO FERNANDO PONTES DE CAMARGO FERRO Juiz de Direito - ADV ANDRÉ
LUIZ FERNANDES PINTO OAB/SP 237448
0000088-26.2012.8.26.0452 (452.01.2012.000088-3/000000">452.01.2012.000088-3/000000-000) Nº Ordem: 000034/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - W.M.A MODAS COMERCIO DE ROUPAS & ACESSÓRIOS LTDA ME X EMANUELE MOTTA RODRIGUES
DA SILVA - Anexo dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Piraju Autos n.º 452.01.2012.000088-3 - Controle n.º
034/2012 Vistos. Com efeito, declaro de ofício a insubsistência da penhora realizada nestes autos e assim o faço com fulcro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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