TJSP 06/02/2013 - Pág. 3293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
3293
Fls. 28/49 - Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo legal. Int. - ADV IARA VOIGT OAB/SP 132183 - ADV ANTONIO
CELSO CARDOSO OAB/SP 67013 - ADV IARA VOIGT OAB/SP 132183
0002784-23.2013.8.26.0477 Incidente-1 Nº Ordem: 002323/2012 - Arrolamento de Bens - Impugnação de Assistência
Judiciária - M. P. F. X J. M. - Manifeste-se sobre a impugnação, no prazo legal. Int. - ADV ANTONIO CELSO CARDOSO OAB/SP
67013 - ADV IARA VOIGT OAB/SP 132183
0024046-63.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024046-4/000000-000) Nº Ordem: 002434/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - MARIA VALDELICE SANTOS DA SILVA E OUTROS X DIOCLECIO BARBOSA DA SILVA - Fls. 31 Manifeste-se sobre os ofícios, no prazo legal. Int. - ADV DOUGLAS CANDIDO DA SILVA OAB/SP 228570
0024107-21.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024107-7/000000-000) Nº Ordem: 002435/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - A. P. G. - Fls. 15 - Manifeste-se sobre os ofícios, no prazo legal. Int. - ADV IARA VOIGT OAB/SP
132183
0026224-82.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026224-1/000000-000) Nº Ordem: 002669/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - Y. B. S. D. M. C. X A. M. L. C. - Fls. 16 - Tendo em vista a certidão supra, manifeste-se a
exequente, no prazo legal. Int. - ADV JORGE LUIZ POSSIDONIO DA SILVA OAB/SP 101587
0026539-13.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026539-2/000000-000) Nº Ordem: 002674/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - ADELINA DE JESUS COSTA E OUTROS X OLAVO EMIDIO COSTA - Fls. 32/34 - Manifeste-se sobre
os ofícios, no prazo legal. Int. - ADV MARCOS ANTONIO DA SILVA OAB/SP 256028
0016793-24.2012.8.26.0477 (477.01.2012.016793-0/000000-000) Nº Ordem: 002681/2012 - (apensado ao processo
0016653-87.2012.8.26.0477 - nº ordem 1660/2012) - Procedimento Ordinário - Guarda - C. F. D. S. X P. S. D. S. - Fls. 52 Ciência do agendamento de fls. 52, para entrevista no Setor Social, dia 19 de março de 2013, às 10:00 horas para a requerente
e as crianças, e no mesmo dia às 11:00 para o requerido. Int. - ADV RANGEL BORI OAB/SP 243055 - ADV RITA DE CASSIA DA
SILVA OAB/SP 87753 - ADV SERGIO ROBERTO RAMOS OAB/SP 216682
0026802-45.2012.8.26.0477 (477.01.2012.026802-6/000000-000) Nº Ordem: 002704/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - H. A. A. X U. B. D. R. - Fls. 31 - VISTOS. Emende o autor a inicial, em dez dias, para
apresentar cópia da sentença ou acordo, onde foram fixados os alimentos que pretende executar. Com a emenda, ou na inércia,
tornem conclusos. Int. - ADV ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES OAB/SP 240354
0027605-28.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027605-0/000000-000) Nº Ordem: 002763/2012 - Procedimento Ordinário Alimentos - J. M. R. X J. R. G. - Fls. 17 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Ante a prova pré-constituída da paternidade,
fixo os alimentos provisórios, à mingua de outros elementos, em meio (1/2) salário mínimo a partir da citação. Intime-se o
requerido para pagamento e deposito em conta judicial Tendo em vista que o réu reside em Comarca diversa desta, delibero
determinar que a ação se processe pelo rito ordinário, dada a impossibilidade de se prever, com segurança prazo certo para
cumprimento da carta precatória, o que poderá frustrar a audiência que for designada. A excepcionalidade da situação justifica
a adoção de rito processual diverso, observando-se que compete ao juiz administrar a condução do processo de forma a
garantir a resposta jurisdicional perseguida. Observe-se que a adoção do rito ordinário não induz nulidade, posto que amplia
o contraditório a benefício do réu. Cite-se por Carta Precatória, com as advertências legais, consignando-se que o prazo de
contestação de 15 (quinze) dias passará a fluir da juntada da deprecata aos autos. Int. - ADV JORGE ALBERTO DE SANTANA
OAB/SP 265350
0027638-18.2012.8.26.0477 (477.01.2012.027638-0/000000-000) Nº Ordem: 002786/2012 - Arrolamento de Bens Reconhecimento / Dissolução - M. D. F. S. O. X A. T. S. - Junte o autor, cópia da emenda para servir de contrafé, no prazo legal.
Int. - ADV TATIANA BORGES MAFRA OAB/SP 265815
0028453-15.2012.8.26.0477 Nº Ordem: 002861/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. C. R. - Fls. 17 - Ciência do
agendamento de fls.17, para entrevista no Setor Social, dia 27 de março de 2013, às 10:00 horas para sra. Maria Christina
Rosza, Sra. Juliana R. de Souza, a criança Anna Beatriz e o Sr. Cleyton Roberto da Silva. Int.
0000736-91.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000054/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. T. B. E.
B. G. M. X A. P. B. G. - Fls. 10 - Remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor local, para que se proceda a redistribuição dos
presentes autos, à Primeira Vara da Família local, por dependência aos autos de nº 546/12, por se tratar de execução provisória.
Int. - ADV CICERA MARIA DA SILVA MELO OAB/SP 76659
0001172-50.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000101/2013 - Procedimento Ordinário - Revisão - A. D. O. S. X N. L. D. O. S.
- Fls. 152 - VISTOS. Por primeiro, regularize a patrona das requerida sua representação processual, posto não constar da
procuração sua qualificação, em dez dais sob pena de desentranhamento da contestação apresentada. Int. ADV. DRA. JULIANA
MARTINELLI - OAB/SP 277.248 - ADV DULCE FERNANDES DE LIMA MENEZES OAB/SP 283275
0001264-28.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000106/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Investigação de Paternidade
- E. S. D. J. X L. R. B. S. J. - Fls. 13 - Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Indefiro o pedido de concessão dos alimentos
provisionais, tendo em vista não estar comprovada a paternidade. Cite-se o requerido, por precatória, nos termos da inicial, com
as advertências legais. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência os benefícios do artigo 172, § 2º, do
Código de Processo Civil. Int. - ADV DORIVAL VOIGT OAB/SP 208083
0001615-98.2013.8.26.0477 Nº Ordem: 000127/2013 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V. H.
S. A. D. S. E OUTROS X R. A. D. S. - Fls. 18 - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se e Intime-se o executado, nos
termos do artigo 733, parágrafo 1º do C.P.C., para em 03 (três) dias efetuar o pagamento ou provar o que fez ou justificar a
impossibilidade de efetuá-lo sob pena de não o fazendo, seja-lhe decretada prisão, consignando-se que incluir-se-ão no pedido
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