TJSP 06/02/2013 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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Fls. 243: Ante do exposto e do mais que dos autos consta, DEFIRO O PEDIDO DE EXTINÇÃO, nos termos do artigo 267, inciso
VIII, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito. Custas na
forma da lei, observando os benefícios da assistência judiciária concedidos à autora. P. R. I. - ADV CLAUDIO DE OLIVEIRA
OAB/SP 272047
0001102-88.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000085/2013 - Exibição - Bancários - MARIA APARECIDA DOS SANTOS X BANCO
FINASA S/A (GRUPO BRADESCO) - Ato ordinatório: Para o Dr. Carlos de Oliveira Mello regularizar, em 05 dias, a petição inicial
/falta de assinatura. - ADV CARLOS DE OLIVEIRA MELLO OAB/SP 317493
0001145-25.2013.8.26.0297 Nº Ordem: 000082/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Entregar - DARCI PIOVESANI
DUARTE X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Face ao Provimento CSM nº 1.768/2010 e Comunicado CG nº 1467/2010
terem fixado competência do Juizado Especial como absoluta para o presente caso, remetam-se os autos à Vara do Juizado
Especial com as homenagens de estilo. Int. - ADV CARLOS EDUARDO MARQUES OAB/SP 196206
0001319-05.2011.8.26.0297 (297.01.2011.001319-6/000000-000) Nº Ordem: 000138/2011 - Procedimento Ordinário - Seguro
- PEDRO BEIJAS BRENTAN X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Presentes os requisitos
de admissibilidade, recebo a apelação tempestivamente interposta a fls. 155/174, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Dêse vista ao autor-apelado para responder em 15 dias, querendo. Regularizados, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado II, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV ENIO SOLER DO AMARAL
JUNIOR OAB/SP 172787 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0004593-60.2000.8.26.0297 (297.01.2000.004593-4/000000-000) Nº Ordem: 000687/2000 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - APARECIDA RODRIGUES DA SILVA MARIN E OUTROS X MARIA IZABEL E OUTROS - VISTOS. OLGA DE FREITAS
DA SILVA requereu a habilitação de EDINALDO DE FREITAS DA SILVA. Alegou, em síntese, que deve figurar no pólo ativo da
demanda, ante o falecimento de EDINALDO DE FREITAS DA SILVA. Citada, a inventariante apresentou impugnação a fls.
336/337 concordando com o pedido de habilitação formulado pela requerente, apenas quanto à cota-parte correspondente ao
herdeiro Ednaldo, no valor de R$ 45.298,91. É o relatório. Decido. O pedido é parcialmente procedente. A certidão de óbito
juntada a fls. 341 comprova o falecimento do herdeiro Edinaldo de Freitas da Silva, sendo de rigor, portanto, a habilitação
da requerente. Na presente habilitação basta considerar que não foi negada a condição de sucessor do morto ou alegado
caráter intransmissível da ação. Portanto, comporta acolhida em parte a pretensão da requerente, quanto à parte em que
a inventariante manifestou concordância. Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a habilitação da requerente OLGA DE FREITAS DA SILVA como
sucessora da cota-parte de R$ 45.298,91 (quarenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos) do
herdeiro Edinaldo de Freitas da Silva. Eventual divergência do valor a ser recebido deverá ser discutido nas vias ordinárias, face
a concordância parcial da inventariante. Comunique-se a retificação ao Cartório Distribuidor, certifique-se nos autos e anotese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV JOAO APARECIDO PAPASSIDERO OAB/SP 90880 - ADV SIRLEI APARECIDA GIANINI DE
AMORIM OAB/SP 111499 - ADV JOSE LUIZ PENARIOL OAB/SP 94702 - ADV OCIMAR LUIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 107411
0004938-40.2011.8.26.0297 (297.01.2011.004938-4/000000-000) Nº Ordem: 000604/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARCIO HENRIQUE COSTA DE JESUS X NEUSA MARIA DOS SANTOS - Sentença nº 96/2013
registrada em 04/02/2013 no livro nº 124 às Fls. 230/232: Ante o exposto, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por MARCIO HENRIQUE COSTA DE JESUS em face de NEUSA
MARIA DOS SANTOS. Por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito. Arcará o autor com as custas e
despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária que fixo em 10% do valor atualizado da
causa. Dispenso o autor, por ora, do pagamento de tais verbas sucumbenciais em razão de ser beneficiário da justiça gratuita.
P.R.I.C. - ADV MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 218918 - ADV ANA PAULA FREITAS DE CASTILHO OAB/
SP 148061
0005088-21.2011.8.26.0297 (297.01.2011.005088-7/000000-000) Nº Ordem: 000625/2011 - Procedimento Ordinário - Meio
Ambiente - JOÃO ANTONIO PADULA X ESTADO DE SÃO PAULO - Ato ordinatório: Para as partes apresentarem, em 10 dias,
de forma sucessiva, as alegações finais. - ADV CLAYTON PEREIRA COLAVITE OAB/SP 258666 - ADV MARCELO TREFIGLIO
MARÇAL VIEIRA OAB/SP 240970
0006210-50.2003.8.26.0297 (297.01.2003.006210-9/000000-000) Nº Ordem: 000887/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - BANCO DO BRASIL S/A. X SILVIO MESSIAS COLAVITE E
OUTROS - Sentença nº 98/2013 registrada em 04/02/2013 no livro nº 124 às Fls. 239/242: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
processo com fundamento no artigo 794, inciso II, c.c. artigo 269, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, providencie a baixa da penhora incidente sobre o imóvel constante da matrícula nº 02.147, do Cartório de Registro
de Imóveis de Jales-SP. Condeno a exequente no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
fixo em R$ 800,00, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil. Após, em não havendo pendências, arquivemse os autos. P. R. I.C. Valor do preparo para eventual apelação: R$ 300,33-GARE-Cód. 230-6; Porte de remessa e retorno: R$
25,00-FEDTJ-Cód. 110-4. - ADV ANTONIO GUERCHE FILHO OAB/SP 112769 - ADV NELSON NUCCI NETO OAB/SP 124374
- ADV AILTON LUIZ AMARO JUNIOR OAB/SP 200129 - ADV TIAGO BOMBONATO ASSUNÇÃO OAB/SP 301407
0006892-87.2012.8.26.0297 (297.01.2012.006892-4/000000-000) Nº Ordem: 000543/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. D. D. S. R. X P. D. T. R. - Ato ordinatório: Para a Dra. Ana Cristina S.
L. de Faria manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185
0009451-17.2012.8.26.0297 (297.01.2012.009451-5/000000-000) Nº Ordem: 000715/2012 - Procedimento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSA AMELIA VALERIO LOPES X UNIMED PAULISTANA - COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO - Sentença nº 97/2013 registrada em 04/02/2013 no livro nº 124 às Fls. 233/238: Posto isso e considerando o mais que
dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO que ROSA AMELIA VALERIO LOPES moveu contra
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