TJSP 06/02/2013 - Pág. 7 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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da ação. Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO
o requerido a pagar à parte requerente uma pensão alimentícia mensal correspondente a um terço do salário mínimo vigente,
a ser paga até o dia 10 de cada mês, devidos desde a citação, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, com
fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, o requerido deverá arcar com as
custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV
CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
0002895-85.2012.8.26.0236 (236.01.2012.002895-0/000000-000) Nº Ordem: 000852/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - JOÃO CORREA DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Para atuar com perito nomeio o DR.ROBERTO VAZ PIESCO. Laudo em 30 dias. Designo o dia 22/02/2013, às 08:00 horas,
junto ao Centro de Saúde local para realização da perícia médica. Fixo os honorários do perito em R$200,00 nos termos da
Resolução nº541/07-CJF, de 18 de janeiro de 2007. Encaminhe-se via postal ao perito copias das principais peças do processo.
Oportunamente, requisite-se o pagamento. Int. - ADV FLAVIO PINHEIRO JUNIOR OAB/SP 214311
0003819-96.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003819-8/000000-000) Nº Ordem: 000911/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - LUCIANO BUENO DA SILVA X BANCO PECÚNIA S/A - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de
preclusão, justificando-as Int. - ADV AMADOR PEREZ BANDEIRA OAB/SP 277832 - ADV RENATA DE CÁSSIA ÁVILA OAB/SP
279661 - ADV RANGEL ESTEVES FURLAN OAB/SP 165905
0003584-32.2012.8.26.0236 (236.01.2012.003584-6/000000-000) Nº Ordem: 000912/2012 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - ELZA JOAQUIM TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Designo audiência de
instrução, debates e julgamento para o dia 25/03/2013, às 14:30 horas. As partes deverão arrolar as testemunhas, se ainda não
o fizeram, dentro do prazo legal, requerendo sejam elas intimadas, caso necessário, ou trazê-las independente de intimação.
Int. - ADV FABIANE RUIZ MAGALHAES DE ANDRADE NASCIMENTO OAB/SP 151898 - ADV SAMUEL VAZ NASCIMENTO
OAB/SP 214886 - ADV CHRISTIANO BELOTO MAGALHÃES DE ANDRADE OAB/SP 199786
0004287-60.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004287-6/000000-000) Nº Ordem: 000996/2012 - Interdição - Tutela e Curatela V. G. L. X L. A. R. G. - Fls. 47: Fica intimado o procurador do autor de que foi agendada perícia médica de L.A.R.G., para o dia
03 de Abril de 2013, às 13:00 horas, no endereço Rua Duque de Caxias, nº 770, Centro, Taquaritinga/SP, a ser realizada pelo
médico Dr. Vítor Eid da Silva. - ADV DOUGLAS APARECIDO GALICE OAB/SP 128648
0004578-60.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004578-9/000000-000) Nº Ordem: 001085/2012 - Monitória - Espécies de
Títulos de Crédito - HSBC - BANK BRASIL S.A - BANCO MULTIPLO X RAFAELA MARIA DE OLIVEIRA CAMPOS - VISTOS 1.
Regularmente citado(a), deixou o(a) requerido(a) de efetuar o pagamento da quantia reclamada na inicial, bem assim deixou
escoar in albis o prazo para oposição de embargos monitórios, os quais suspenderiam a eficácia do mandado judicial. 2. Destarte,
nos termos do artigo 1.102c do Código de Processo Civil, não cumprido o mandado e não oferecidos os embargos constitui-se,
de pleno direito, o título executivo judicial. 3. Converto, também ex vi legis, o mandado inicial em mandado executivo, na forma
prevista no artigo 1102c, segunda parte, do Código de Processo civil, prossiga-se, no mesmo mandado, ou expeça-se outro com
as devidas especificações, se necessário. Antes da citação, providencie o(a) exeqüente, no prazo de dez(10) dias, atualização
do demonstrativo atualizado do débito e a respectiva contrafé para citação, bem assim o depósito da diligências do Sr. Oficial de
Justiça. Em havendo pagamento sem a interposição de embargos, fixo os honorários do procurador do exeqüente em dez por
cento (10%) do total do débito. Não havendo cumprimento, aguarde-se por seis meses. Nada sendo requerido remetam-se ao
arquivo.Intimem-se. Ib. d.s. Int. - ADV JULIO CESAR GARCIA OAB/SP 132679
0006664-04.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006664-0/000000-000) Nº Ordem: 001116/2012 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Invalidez - LUCELIA DA SILVA ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA
OAB/SP 140741
0005206-49.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005206-0/000000-000) Nº Ordem: 001211/2012 - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - S. B. D. S. B. X A. L. D. F. - V. Diante da certidão acima, redesigno audiência de tentativa de
conciliação a ser realizada pelo respectivo setor para o dia 25 de fevereiro de 2012, às 10h10m. No mais, cumpra-se o r.
despacho de fls.19. Int. - ADV MÁRCIO HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 262706
0005994-63.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005994-9/000000-000) Nº Ordem: 001351/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - A. D. S. P. P. E OUTROS - VISTOS Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a)
autor(a), pessoalmente, para, no prazo de 48:00 horas, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se
na Imprensa Oficial. Int. - ADV CAROLINA CAMPITELLI NAKAMURA OAB/SP 214478
0006128-90.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006128-3/000000-000) Nº Ordem: 001409/2012 - Procedimento Ordinário Cédula de Crédito Bancário - NATAL IZAIAS DA SILVA FILHO X SERCOL SERVIÇOS DE COBRANÇA S/C LTDA E OUTROS
- Fls. 33 verso: manifeste-se a autora sobre a devolução da carta de citação de SERCOL SERVIÇOS DE COBRANÇA S/C LTDA
(mudou-se - inf. Valquíria). Fls. 35/45: Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV INARA
DORADO TIERE OAB/SP 264930
0006128-90.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006128-3/000000-000) Nº Ordem: 001409/2012 - Procedimento Ordinário Cédula de Crédito Bancário - NATAL IZAIAS DA SILVA FILHO X SERCOL SERVIÇOS DE COBRANÇA S/C LTDA E OUTROS
- Vistos Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Cite-se com as advertências legais. Int. - ADV INARA DORADO TIERE
OAB/SP 264930
0006675-33.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006675-6/000000-000) Nº Ordem: 001512/2012 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. X BEATRIZ MONARI
BRUNHETI - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27 (“no endereço indicado deixei de
proceder a remoção do veículo porque até a presente data não foi oferecido meios para realizar o ato. No local, a Sra. Beatriz
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