TJSP 07/02/2013 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
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CARLOS ALBERTO CARPINI OAB/SP 190887 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV JOSÉ CARLOS
CUSTÓDIO OAB/SP 215029 - ADV JORGE ESPIR ASSUENA OAB/SP 266283 - ADV JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA
OAB/SP 270941
0004299-37.2009.8.26.0347 (347.01.2009.004299-2/000000-000) Nº Ordem: 000768/2009 - Monitória - Compra e Venda DOIS IRMAOS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA X CLAUDIO SICHIERI FILHO ME - Fl. 150: Defiro o prazo de 30 dias para
retirada e distribuição da carta precatória, conforme requerido. Int. - ADV NEWTON CARLOS ARAUJO KAMUCHENA OAB/SP
78792
0006440-92.2010.8.26.0347 (347.01.2010.006440-8/000000-000) Nº Ordem: 001257/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - GILDA MARIA MOLINARI ALBARICCI E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA - Diante
do resultado da impugnação, prossiga-se com a execução. Levante-se em favor dos credores o depósito de fl. 311, atentandose para o requerimento de fl. 115 dos autos da impugnação. Intime-se o devedor para pagamento do saldo remanescente,
conforme cálculo de fls. 111/112, também dos autos da impugnação, nos mesmos termos do despacho inicial (fl. 277). Int.
- ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV ROSICLEIA APARECIDA STECHE DOS SANTOS OAB/
SP 146540 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
FABIOLA APARECIDA CEZARINI OAB/SP 301956
0000038-24.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000038-1/000000-000) Nº Ordem: 000017/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANTONIA RIZZO CARISANI E OUTROS X SEBASTIAO SELESTRINO E OUTROS Defiro o pedido de habilitação, consoante o disposto no artigo 1060 do CPC. Anote-se. Proceda-se à substituição dos sucessores
(viúva e filhos) pelo sucedido, atualize-se o SIDAP e substitua-se a etiqueta. Intimem-se os ora exequentes para prosseguimento,
bem como para complementar o valor recolhido a título de contribuição referente à outorga do mandato (artigo 48, da Lei n.º
10.394/70). Int. - ADV ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612
0000641-97.2012.8.26.0347 (347.01.2012.000641-3/000000-000) Nº Ordem: 000116/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - M. E. M. X A. A. M. - (Nota de cartório: Certidão de honorários disponível para retirada) - ADV DANIELA CRISTIE
POLETTO OAB/SP 255100 - ADV JEISE CLÉR RODRIGUES LLOBREGAT OAB/SP 275694 - ADV DANIELA CRISTIE POLETTO
OAB/SP 255100
0003204-64.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003204-5/000000-000) Nº Ordem: 000607/2012 - Monitória - Cheque SUPERMERCADOS PALOMAX LTDA X SAMUEL PRAXEDES DA SILVA YAMAGUTI - (Nota de cartório: Manifeste-se o autor
sobre a devolução do AR sem cumprimento, cujo motivo é: “mudou-se) - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659
- ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894 - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV
PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO OAB/SP 289894
0003402-04.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003402-9/000000-000) Nº Ordem: 000649/2012 - Embargos à Execução Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SEBASTIAO SELESTRINO E OUTROS X ANTONIA RIZZO CARISANI E OUTROS Defiro o pedido de habilitação, consoante o disposto no artigo 1060 do CPC. Anote-se. Proceda-se à substituição dos sucessores
(viúva e filhos) pelo sucedido, atualize-se o SIDAP e substitua-se a etiqueta. Intimem-se os ora embargados para manifestação
em 15 dias (artigo 740, caput, do CPC). No mesmo prazo, deverão complementar o valor recolhido a título de contribuição
referente à outorga do mandato (artigo 48, da Lei n.º 10.394/70). Int. - ADV MAURICIO JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV
ANDREIA DE SOUZA OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA OAB/SP 274157 - ADV ANDREA PISTRINO
DONEGA OAB/SP 277165
0005701-51.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005701-0/000000-000) Nº Ordem: 001102/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI X JEZIEL MARINHO DA SILVA - (Nota
de cartório: Manifeste-se o credor acerca do trânsito em julgado da sentença) - ADV CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI
OAB/SP 138629
0006975-50.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006975-1/000000-000) Nº Ordem: 001359/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ANTONINA PAVAN SMANIOTO X SANDRA APARECIDA GARDINI - (Nota de
cartório: Autos com vista sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de citar a requerida, pois segundo a moradora de
frente, ela mudou-se dali, não sabendo declinar o seu atual endereço) - ADV LUIZ FRANCISCO FERNANDES OAB/SP 37236
0007606-91.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007606-0/000000-000) Nº Ordem: 001502/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X VERA
LUCIA DOS SANTOS DANTAS - (Nota de cartório: Manifeste-se a autora sobre o decurso do prazo sem pagamento e sem
oferecimento de contestação) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0000295-20.2010.8.26.0347 (347.01.2010.000295-8/000000-000) Nº Ordem: 000460/2010 - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - ROBERTA CRISTINA MAGOSSI X FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - Fls. 171 - Diante das petições de fls. 138/141 e fls. 154/158 e
documentos que as acompanharam, defiro o pedido de substituição processual. Anote-se e atualize-se o SIDAP; substituase a etiqueta. Intime-se o embargado para comprovar o recolhimento das contribuições referentes à outorga do mandato e
substabelecimentos. Certifique-se nos autos da execução sobre o resultado do julgamento destes embargos e sobre o trânsito
em julgado. Prosseguir-se-á nestes embargos com a execução da sucumbência (“total das custas, despesas processuais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º