TJSP 07/02/2013 - Pág. 1373 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
1373
PROCESSO:0001649-30.2013.8.26.0362
Nº ORDEM:11.01.2013/000369
CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL
ASSUNTO:LESÃO CORPORAL
INQUÉRITO (PORTARIA):2013/74
JUSTIÇA PÚBLICA:J. P.
Declarante:J. H. G.
VARA:VARA CRIMINAL
PROCESSO:0001578-28.2013.8.26.0362
Nº ORDEM:11.01.2013/000370
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:363012011007990
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
Declarante:GABRIEL AUGUSTO FERREIRA
VARA:VARA CRIMINAL
Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Mogi Guaçu - Comarca de Mogi-Guaçu
JUIZ: JOSÉ FERNANDO STEINBERG
0011640-45.2004.8.26.0362 (362.01.2004.011640-0/000000-000) Nº Ordem: 000652/2004 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - BENEDITO BERNARDES X FIGHT ELETROMECANICA LTDA - Manifeste o exequente no prazo de 10(dez) dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV ADEMIR ANELO TOLEDO OAB/SP 105260
0002255-05.2006.8.26.0362 (362.01.2006.002255-4/000000-000) Nº Ordem: 000586/2006 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUIZ ANTONIO ROSA JUNIOR X CHARLES RENATO PINHEIRO - Tendo em vista que autor(a) deixou
de se manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na fichamemória o débito remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo a execução poderá ser
efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha
memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art. 14.2, do Prov.
CSM nº 1670/2009). Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
0001511-39.2008.8.26.0362 (362.01.2008.001511-3/000000-000) Nº Ordem: 000505/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - ANTÔNIO CASTIGLIONI CONSTRUÇÃO EPP X SEED’EL TECNOLOGIA LIMITADA EPP - Fls.146/153: Ciente. Fls.
154/155: Aguarde-se a decisão a ser proferida no agravo interposto. Int. - ADV ADILSON SULATO CAPRA OAB/SP 202038 ADV HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS OAB/SP 220398 - ADV ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA OAB/SP 272601
0007289-87.2008.8.26.0362 (362.01.2008.007289-0/000000-000) Nº Ordem: 002827/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUCIANO RICARDO ROSA X MARIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES - Tendo em vista que autor(a)
deixou de se manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na
ficha-memória o débito remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de
180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo a execução poderá
ser efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da
ficha memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art. 14.2, do Prov.
CSM nº 1670/2009). Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
0018115-75.2008.8.26.0362 (362.01.2008.018115-0/000000-000) Nº Ordem: 005808/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - LUCIANO RICARDO ROSA X JOAQUIM RAIMUNDO DE FREITAS - Tendo em vista que autor(a) deixou
de se manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na fichamemória o débito remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo a execução poderá ser
efetivada, extraindo-se, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha
memória arquivada, anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art. 14.2, do Prov.
CSM nº 1670/2009). Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA
FELICIANO SIMÕES OAB/SP 159104
0001012-21.2009.8.26.0362 (362.01.2009.001012-1/000000-000) Nº Ordem: 000349/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARIA LEITE DA PENHA JESUS X LIDIA H FAVORATTO - Tendo em vista que autor(a) deixou de se
manifestar nos autos, apesar de devidamente intimado(a), façam-se as necessárias anotações para constar na ficha-memória o
débito remanescente. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do
trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Ainda que destruído o processo a execução poderá ser efetivada, extraindose, para esse fim, relatório do processo cadastrado no sistema informatizado oficial ou certidão da ficha memória arquivada,
anotando-se a ocorrência e mantendo-se o mesmo número do processo originário (art. 14.2, do Prov. CSM nº 1670/2009).
Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV VALDIR BENEDITO SIMOES OAB/SP 94686 - ADV ADRIANA FELICIANO SIMÕES
OAB/SP 159104
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