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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 1474

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 1474 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

1474

SOARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X RETRICOM SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA - Fls. 92 - Proc. n° 1943/07 1. Fls.
88: Defiro. Providencie a exequente o recolhimento da taxa de postagem e, após, intime-se o executado, através de carta com
“AR”, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 18.616,69 (conforme cálculo apresentado pela exequente às fls. 84, atualizado
até dezembro de 2011), referente à condenação imposta nestes autos, no prazo de 15 dias, sob pena da aplicação da multa
de 10% sobre o montante devido, nos termos do artigo 475, J, “caput”, do CPC e prosseguimento da execução. 2. Decorrido
o prazo, informe a exequente se foi efetuado o pagamento do débito e, em caso negativo, diante do requerimento de fls. 83,
tornem os autos conclusos. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/
SP 238058
0007145-32.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007145-0/000000-000) Nº Ordem: 001966/2007 - Alvará Judicial - OTACILIA
DOS SANTOS CARDOSO E OUTROS - Fls. 117 - Proc. nº 1966/2007 Acolho, na íntegra, o requerimento formulado pelo DD.
Representante do Ministério Público às fls.113/115. Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com
determinação ao Oficial que proceda a averbação junto à matrícula do imóvel situado à rua Antonio Salim Kairalla, nº 3.640,
nesta cidade, de que referido bem pertence a uma pessoa incapaz, em condomínio com outros, sendo insuscetível de alienação
sem autorização judicial. Após, arquivem-se os autos. Não há incidência de custas. Int. - ADV ARMANDO FRANCISCO ALVES
DOS REIS NETO OAB/SP 116249
0007410-34.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007410-9/000000-000) Nº Ordem: 002041/2007 - Procedimento Sumário Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - IRENE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 119 - Proc. nº- 2041/07. 1. Cumpra-se a decisão (fls.109/114vº). 2. Oficie-se ao INSS para que seja reconhecido o trabalho
rural da autora no período 01.01.1960 a 31.12.1960, com a ressalva de que o referido período não poderá ser computado para
efeito de carência, nos termos do § 2º, do art. 55, da Lei nº 8.213, conforme determinado na decisão de fls. 109/114vº. 3. Anotese a extinção do feito (artigo 269, inciso I, do CPC) e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV
ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862
0007445-91.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007445-3/000000-000) Nº Ordem: 002053/2007 - Procedimento Sumário COMERCIAL MIRO LTDA X CARLA BEATRIZ LEVA - Fls. 192 - Proc. n° 2053/07 1. Fls.188: Considerando que pela nova
sistemática processual da execução, a indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pelo exequente e
nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome da executada, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se o
retorno das informações. 2. Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência do valor bloqueado/penhorado para
conta judicial e, após, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e., sobre a penhora representada pelo
depósito judicial oriundo do Bacenjud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o
disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Na hipótese da diligência resultar infrutífera, manifeste-se o exequente.
Int. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV
DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0007445-91.2007.8.26.0368 (368.01.2007.007445-3/000000-000) Nº Ordem: 002053/2007 - Procedimento Sumário COMERCIAL MIRO LTDA X CARLA BEATRIZ LEVA - O exequente, na pessoa de seu procurador, fica devidamente intimado
sobre o “Detalhamento de Minuta para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de
Valores” - sistema BACENJUD - fls. 193/194 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/
SP 254510 - ADV ESTEVAN TOZI FERRAZ OAB/SP 230862 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0000345-51.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000345-9/000000-000) Nº Ordem: 000088/2008 - Monitória - DIOGO WALDEMAR
SANCHES X RONDINELLI MARTINS COLLA - O exequente, através de seu respectivo patrono, fica devidamente intimado
sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 184/185 dos autos, que resultou
infrutífero. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV EUVALDO THOMAZ SOARES OAB/DF 14427
0000345-51.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000345-9/000000-000) Nº Ordem: 000088/2008 - Monitória - DIOGO WALDEMAR
SANCHES X RONDINELLI MARTINS COLLA - Fls. 183 - Proc. n° 88/08 1. Fls. 177/178: Defiro o pedido formulado pelo exequente
e nesta data passo a proceder ao bloqueio de ativos financeiros em nome do executado, pelo sistema Bacenjud. Aguarde-se
o retorno das informações. 2. Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência do valor bloqueado/penhorado para
conta judicial e, após, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do d.j.e., sobre a penhora representada pelo
depósito judicial oriundo do Bacenjud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o
disposto no artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Na hipótese da diligência resultar infrutífera, manifeste-se o exequente.
Int. - ADV THIAGO MENDES OLIVEIRA OAB/SP 259301 - ADV EUVALDO THOMAZ SOARES OAB/DF 14427
0000527-37.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000527-6/000000-000) Nº Ordem: 000142/2008 - Despejo por Falta de Pagamento
- BENEDITO BATISTA FERREIRA X LUIZ SANTOS GONÇALVES E OUTROS - Fls. 90 - Proc. nº 142/2008 Dou por penhorada
a importância bloqueada através do BACENJUD (R$986,28 em 16.07.2012 - fls.86). Tratando-se de execução de título judicial
(verbas sucumbenciais do requerido/exequente Braz de Sarro), intime-se o autor/executado, na pessoa de sua advogada,
através do d.j.e., sobre a penhora representada pelo depósito judicial oriundo do bloqueio feito através do BACENJUD, para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ROSELENE PITELLI GOSSN OAB/SP 74425 - ADV
ANDERSON JOSÉ DA SILVA OAB/SP 226885 - ADV OTAVIO SCARDELATO OAB/SP 47883 - ADV STELA MARA SCARDELATO
STELLUTTI OAB/SP 164366 - ADV FRANCELINO ROGERIO SPOSITO OAB/SP 241525 - ADV ALINE PATRICIA NORBERTO
DE LIMA ROSSETTE OAB/SP 255926
0002584-28.2008.8.26.0368 (368.01.2008.002584-0/000000-000) Nº Ordem: 000781/2008 - Monitória - AYRTON ANTONIO
AMIDAME EPP X USIALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Fls. 128 - Proc. n° 781/08 Fls. 127: Aguarde-se, por ora, o retorno
da precatória expedida à Comarca de Marília. Int. - ADV SILVIA REGINA FURIO OAB/SP 218355
0003427-90.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003427-8/000000-000) Nº Ordem: 001053/2008 - Procedimento Ordinário ANDRE LUIS DE OLIVEIRA X MUNICIPIO DE MONTE ALTO - Fls. 233 - Proc. nº 1053/2008 Considerando que não foram
interpostos embargos pelo Município de Monte Alto, homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a minuta
de liquidação de fls.220. Transitada em julgado esta decisão homologatória, requisite-se o pagamento da condenação (verba
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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