TJSP 07/02/2013 - Pág. 1508 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
1508
ME - Fls. 61 - Processo nº 586/12 Vistos. Homologo a DESISTÊNCIA da ação manifestada em fls. 60 pela parte autora,
independentemente do consentimento da parte requerida, uma vez que sequer foi citada. Em consequência, JULGO EXTINTO
este processo de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ETC. movida por TOQUE DE AROMA PERFUMES E COSMÉTICOS
LTDA. em face de L.A. BATISTA EMBALAGENS - ME (J. M. EMBALAGENS & CIA), sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 267, VIII, do CPC. Não há necessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal. Assim, logo após o registro desta
sentença, certifique-se o trânsito em julgado, aguarde-se o prazo de 10(dez) dias para que a autora compareça em cartório para
o desentranhamento dos documentos de fls. 14/36 mediante recibo, independentemente de traslado, procedam-se às anotações
de extinção e arquivem-se os autos. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 37/39). Não há incidência de custas finais. P.R.I.
Monte Alto, 30.01.2013. = AYMAN RAMADAN = Juiz Substituto - ADV MAURICIO ULIAN DE VICENTE OAB/SP 150230
0004521-34.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004521-4/000000-000) Nº Ordem: 000587/2012 - (apensado ao processo
0005105-04.2012.8.26.0368 - nº ordem 721/2012) - Protesto - Sustação de Protesto - VAGNER JOSE DELLA VECHIA X JOSE
LUIZ ANTONIO LEMES - Fls. 148 - Processo nº 587/12 Vistos. Fls. 146/147: mantenho as cauções prestadas nestes autos, até
porque a parte ré não demonstrou a este Juízo que são insuficientes. Ademais, o bem caucionado que se encontra em nome de
terceira, além de bloqueado nos autos (fls. 140), contou com a assinatura desta terceira no termo de caução (fls. 144). Sendo
assim, prossiga-se nos autos da ação principal para julgamento conjunto, conforme já deliberado em fls. 136/v. Int. - ADV
ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV VICTOR RONCATTO PIOVEZAN OAB/SP 242595 - ADV SHIRLEI VIEIRA
LANÇONI OAB/SP 313146
0004106-51.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004106-2/000000-000) Nº Ordem: 000602/2012 - Procedimento Ordinário Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - BRUNO NASCIBEN X BANCO CENTRAL DO BRASIL E OUTROS - Fls. 180
- Processo nº 602/12 Vistos. Diante da concordância do requerido em relação ao pedido de desistência formulado pela parte
autora em fls. 176, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA da ação manifestada em fls. 172 pela parte autora; em consequência, JULGO
EXTINTO este processo de AÇÃO DE COBRANÇA, ETC. movida por BRUNO NASCIBEN em face de BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A, atual denominação de BANCO REAL S/A, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC.
Consigno que: a) em relação ao Banco Central do Brasil, o feito foi julgado pela Justiça Federal, ocasião em que se reconheceu
a prescrição, conforme teor de fls. 141/v; b) o autor desistiu da ação tão logo tomou conhecimento da decisão de fls. 170/v,
de sorte que os benefícios da assistência judiciária gratuita, que havia sido concedido ao autor na Justiça Federal (fls. 36),
continuam íntegros. Ademais, não houve impugnação à referida concessão pela parte contrária. Transitada esta em julgado,
procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há incidência de custas, porquanto à parte autora foram
deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita (fls. 36). P.R.I. Monte Alto / SP, 31.01.2013. = AYMAN RAMADAN =
Juiz Substituto - ADV CARLOS ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/
SP 268591 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV STELA FRANCO PERRONE OAB/SP
210405
0004617-49.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004617-1/000000-000) Nº Ordem: 000610/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - BANCO ITAU S/A X COMERCIO DE BANANAS DE MONTE ALTO LTDA ME - “Vista
ao autor diante da certidão do Oficial de Justiça: ... deixo de dar cumprimento ao mandado, em via da autora não ter oferecido
os meios (depositário) para o integral cumprimento do mesmo, tendo se esgotado o prazo para cumprimento, devolvo o mesmo
em cartório para os devidos fins de direito.” - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0004230-34.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004230-1/000000-000) Nº Ordem: 000617/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALVINA BONGIORNO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - “Ficam as partes
intimadas da designação do dia 16/07/2013, às 10:00 horas para ter inicio a perícia, em Bebedouro na Alameda Pedro Liberato,
1022, Jardim Claudia II, pelo perito Antonio Luis Sant’Anna.” - ADV RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV
RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 253728 - ADV DANILO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 254510
0004357-69.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004357-2/000000-000) Nº Ordem: 000633/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - MARIA AMELIA ROSSIGALLI TEIXEIRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A
- “Manifestem-se as partes no prazo comum de 10 (dez) dias sobre o Laudo Pericial juntado às fls. 154/215.” - ADV CARLOS
ROBERTO CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163 - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA OAB/SP 268591 - ADV NEI CALDERON
OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0004547-32.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004547-8/000000-000) Nº Ordem: 000660/2012 - Cumprimento de sentença
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - THEREZA INFORSATTI VERONE E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA “Manifestem-se as partes, no prazo comum de dez dias, sobre o laudo pericial de fls. 163/208.” - ADV CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV EDILSON JOSÉ MAZON
OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0004936-17.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004936-0/000000-000) Nº Ordem: 000681/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DOUGLAS
HENRIQUE BARBOSA - Fls. 52 - Processo nº 681/12 Vistos. Fls. 51: aguarde-se a juntada do mandado de busca e apreensão
expedido e desentranhado. Após, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV VIVIANE
APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
0005105-04.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005105-5/000000-000) Nº Ordem: 000721/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - VAGNER JOSE DELLA VECHIA X JOSE LUIZ ANTONIO LEMES - Fls. 42 - Processo nº 721/12 Vistos.
Necessário salientar que o requerido, em sua contestação de fls. 25/29, assim como na contestação feita na cautelar em apenso,
n. de ordem 587/12 (fls. 107/110), não nega a existência dos vícios que existiram nas frutas, quando da colheita. Confirma a
existência do contrato verbal entre as partes, para a compra e venda de um “pomar fechado” pela quantia de R$95.000,00
(noventa e cinco mil reais) e afirma que a responsabilidade pelo trato do pomar, após a negociação, era do autor, sendo que
não existia o vício na época em que a negociação foi feita. Diz, também, ao contrário do autor, que apesar dos problemas das
frutas, o autor ainda pôde colher 9.000 (nove mil) caixas de frutas que foram comercializadas. Destarte, necessária a produção
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