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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013 - Página 1736

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TJSP 07/02/2013 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1351

1736

estes como direito abstrato. As preliminares levantadas pelo requerido (fls. 116/134) se confundem com o mérito e assim serão
analisadas. 3. Ausentes as hipóteses dos artigos 267, 328, segunda parte, 329 e 330, do Estatuto Processual Civil, julgo
SANEADO o processo. Ademais, passo a analisar a pertinência da inversão do ônus da prova, com fulcro na Lei 8078/90. Para
que o ônus da prova seja invertido em favor do consumidor, o art. 6º, VIII, do CDC (de aplicação incontroversa no presente
caso) exige a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência, requisitos alternativos. Assim, ante a hipossuficiência técnica
do requerente, decorrente do desequilíbrio característico do contrato bancário ora discutido (sendo este, inclusive, de adesão),
é devida a inversão do ônus da prova. 4. Tendo em vista o pedido da ação, fixo como ponto fático controvertido dependente
de produção de prova: 4.1. A autenticidade das assinaturas do autor lançadas nos documentos de fls. 41, 45/46, 50/51, 55/57,
62/66, uma vez que não se trata de falsificações grosseiras, mormente por faltar ao processo documento oficial de identidade
onde conste a assinatura do autor. 5. Deixo consignado que há sim outras questões a serem decididas quando da sentença.
Contudo, são questões de direito, que prescindem de produção de provas, e questões solucionáveis por prova documental. 6.
Ademais, determino ainda a juntada, pelo requerido, dos documentos pessoais do autor que instruíram a abertura de contacorrente naquela instituição financeira, em 5 dias, a contar da publicação desta decisão. 7. Indefiro a prova oral porque não
úteis ao deslinde da causa. 8. Para solução da questão do item 4.1, determino a realização de perícia grafotécnica, para a qual
nomeio perito o Sr. Francisco Martori Sobrinho. 9. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo
de 10 dias, contados a partir da publicação desta decisão. 10. Decorrido o prazo acima com ou sem quesitos ou assistentes
técnicos, intime-se o perito à proposta de honorários e, após, concordes as partes, deposite-se a parte requerida, em razão
da inversão do ônus da prova, bem como pela matéria ora tratada (2ºTACivSP, 7ª Câm., Ag 475188-0/7, 25.03.1997), no prazo
de dez ( 10 ) dias seguidos, sob pena de preclusão da prova. Depositados, indique-se o Sr. perito a data e local ao início
da produção da prova, intimando-se (de imediato, sem nova conclusão dos autos) as partes. Intimem-se. - ADV RODRIGO
GAETANO DE ALENCAR OAB/SP 167971 - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329; LUIZ GASTÃO DE OLIVEIRA
ROCHA OAB n. 35.365; FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB n. 21.057
21. 0008416-04.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008416-5/000000-000) Nº Ordem: 001348/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - ALESSANDRA AIMAR CANDIDO X AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Fls. 201 - Vistos.- A preliminar de inépcia não comporta acolhimento, porquanto a inicial bem descreveu os fatos em que funda
sua pretensão, consistindo o alegado ato lesivo na conduta da ré em alienar extrajudicialmente o bem objeto do contrato que
mencionou. No mais, providencie a autora, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de cópia legível do documento de fls. 147, que
comprova a venda do bem. Int. - ADV JOSE LUIS CABRAL DE MELO OAB/SP 84662 - ADV WELITON LUIS DE SOUZA OAB/SP
277377 - ADV NATALIA OLIVEIRA TOZO OAB/SP 313118; FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB n. 21.057; LUIZ GASTÃO
DE OLIVEIRA ROCHA OAB n. 35.365
22. 400.01.2011.005409-5/000000-000 - nº ordem 978/2011 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DORIVAL
ALVES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste-se o requerente sobre o laudo pericial.
Intimem-se. - ADV DANILO EDUARDO MELOTTI OAB/SP 200329
23. 400.01.1995.000943-7/000000-000 - nº ordem 465/95 INVENTÁRIO: Maurício C Mauad x Edmundo N Mauad. Tendo
em vista o desarquivamento dos autos, manifeste-se o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os
autos retornarão ao arquivo. ADV.: CARLOS ADALBERTO RODRIGUES OAB n. 106374-D
24. 400.01.2003.005279-6/000000-000 - nº ordem 163/03 TUTELA: José Martins. Tendo em vista o desarquivamento dos
autos, manifeste-se o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.
ADV.: VICTOR JOSÉ PETRAROLI NETO OAB n. 31.464
25. 400.01.2011.001721-2/000000-000 - nº ordem 312/11 BUSCA E APREENSÃO: BV Financeira S.A x Valdirene de L
Caron. Tendo em vista o desarquivamento dos autos, manifeste-se o interessado em 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. ADV.: JOSÉ LUIS TREVISAN FILHO OAB n. 269.588
26. 400.01.2012.003704-2/000000-000 - nº ordem 576/12 RECONHECMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO:
EA do P x PCG. Manifeste-se o requerente a respeito da certidão do Sr Oficial de Justiça da Comarca de São Paulo, onde
informa que deixou de citar o requerido, tendo em vista que o mesmo não reside no local indicado no mandado. ADV.: HAROLDO
FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB n. 271.747
27. 0005430-58.2004.8.26.0400 (400.01.2004.005430-4/000000-000) Nº Ordem: 001763/2004 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - LUIZ CARLOS MODESTO X ANTONIO CARLOS MODESTO - Fls. 522 - Vistos. Cumpra-se a decisão de
fls. 507, providenciando o arrolante o recolhimento das custas (Guia FEDTJ - Cód. 120-1, R$-15,50 - herdeira Leila; Condução
do Sr. Oficial de Justiça R$-12,12 - herdeiro Nivaldo), bem como, três xerocópias das Primeiras Declarações. Prazo: dez dias.
Int. - ADV APARECIDO ALBERTO ZANIRATO OAB/SP 119004 - ADV ADIB AYUB FILHO OAB/SP 51705 - ADV GILBERTO
LOPES DE ARAUJO OAB/SP 40892 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO OAB/SP 179616 - ADV LUIZ FERNANDO
ROSA OAB/SP 231456
28. 0002284-28.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002284-3/000000-000) Nº Ordem: 000344/2012 - (apensado ao processo
0005430-58.2004.8.26.0400 - nº ordem 1763/2004) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SILVIA
MARIA MODESTO DE ARAÚJO X ARACY DE LIMA ALVES - Fls. 48 - Vistos. Fls. 33/34. Anote-se no sistema informatizado, para
observância da serventia. Cumpra-se a decisão de fls. 24, intimando-se a autora, pessoalmente, para no prazo de dez dias,
indicar nos autos o atual endereço da herdeira Maria Luiza. Após, tornem conclusos. Int. - ADV GILBERTO LOPES DE ARAUJO
OAB/SP 40892 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES DE ARAÚJO OAB/SP 179616 - ADV APARECIDO ALBERTO ZANIRATO
OAB/SP 119004 - ADV NOEL DA SILVA SANTOS OAB/SP 319428
29. 0007724-05.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007724-1/000000-000) Nº Ordem: 001241/2012 ap ao 1393/11 - Embargos
à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO S/A - Fls.
54 - Vistos. Recebo o recurso de fls. 51/53, apresentado pelo embargante, no efeito devolutivo. Dê-se vista dos autos ao
apelado para as contrarrazões de apelação. Certifique a Serventia o desfecho dos presentes embargos nos autos da execução,
desapensando-se estes autos da ação principal. Após, subam ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado e
Falências, com as homenagens deste Juízo, adotadas as cautelas de estilo. Int. - ADV ANDREI RAIA FERRANTI OAB/SP
164113 - ADV PEDRO ANTONIO DINIZ OAB/SP 92386
30. 0006101-03.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006101-3/000000-000) Nº Ordem: 000984/2012 - Notificação - Pagamento
- CIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X ANTONIO CARLOS PIMENTA - Fls. 25 - Vistos.- Cumpra-se o
segundo parágrafo da decisão de fls. 202. Intimem-se. Decorreu o prazo de 48 horas, sem que as partes requeressem certidões.
Entregue-se os presentes autos ao requerente. ADV ILMA BARBOSA DA COSTA CHUERI DE OLIVEIRA OAB/SP 72231
31. 0006627-72.2009.8.26.0400 (400.01.2009.006627-5/000000-000) Nº Ordem: 001166/2009 - Execução de Título
Extrajudicial - Espécies de Contratos - RODRIGO AUGUSTO DE OLIVEIRA X MARIA DE LOURDES BERTIN IGNACIO E
OUTROS - Fls. 189 - Vistos. Diante da inércia do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão a provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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