TJSP 07/02/2013 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
2004
0000096-32.2013.8.26.0431 Nº Ordem: 000029/2013 - Alvará Judicial - Compra e Venda - ANTONIO BRAZ MORALES 1-Defiro os benefícios da gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2-Em face do teor da manifestação retro da Dra. Promotora
de Justiça, autorizo a expedição de ALVARÁ na forma requerida. Providencie-se e arquivem-se os autos. (AGUARDANDO
RETIRADA DO ALVARÁ EXPEDIDO). - ADV FÁBIO PONCE DO AMARAL OAB/SP 169199
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
0003001-25.2004.8.26.0431 (431.01.2004.003001-5/000000-000) Nº Ordem: 001157/2004 - Procedimento Ordinário
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - JAIR FERRAZ DE OLIVEIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - Fls. 507 - “Intime-se pessoalmente a exequente, para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Pederneiras, data supra.” - ADV BENEDITO MURCA PIRES NETO OAB/SP
151740 - ADV FLAVIA BIZUTTI MORALES OAB/SP 184692 - ADV RAQUEL CARRARA MIRANDA DE ALMEIDA PRADO OAB/
SP 171339 - ADV MAURO ASSIS GARCIA BUENO DA SILVA OAB/SP 145941 - ADV WAGNER MAROSTICA OAB/SP 232734
0005859-48.2012.8.26.0431 Incidente-1 (431.01.2009.003919-4/000001-000) Nº Ordem: 000978/2009 - Procedimento
Sumário - Exceção de Suspeição - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS X MARIELHA LACERDA ARAUJO
- Processo n° 978/09 Vistos. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs exceção de suspeição do perito
nomeado nos autos principais (Dr. Sérgio Luís Ribeiro Canuto), sustentando que o aludido profissional atuou em outros feitos
previdenciários como assistente técnico, o que, em sua visão, enseja séria dúvida quanto à sua imparcialidade. Aduziu, ainda,
que os laudos elaborados pelo referido expert são, na maioria das vezes, parciais e tendenciosos, e que tal profissional extrapola
as suas atribuições ao discorrer, frequentemente, acerca de questões eminentemente jurídicas. Assim, requereu o acolhimento
da exceção e a consequente nomeação de outro médico para atuar nos autos como perito oficial. Recebida a exceção e
suspenso o curso do processo, o excepto manifestou-se pela rejeição do presente incidente. DECIDO. A exceção improcede.
Com efeito, não foi demonstrada in casu a existência de nenhuma causa ensejadora da suspeição do expert para atuar na
presente causa. É certo, por um lado, que, nos termos da disciplina legal da atuação do perito judicial no processo civil (arts. 420
a 439 do CPC) - essencialmente ligada ao conhecimento técnico necessário para esclarecer os fatos discutidos na demanda -,
não lhe compete a emissão de opinião pessoal e/ou jurídica sobre os casos em que atua, sob pena de extrapolação dos limites
de seu ofício. Todavia, na hipótese de eventualmente serem lançadas nos autos tais considerações impertinentes, basta ao
Juízo - este, sim, detentor do conhecimento jurídico - simplesmente ignorá-las. Observa-se, no mais, que o instituto-excipiente
parece embasar a arguição de suspeição do perito nomeado pelo Juízo em asserções referentes, sobretudo, à discordância
com a forma de documentação dos trabalhos por ele adotada, ou seja, traz circunstância inapta a ensejar a caracterização de
sua alegada suspeição. Demais disso, a eventual atuação do excepto como assistente técnico em ações movidas em face do
INSS tem sido, ao que consta dos autos, casual e esporádica, em comarca diversa, e não habitual, o que poderia eventualmente
implicar posição de conflito entre o expert e a autarquia. Logo, diante da inexistência de qualquer dos motivos elencados de
modo taxativo no art. 135 do CPC, a rejeição da exceção é medida que se impõe. Confira-se o entendimento do Colendo STJ:
“Revela-se desprovida de fundamento a suspeição quando a situação não se subsume a qualquer das hipóteses do art. 135 do
CPC. Precedentes” (REsp n° 551.841/RS - 4a Turma - Rel. Min. Fernando Gonçalves - j. 16.08.2005). Ante o exposto, REJEITO
a Exceção de Suspeição oposta pelo INSS. Custas ex lege. P. R. I. Pederneiras, 10 de janeiro de 2013. SERGIO AUGUSTO DE
FREITAS JORGE Juiz de Direito - ADV FERNANDO LIMA DE MORAES OAB/SP 98978
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pederneiras - Comarca de Pederneiras
JUIZ: SERGIO AUGUSTO DE FREITAS JORGE
0002521-37.2010.8.26.0431 (431.01.2010.002521-9/000000-000) Nº Ordem: 000681/2010 - Monitória - Prestação de
Serviços - PREVE ENSINO LTDA X MARIO ORLANDO PONTES - Aguardando Manifestação do Autor (decorreu o prazo de 15
dias, sem que viessem para os autos informações em relação ao pagamento do débito ou oferecimento de embargos) - ADV
DANILO MEIADO SOUZA OAB/SP 264891
0003178-76.2010.8.26.0431 (431.01.2010.003178-3/000000-000) Nº Ordem: 000891/2010 - Monitória - Cheque SUPERMERCADOS SCARLASSARA LTDA ME X INAEL PINTO FERREIRA - Aguardando Manifestação do exequente (decorreu
o prazo de 6 meses de sobrestamento do feito) - ADV LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR OAB/SP 209644
0004806-03.2010.8.26.0431 (431.01.2010.004806-0/000000-000) Nº Ordem: 001342/2010 - Cautelar Inominada - Obrigações
- LAILA GRAZIELA MARONEZI X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S A - V. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se
ciência às partes da baixa dos autos, manifestando-se o autor em prosseguimento. Int.-se. - ADV LUÍS EDUARDO BORGES DA
SILVA OAB/SP 288477 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000323-90.2011.8.26.0431 (431.01.2011.000323-2/000000-000) Nº Ordem: 000091/2011 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Material - VANESSA CRISTINA LOPES E OUTROS X MARINALDO BERTINOTTI E OUTROS - V.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo fundamentado, sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide. Int.-se - ADV MIGUEL ROBERTO PERTINHEZ OAB/SP 229154 - ADV ANDERSON MICHAEL
PRADO OAB/SP 283698 - ADV JAYME CESTARI JUNIOR OAB/SP 124033 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO
MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 221832 - ADV EVANDRO APARECIDO
MARTINS OAB/SP 264350 - ADV KÁTIA ROBERTA SOUZA DO NASCIMENTO OAB/SP 311562
0003333-45.2011.8.26.0431 (431.01.2011.003333-2/000000-000) Nº Ordem: 000911/2011 - Cautelar Inominada - Liminar MAXCON INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E PAPEIS LTDA X BANCO DO BRASIL S A - V. Recebo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º