TJSP 07/02/2013 - Pág. 2098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
2098
0000822-10.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000822-8/000000-000) Nº Ordem: 000094/2012 - Outros Feitos Não Especificados
- Obrigação de Fazer e de Não Fazer c/c Indenizatória - ANDREA ORANGES CALLADO X CÉZAR KABBACH PRIGENZI - Fls.
51/52 - Sentença nº 80/2013 registrada em 30/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 137/138: Ante o exposto, resolvo o mérito na forma
do artigo 269, I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE. Sem custas, despesas em honorários de sucumbência.
Transitada em julgado, ao arquivo. P.R.I. custas de preparo R$ 746,64 + porte de preparo R$ 25,00 - ADV ANA PAULA SILVEIRA
MARTINS OAB/SP 265816 - ADV PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA OAB/SP 305879
0000957-22.2012.8.26.0441 (441.01.2012.000957-7/000000-000) Nº Ordem: 000106/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - VALTER ANDRE X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 193/194
- Sentença nº 95/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 159/160: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido e, tornando definitiva a antecipação de tutela, declaro inexigível o débito subjacente à inscrição do nome do Autor nos
cadastros restritivos do crédito. Condeno ainda a Ré ao pagamento da importância de R$3.000,00, com correção monetária pelo
índice da Tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar desta data, com juros de mora de 1% a.m. a contar da
citação. Sem custas, despesas ou honorários de sucumbência. P.R.I. custas de preparo R$ 212,84 + porte de preparo R$ 25,00
- ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0001570-42.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001570-2/000000-000) Nº Ordem: 000184/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CLAUDIO ANDRADE LIMA X BANCO ITAUCARD SA - Fls. 49/50 - Sentença
nº 111/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 188/189: Ante o acima exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido
para resolver o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Conforme artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95,
as partes estão isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários. P.R.I. custas de preparo R$ 300,00 + porte de
preparo R$ 25,00 - ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/
SP 69807
0001599-92.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001599-4/000000-000) Nº Ordem: 000186/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - CAROLINA RAVAGNANNI LOPES X BANCO SAFRA S A - Fls. 139/140 - Sentença nº 98/2013
registrada em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 165/166: Ante o acima exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido para resolver
o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Conforme artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão
isentas do pagamento de custas, taxas, despesas e honorários. P.R.I. custas de preparo R$ 460,36 + porte de preparo R$ 25,00
- ADV PAULO CESAR DOS SANTOS DE ALMEIDA OAB/SP 132443 - ADV EDUARDO FLAVIO GRAZIANO OAB/SP 62672
0001941-06.2012.8.26.0441 (441.01.2012.001941-2/000000-000) Nº Ordem: 000224/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EDISON LUIZ MOREIRA X BANCO FIAT S.A. - Fls. 78/79 - Sentença nº 116/2013 registrada em
31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 198/199: Ante o acima exposto JULGO IMPROCEDENTE o pedido para resolver o mérito na
forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Conforme artigos 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95, as partes estão isentas do
pagamento de custas, taxas, despesas e honorários. P.R.I. custas de preparo R$ 193,70 + porte de preparo R$ 25,00 - ADV
ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
0002523-06.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002523-8/000000-000) Nº Ordem: 000274/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PAULO HENRIQUE BILLER SANTANA X VIVO S.A.
- Fls. 75/76 - Sentença nº 123/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 212/213: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido e resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil para, tornando definitivos os
efeitos i) declarar inexigíveis todos quaisquer débitos decorrentes do contrato celebrado entre as partes, em especial daquele
subjacente à inscrição do nome do Autor nos cadastros restritivos do crédito; ii) condenar a Ré ao pagamento da importância de
R$3.000,00 com correção monetária a contar da publicação da sentença, e com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação.
Sem custas, despesas ou honorários de sucumbência. P.R.I. custas de preparo R$ 217,72 + porte de preparo R$ 25,00 - ADV
LUIZ FRANCISCO MONTEIRO OAB/SP 87940 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
0003000-29.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003000-5/000000-000) Nº Ordem: 000324/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TIAGO LUCARELLI TUCUNDUVA X OSVALDO ARAÚJO DOS SANTOS - Fls.
90/91 - Sentença nº 55/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 102/103: Ante o exposto, resolvo o mérito na
forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar OSVALDO ARAÚJO DOS
SANTOS à obrigação de pagar ao Autor R$5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a contar desta data e com
juros de mora de 1% ao mês a contar da data do ilícito, vale dizer: da data em que deflagrada a violação à dignidade da pessoa
da Autora (20.10.2010, cf. fl. 11). Sem custas, honorários ou despesas processuais. P.R.I. custas de preparo R$ 348,80 + porte
de preparo R$ 25,00 - ADV BRUNO LUIZ MARRA CORTEZ OAB/SP 246952 - ADV ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI OAB/
SP 268202
0003391-81.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003391-4/000000-000) Nº Ordem: 000362/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SABRINA DE OLIVEIRA LIMA X SP-BLC LUIZ MARINHO
PADULETO - ME - Fls. 83/84 - Sentença nº 117/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 200/201: Ante o exposto,
resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar
inexigíveis os débitos subjacentes ao apontamento do nome da Autora em cadastros restritivos do crédito e condenar a Ré à
obrigação de pagar à autora R$3.000,00 a título de danos morais, com correção monetária a contar desta data e com juros de
mora de 1% ao mês a contar da data da citação. Sem custas, despesas ou honorários de sucumbência. Transitada em julgado e
não sendo requerida a execução do julgado, arquivem-se os Autos. P.R.I. Valor de preparo: R$ 255,25 + R$ 25,00 (por volume)
de porte de remessa - ADV SANDRA GOMES DA SILVA OAB/SP 168090 - ADV CAMILA FREDERICO DA COSTA OAB/SP
317707
0003395-21.2012.8.26.0441 (441.01.2012.003395-5/000000-000) Nº Ordem: 000363/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALMIR RODRIGUES DA SILVA X MULTI LEASER LTDA E OUTROS - Fls. 70
- Aguarde-se habilitação de herdeiros. Prazo: 30 dias. Int. Peruíbe, d.s. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477 ADV FERNANDO ROSENTHAL OAB/SP 146730
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º