TJSP 07/02/2013 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
2103
- Espécies de Contratos - EUCLIDES ANANIAS X FABIANO NOGUEIRA REIS SILVA E OUTROS - Fls. 121 - Vistos. Fls.
120: Defiro o prazo requerido pela parte autora, advertindo-se de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão
imediatamente extintos, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Peruíbe, 01 de fevereiro de
2013. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477 - ADV DARIO LUIZ GONÇALVES OAB/SP 184319
0001136-24.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001136-0/000000-000) Nº Ordem: 000233/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SUELI DE FREITAS COELHO X BANCO SAFRA S.A - Fls. 107 - A autora fica autorizada a retirar os
documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados bem como os autos
serão destruídos. Int. - ADV MARCELO AUGUSTO DOMINGUES PIMENTEL OAB/SP 143142 - ADV RODRIGO DE BARROS
OAB/SP 222057
0001490-49.2010.8.26.0441 (441.01.2010.001490-9/000000-000) Nº Ordem: 000293/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Prescrição e Decadência - JACKMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA X SC DE OLIVEIRA COLCHÕES ME - Ante
a certidão de fls. 99, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 03 dias, sob pena de extinção. - ADV
EVERTON MEYER OAB/SP 294042
0003444-33.2010.8.26.0441 (441.01.2010.003444-2/000000-000) Nº Ordem: 000622/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - SEBASTIÃO MARTINS BONFIM X MARCUS VINICIUS DE CESAR FREITAS E OUTROS - Fls. 97
- Sentença nº 134/2013 registrada em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 240: Vistos. Em razão da não localização de bens
penhoráveis do executado (fls. 81), JULGO EXTINTO o processo de Execução de Título Extrajudicial promovida por SEBASTIÃO
MARTINS BONFIM contra MARCUS VINICIUS DE CESAR FREITAS e ROSENI APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, nos termos
do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95. O exequente fica autorizado a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo
de noventa dias. Após os documentos não reclamados serão destruídos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do
artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV ADERSON AUDI DE CAMPOS OAB/SP 113477
0005174-79.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005174-0/000000-000) Nº Ordem: 000873/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - DOMINGUES & MUTTA LTDA ME X WORLD ALARMES LTDA ME E OUTROS
- Fica o executado WORLD ALARMES LTDA ME INTIMADO da penhora realizada através do Sistema Renajud sobre o veículo
Fiat/Uno Mille Fire Flex, placa DXA 3358. Fica advertido(a), ainda, de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze)
dias (art. 475-J, § 1º do Código de Processo Civil). - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA OAB/SP 188709 - ADV RAUL
FERNANDO MARCONDES OAB/SP 190314 - ADV ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES OAB/SP 193846 - ADV
MARLON KERCHE ROCHA OAB/SP 306516 - ADV EDENILSON DE MELO CHAVES SILVA OAB/SP 188709
0005290-85.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005290-1/000000-000) Nº Ordem: 000882/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TATIANE RIBEIRO ENEAS X INTERSUL - Fls. 138/139 - Sentença nº 109/2013
registrada em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 184/185: Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 269, I, do Código
de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré à obrigação de pagar à autora R$5.000,00 a título de
danos morais, com correção monetária a contar desta data e com juros de mora de 1% ao mês a contar da data do ato ilícito.
Sem custas, despesas ou honorários de sucumbência. Fixo para o patrono nomeado honorários no patamar máximo da tabela.
Transitada em julgado e não sendo requerida a execução do julgado, arquivem-se os Autos. P.R.I. Valor de preparo: R$ 304,00
+ R$ 25,00 (por volume) de porte de remessa - ADV MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS OAB/SP 183909 - ADV DJACI
ALVES FALCÃO NETO OAB/SP 304789 - ADV MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES OAB/SP 311247
0005787-02.2010.8.26.0441 (441.01.2010.005787-0/000000-000) Nº Ordem: 000932/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA DAS CHAGAS X FINANCEIRA
ITAÚ S.A. CBD CRÉDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO E OUTROS - Fls. 231/232 - Sentença nº 107/2013 registrada
em 31/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 181/182: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE para i) declarar a
ilegitimidade passiva de SERASA S.A. E ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, por força do artigo 267, VI, do CPC,
em relação aos quais dou o feito por extinto sem exame de mérito; ii) tornando definitiva a antecipação de tutela, declarar
inexigível o débito subjacente à inscrição do nome do Autor nos cadastros restritivos do crédito. Condeno ainda a primeira e
segunda Rés, solidariamente, ao pagamento da importância de R$3.000,00, com correção monetária pelo índice da Tabela
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a contar desta data, com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação. Sem
custas, despesas ou honorários de sucumbência. P.R.I. Valor de preparo: R$ 300,85 + R$ 25,00 (por volume) de porte de
remessa - ADV ESMERALDA REGINA RIBEIRO CASTELLAN OAB/SP 109471 - ADV EDGARD MARTIN CASTELLAN OAB/SP
31252 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
- ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 - ADV ADILSON DE
CASTRO JUNIOR OAB/SP 255876
0001329-05.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001329-1/000000-000) Nº Ordem: 000133/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE CHAVES FERREIRA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 133 - Ante o teor
da certidão retro, revejo fl. 130, 2º parágrafo, expedindo-se apenas mandado de levantamento referente ao valor transferido
pelo Bacen-Jud (117), a favor do exequente. Int. Nota do cartório: mandados de levantamento expedidos, aguardando retirada
em cartório. - ADV DAIANE BARROS DA SILVA OAB/SP 226103 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP
123199
0001329-05.2011.8.26.0441 (441.01.2011.001329-1/000000-000) Nº Ordem: 000133/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOSE CHAVES FERREIRA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 130 - Sentença nº
53/2013 registrada em 29/01/2013 no livro nº 80 às Fls. 100: Vistos. Em razão do teor da petição de fls. 129, na qual o credor
dá quitação ao débito, JULGO EXTINTO o processo de Execução promovida por JOSÉ CHAVES FERREIRA contra BANCO DO
BRASIL S/A, nos termos do artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados de levantamento referente aos
depósitos de fls. 125, a favor do exequente conforme requerido e fls. 117 a favor do executado. O exequente fica autorizado a
retirar os documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de noventa dias. Após, os documentos não reclamados serão
destruídos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/895. P.R.I. - ADV DAIANE BARROS DA
SILVA OAB/SP 226103 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º