TJSP 07/02/2013 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
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(art. 326 ou 327 do CPC). - ADV JOSIMAR LEANDRO MANZONI OAB/SP 288298 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0004259-92.2012.8.26.0236 (236.01.2012.004259-0/000000-000) Nº Ordem: 000990/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - LEONTINO ALVES NETO X BANCO ITAULEASING S/A - VISTOS Fls.62:Intime-se o requerido para, no
prazo de 48:00 horas, dar cumprimento a ordem judicial, sob pena de multa diária. Int. - ADV JOSIMAR LEANDRO MANZONI
OAB/SP 288298 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0005103-42.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005103-7/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S. P. G. B. T. X A. R. - VISTOS Especifiquem provas, sob pena de preclusão, justificando-as Int.
- ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292 - ADV AFONSO LUIZ BRANDAO II OAB/SP 260554
0005103-42.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005103-7/000000-000) Nº Ordem: 001177/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - S. P. G. B. T. X A. R. - Vistos etc. Fls.97/98:- Indefiro a medida protetiva de urgência (afastamento
do lar e de aproximação da ofendida e de seus familiares e testemunhas), uma vez que não há provas concretas nos autos
que constata a prática de violência doméstica e familiar, pois apenas a informação do ocorrido.Prossiga-se nos termos do r.
despacho de fls.95.Int - ADV MARIA CAROLINA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP 146292 - ADV AFONSO LUIZ BRANDAO II
OAB/SP 260554
0005204-79.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005204-4/000000-000) Nº Ordem: 001213/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- K. J. T. F. D. S. X I. A. D. S. - A autora deverá informar o novo endereço do requerido para citá-lo. - ADV PAULO DE TARSO
DERISSIO OAB/SP 100483
0005563-29.2012.8.26.0236 (236.01.2012.005563-7/000000-000) Nº Ordem: 001266/2012 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - NADIR FERNANDES X BANCO BV FINANCEIRA - S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Requerido recolher taxa de procuração. - ADV
FATIMA APARECIDA ROSSETTO OAB/SP 67750 - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO OAB/SP 139903 ADV THATIANA ROMANO CAMARGO OAB/SP 286365
0006103-77.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006103-2/000000-000) Nº Ordem: 001392/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA. X JOSÉ HENRIQUE FERREIRA - Manifeste-se o exequente sobre a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 27 (“devolvo este mandado em cartório porque não há diligência depositada para efetuar a
penhora.”). - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP
199409
0006460-57.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006460-0/000000-000) Nº Ordem: 001455/2012 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - ALVARO ANGELO FERREIRA DA SILVA X BANCO FIAT S/A - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Requerido recolher taxa de procuração. - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP
133970 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
0006928-21.2012.8.26.0236 (236.01.2012.006928-0/000000-000) Nº Ordem: 001530/2012 - Procedimento Ordinário - Posse
- ANTONIO JORGE CARBONARO X JOÃO VIEIRA DA SILVA E OUTROS - Manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
(art. 326 ou 327 do CPC). Requerido recolher taxa de procuração. - ADV DEIVID ZANELATO OAB/SP 213826 - ADV MARCO
AURÉLIO SABIONE OAB/SP 182939
0000514-70.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000071/2013 - Interdição - Família - I. I. D. S. X F. I. D. S. - Vistos. Ante o constante
dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente como curadora provisório do(a) interditando(a), mediante
compromisso. Designo o interrogatório do(a) interditando(a) para o dia 14/03/13 , às 14:20 horas.Defiro os benefícios da
assistência judiciária. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado
em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data do interrogatório.
As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: RUA PRUDENTE DE MORAES, 570 - CENTRO- Ibitinga/SP CEP: 14940-000, . Diante da cota ministerial de fls.29 e dos documentos juntados aos autos (fls.19/28), Defiro a internação
involuntária do interditando, F. I. D. S.. Oficie-se ao hospital Cairbar Schutel- Araraquara-SP, para mantê-lo internado, uma
vez que em contato com a instituição foi verificado que encontra-se internado. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA OAB/SP 247618
0000563-14.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000081/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. S. A. X V. A. A. - Fls. 48 - Vistos.
Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Diante das graves informações descritas na contestação
(fls. 26/33), dê-se vista dos autos ao MP, com urgência. Após, tornem cls. Int. - ADV PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI OAB/SP
249388 - ADV EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709
0000563-14.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000081/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. D. S. A. X V. A. A. - V. Diante
dos documentos juntados aos autos (boletim de ocorrência - fls.13/14),da cota favorável do MP(fls.15), convenço-me da
verossimilhança das alegações e, aplico de imediato, ao agressor, V. A. A., a medida liminar protetiva de urgência, determinando
que mantenha entre ele e a autora, seus filhos menores e familiares a distância de 200 metros até a apuração dos fatos, sob
pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Intimem-se a autora e o MP. Em consequência da medida, Defiro a suspensão
dos direitos de visitas aos filhos, bem como afastamento do lar conjugal, podendo levar consigo os seus pertences pessoais.
Para cumprimento da medida, Defiro os benefícios do artigo 172 e reforço policial, caso necessário. Quanto a guarda provisória
dos filhos menores, Defiro a autora, mediante termo de compromisso, sem prejuízo de nova análise no decorrer do processo.
Expeça-se o necessário. Fixo os alimentos provisórios, a título de tutela antecipada em 40% do salário mínimo, em face da
ausência de rendimentos líquidos do réu, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês a genitora, mediante
recibo ou em conta a ser por ela informada. Oficie-se ao INSS conforme requerido às fls.07, item “6”. Defiro os benefícios da
assistência judiciária.Cite-se com as advertências legais. - ADV PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI OAB/SP 249388 - ADV
EUGENIO CARPIGIANI NETO OAB/SP 59709
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º