TJSP 08/02/2013 - Pág. 1102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade. Observo que o não atendimento deste
despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do direito de produção de provas. - ADV
ROSANGELA APARECIDA BORDINI RIGOLIN OAB/SP 142867 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0003049-91.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003049-7/000000-000) Nº Ordem: 001570/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DALVA MARIA BRITO CESAR X CÂMARA MUNICIPAL DE MAIRINQUE E OUTROS - Fls.
251 - Informem as partes se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como se há efetiva e real
possibilidade de acordo. Sem prejuízo, indiquem as provas que pretendem produzir, especificando sua pertinência e utilidade.
Observo que o não atendimento deste despacho na sua plenitude, importará possivelmente na decretação de preclusão do
direito de produção de provas. - ADV MONICA CURY DE BARROS OAB/SP 94212 - ADV MARIA EDUARDA LEITE AMARAL
OAB/SP 178633 - ADV FABIANA RODRIGUES BRANDI OAB/SP 259812 - ADV FRANCISCO DE ASSIS AMORIM OAB/SP
280994
0003060-23.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003060-0/000000-000) Nº Ordem: 001575/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - MARIA DE SOUZA X DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE
SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALUMÍNIO - Fls. 96 - Recebo, no efeito devolutivo, o recurso de apelação interposto
pelo impetrado. Às contrarrazões, o prazo legal. Após, ao MP. A seguir, subam os autos à superior consideração do Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as cautelas de estilo e as homenagens deste juízo. - ADV MAURICIO
ANDRE COMODO OAB/SP 281442 - ADV FLAVIO FERNANDO CONSTANT DA SILVA OAB/SP 274619
0003202-66.2008.8.26.0337 (337.01.2008.003202-0/000000-000) Nº Ordem: 001444/2008 - Procedimento Ordinário EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS XAVIER DE JESUS S/C LTDA X DAMIÃO COSTA SANTANA E OUTROS - Fls. 145 Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se pelo prazo de seis meses. Na inércia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo
(Art. 475-J, do CPC “(...) § 5ºNão sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem
prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.” - ADV SANDRA APARECIDA SANTOS FERREIRA DA SILVA OAB/SP
191465 - ADV GUIOMAR MIRANDA OAB/SP 42955
0003211-57.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003211-7/000000-000) Nº Ordem: 001933/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - AÇOS MR PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA X ANDERSON DE ALMEIDA MARTINEZ - Fls. 97 - Fls. 93/96:
Defiro. Proceda-se o bloqueio “on line” de ativos financeiros existentes em conta bancaria em nome do executado, através do
sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em primeira penhora, será o executado intimado da constrição realizada,
com a advertência de que o prazo pra oferecimento de embargos é de 15 dias, sem prejuízo da transferência dos valores para
a conta judicial. Valor Bloqueado: R$ 8,18, porem desbloqueado por ser valor infomo. - ADV RICARDO SOARES CAIUBY OAB/
SP 156830
0003652-67.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003652-9/000000-000) Nº Ordem: 001888/2012 - Procedimento Ordinário Rescisão / Resolução - JASON RIBEIRO X WEST TRUCK VEICULOS E OUTROS - Defiro ao réu os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Citem-se as rés, por carta com AR. Intimem-se as rés do despacho de fls. 39/vº, que indeferiu o pedido de
tutela antecipada. - ADV TADDEO GALLO JÚNIOR OAB/SP 154502
0003699-12.2010.8.26.0337 (337.01.2010.003699-6/000000-000) Nº Ordem: 002222/2010 - Usucapião - PLANTICULTURA
HORTIFRUTI LTDA. - Fls. 1074 - Proceda a citação da CBA no endereço indicado (fls. 1052vº). - ADV MARCELO PICOLO
FUSARO OAB/SP 157819
0003775-65.2012.8.26.0337 (337.01.2012.003775-9/000000-000) Nº Ordem: 001941/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A C.F.I X EDNA DA SILVA FERREIRA - Fls. 45 - O veículo
encontra-se no pátio. Manifeste-se o autor., - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0003910-24.2005.8.26.0337 (337.01.2005.003910-5/000000-000) Nº Ordem: 001282/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- AUTO POSTO MILLENIUM LTDA X IRO SÉRGIO DOS SANTOS - Fls. 126 - Proceda-se o bloqueio “on line” de ativos financeiros
existentes em conta bancária em nome do executado, através do sistema BACEN-JUD. Convertido o bloqueio eletrônico em
primeira penhora, será o executado intimado da constrição realizada, com a advertência de que o prazo para oferecimento de
embargos é de 15 dias, sem prejuízo da transferência do(s) valor(es) para a conta judicial Bloqueio negativo. - ADV ALTAIR
CESAR RODRIGUES DIAS MARTINS OAB/SP 123048
0004039-24.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004039-6/000000-000) Nº Ordem: 001880/2008 - Separação Consensual Dissolução - M. A. S. S. E OUTROS - Fls. 38 - O feito encontra-se em apenso ao processo no qual a advogada atua (Proc.
1953/09). Publique-se em nome da Adv. Liz Angela Brito de Lima Morina Vaz.OAB.190.702. - ADV ROBSON CAVALIERI OAB/
SP 146941
0004647-85.2009.8.26.0337 (337.01.2009.004647-0/000000-000) Nº Ordem: 002364/2009 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - G. R. S. S. X L. S. - Oficie-se ao IMESC, nos termos do despacho de fls. 10. - ADV LUCIANA
SOARES SILVEIRA OAB/SP 198510 - ADV JULIANA MORAES DE OLIVEIRA CAMARGO OAB/SP 250460
0004738-15.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004738-5/000000-000) Nº Ordem: 002229/2008 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS AMIGOS DA PORTA DO SOL X JOSÉ FERREIRA DE ANDRADE
- Nota de cartório: Vista dos autos ao autor para apresenta cópia para instruir a contrafé. - ADV FLAVIA BERNACCHI OAB/SP
281523
0004789-26.2008.8.26.0337 (337.01.2008.004789-6/000000-000) Nº Ordem: 002267/2008 - Declaratória (em geral) AIRTON VIEIRA E OUTROS X MARCIO ANTONIO BELLOMO DE PAULA E OUTROS - Fls. 174 - Proceda-se o bloqueio “on line”
de ativos financeiros existentes em conta bancária em nome dos réus Marcio e Ana Paula, através do sistema BACEN-JUD.
Convertido o bloqueio eletrônico em primeira penhora, serão os réus Marcio e Ana Paula intimados da constrição realizada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º