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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 1194

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 1194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

1194

qualificado, pelo prazo de 60 dias. Expeça-se mandado de prisão. Intimem-se. - ADV FABIO APARECIDO ALBERTO OAB/SP
274052
0004095-85.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004095-7/000000-000) Nº Ordem: 000842/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - M. D. C. C. X N. A. M. M. - Fls. 64 - Vistos. Data de setembro de 2.009 a decisão judicial
que, revendo a pensão alimentícia antes fixada, reduziu-a para R$-307,90 (valor para abril de 2.004). Todos os argumentos
lançados pelo executado na justificativa de fls. 25/31 já foram pelo mesmo empregados na ação revisional de alimentos e os
fatos agora reiterados já restaram parcialmente acolhidos a fim de revisar o valor dos alimentos. Inexiste fato novo a demonstrar
absoluta impossibilidade de cumprimento da obrigação alimentar judicialmente estabelecida. Diante disso, inacolhida a
justificativa, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias, expedindo-se o mandado respectivo. Int. Matão SP, 23 de janeiro de 2.013. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV MEIRI LUCI VIEIRA FERNANDES OAB/SP
95940 - ADV MARCOS ROBERTO GARCIA OAB/SP 132221
0005138-57.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005138-3/000000-000) Nº Ordem: 001003/2012 - Procedimento Ordinário Urbana (Art. 48/51) - DIRCE RICARDINA BORSETTI PRIMIANO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
139 - Manifeste a(o) requerente ante os termos da contestação tempestivamente apresentada, a réplica no prazo legal. - ADV
MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
0005607-06.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005607-2/000000-000) Nº Ordem: 001093/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - JUAREZ FELIX DE ALMEIDA X OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 41 Manifeste a(o) requerente ante os termos da contestação tempestivamente apresentada, a réplica no prazo legal. - ADV FABIO
EDUARDO DE LAURENTIZ OAB/SP 170930 - ADV CAIO JOSE CIGANHA OAB/SP 314965 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA OAB/SP 138190
0005854-84.2012.8.26.0347 (347.01.2012.005854-1/000000-000) Nº Ordem: 001143/2012 - Monitória - Contratos Bancários
- HSBC BANK BRASIL S A X SILVIO A A FERREIRA MATAO ME - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre
as partes, o que determina a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial, ficando desobrigado (a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o (a), ainda, a respeito da
preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado (a) de que,
no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV MAURICEA NASCIMENTO BERDNIKOFF OAB/SP 83050 - ADV GUSTAVO
HENRIQUE BHERING HORTA OAB/SP 321758
0006209-94.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006209-5/000000-000) Nº Ordem: 001202/2012 - Outras medidas provisionais Família - RUTE SQUETTINI PINTO X EVERTON HENRIQUE PINTO BRITO - Fls. 34 - Diante do decurso do prazo fixado para
contestação sem manifestação do requerido, manifeste-se o(a) requerente em prosseguimento. - ADV DAVID NUNES OAB/SP
226919 - ADV MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330
0006531-17.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006531-8/000000-000) Nº Ordem: 001263/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - SEBASTIANA MARIA BRAGA X ISMAEL VIEIRA BRAGA - Regularize a representação processual, no prazo de 15
(quinze) dias, após, tornem cls. Int.-se. - ADV NATANAEL MARINHO DA SILVA OAB/SP 264581
0006707-93.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006707-2/000000-000) Nº Ordem: 001293/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S A X JULIA APARECIDA DIAS GASONI - Fls. 26 - Diante do
decurso do prazo fixado para pagamento da dívida e para apresentar defesa sem manifestação do requerido, manifeste-se o(a)
requerente em prosseguimento. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE
OAB/SP 155574
0007676-11.2012.8.26.0347 (347.01.2012.007676-6/000000-000) Nº Ordem: 001502/2012 - Procedimento Ordinário Dissolução - RICARDO CARDIN E OUTROS X URAKITAN GONCALVES FERRAZ - Fls. 162 - Acolho o aditamento à inicial
de fls. 150/160. Depreque-se a citação como requerido. No tocante à antecipação da tutela, mantenho a decisão de fl. 144.
Int. - ADV ARNALDO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 53513 - ADV VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA OAB/SP
210347
0008162-93.2012.8.26.0347 Nº Ordem: 000013/2013 - Alvará Judicial - Compra e Venda - MARIA DE OLIVEIRA ANTONINO
E OUTROS X JOSE ANTONINO - CONCLUSÃO Aos 25 de janeiro de 2013, faço estes autos conclusos ao Dr. MARCOS
THEREZENO MARTINS, MM. Juiz Substituto. A Escrivã___________________ Proc. n.° 13/13. V. Defiro os benefícios da
Justiça Gratuita em prol dos autores. Anote-se. Diante da renúncia dos herdeiros de fls. 33, defiro a expedição de alvará para
autorizar o requerente ADEMIR ANTONINO a proceder a transferência para seu nome, do veículo automóvel VW/Fusca, ano
e modelo 1975, na cor amarela, Chassi B8576205, Renavan 436.329.611 e placas CQM 3206 de Matão-SP, que se encontra
em nome do “de cujus” JOSÉ ANTONINO, falecido em 24/04/2008, podendo para tanto assinar os documentos necessários. A
seguir, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. M. 25/01/2013. Juiz de Direito - ADV SERGIO GOMES
DE DEUS OAB/SP 293185
0000188-68.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000032/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FICSA SA X RUBENS APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no
artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MARCELO SOTOPIETRA OAB/SP 149079 - ADV EVANDRO VLASIC
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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