TJSP 08/02/2013 - Pág. 1245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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dando-se por citada a requerida, deixou de pagar ou de embargar. Assim, fica constituído de pleno direito o titulo executivo
judicial, que deverá ser corrigido monetariamente desde o vencimento da divida até o efetivo pagamento, com acréscimo de
juros de mora de 1% ao mês, além da multa de 2%. Deverá a ré ainda arcar com os ônus da sucumbência, fixados honorários
de advogado em 15% do valor total da condenação. Manifeste-se o autor nos termos do livro I, Título VIII, Capítulo X do CPC,
alterado pela Lei 11.232/05. Int. - ADV REGINA FERREIRA FERNANDES OAB/SP 146488 - ADV FERNANDO SOARES JUNIOR
OAB/SP 216540
0007426-72.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007426-5/000000-000) Nº Ordem: 000874/2012 - Alvará Judicial - Usufruto e
Administração dos Bens de Filhos Menores - R. F. T. E OUTROS X V. A. T. - (manifeste-se o autor quanto aos oficios negativos)
- ADV VALDIR FELIX DA SILVA OAB/SP 101757
0005671-13.2012.8.26.0348 (348.01.2012.005671-8/000000-000) Nº Ordem: 001003/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Inadimplemento - FUNDAÇÃO SANTO ANDRE X EMANUELE ALVES FERREIRA - manifestar sobre mandado devolvido sem
cumprimento (deixou de realizar a penhora por não encontrar bens em garantia) - ADV ANDERSON GAVA OAB/SP 235736
0011727-62.2012.8.26.0348 (348.01.2012.011727-5/000000-000) Nº Ordem: 001380/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - R. G. S. B. X E. C. D. S. - (manifeste-se o autor quanto ao oficio do Imesc informando que a
pericia não se realizou uma vez que as partes não compareceram) - ADV EDISON FARIA OAB/SP 55228
0016847-86.2012.8.26.0348 (348.01.2012.016847-4/000000-000) Nº Ordem: 001885/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MARILENE MARIA DA SILVA X BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO - (manifeste-se o autor quanto
a contestação) - ADV MOACIR ALVES DA SILVA OAB/SP 100834 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
0019010-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019010-4/000000-000) Nº Ordem: 002133/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - L. C. D. P. J. X G. P. D. P. - Fls. 84 - Mantenho a decisão de fls. 76 por seus próprios fundamentos. Aguardese a audiência. Int. - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729
0019010-39.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019010-4/000000-000) Nº Ordem: 002133/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - L. C. D. P. J. X G. P. D. P. - manifeste-se o autor da sua não intimação. - ADV SOLANGE STIVAL GOULART
OAB/SP 125729
0018901-25.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018901-9/000000-000) Nº Ordem: 002149/2012 - Carta Precatória Cível - Oitiva R. A. D. S. X A. M. P. E OUTROS - Fls. 69 - Fls. 68: Dou por prejudicada a audiência de fls. 60, dando-se baixa na pauta. Devolvase ao Juízo deprecante com as homenagens de praxe. Int. - ADV CLAUDIO LUIZ OAB/SP 60770 - ADV JOSÉ EDMUNDO
DE SANTANA OAB/SP 185574 - ADV SIDNEY RICARDO GRILLI OAB/SP 127375 - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS OAB/SP 160641 - ADV CAMILA SANTOS CURY OAB/SP 276969 - Número do Processo Origem: 0029858-87/2011 Vara Deprecante: 11ª. V. Fam.Sucessõe do Fórum Central Cível João Mendes Júnior
0008171-31.2012.8.26.0161 (161.01.2012.008171-5/000000-000) Nº Ordem: 002151/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - SILVERIO MOREIRA NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - Para realização
de perícia no autor, nomeio o Dr. ORFEU CECILIA arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes de Direito
da Comarca de Mauá, antecipando a prova. Acolho os quesitos apresentados pelas partes e faculto a indicação de assistentes,
expedindo-se guias para realização da perícia. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame. Os laudos
dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Acolho o rol
de testemunhas apresentado pelo autor. Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor.
Intime-se o réu para que apresente em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. Ciência ao Ministério
Público. Int. - ADV ANA MARIA STOPPA OAB/SP 108248 - ADV MARIA CAROLINA SIQUEIRA PRIMIANO OAB/SP 218171
0020971-15.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020971-7/000000-000) Nº Ordem: 002387/2012 - Procedimento Ordinário Honorários Advocatícios - FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA E OUTROS X ANTONIO CARLOS DE
QUEIROZ ALVES - manifestar sobre mandado devovlido sem cumprimento (deixou de citar o requerido pois não o encontrou
nos locais indicados) - ADV FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELLOS PEREIRA DA SI OAB/SP 8405
0022436-59.2012.8.26.0348 (348.01.2012.022436-4/000000-000) Nº Ordem: 002530/2012 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - SÉRGIO TRITTA FILHO X AMIL SAUDE LTDA - Fls. 44 - Fls. 36/37: Recebo em aditamento a
inicial. Efetuem-se as anotações necessárias. Após, cite-se conforme determinado às fls. 31. Diante da informação da requerida
de fls. 42/43, manifeste-se a requerente indicando em qual instituição pretende a internação. Int. - ADV RUTH DIAS PESSOA
OAB/SP 71598
0023439-49.2012.8.26.0348 Nº Ordem: 000045/2013 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título JULIANA FRANCIS LOPES E OUTROS X AUTO ELETRICA TANIMOTO - Fls. 30 - Defiro a gratuidade. Trata-se de ação movida
por JULIANA FRANCIS LOPES e ALBERTO DE MELO JÚNIOR contra AUTO ELÉTRICA TANIMOTO pretendendo a concessão
de medida de urgência a fim de vedar eventual cobrança e/ou protesto e apontamento negativo referente ao cheque 147 do
Banco Bradesco no valor de R$1.186,00, em face de prestação inadequada de serviço por parte da requerida. De ser indeferida
a liminar. Nesta fase de cognição sumária não se mostram presentes os pressupostos previstos no artigo 273 do Código de
Processo Civil, porquanto eventuais vícios, mesmo aparentes e as fotografias isso não permitem, mormente em se vislumbrando
a necessidade de dilação probatória para em consonância com o contexto fático chegar-se à análise da demanda, não se
mostrando neste momento processual razoável a antecipação pretendida. Nestes termos, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela. Sem prejuízo da citação da requerida que determino, aguardo regularização da representação do autor, juntada de cópia
legível da cédula de identidade da autora, comprovação da titularidade da conta em que houve emissão do cheque, bem como
a propriedade do veículo. Int. - ADV CRISTIANE SILVA OLIVEIRA OAB/SP 184308
0000768-95.2013.8.26.0348 Nº Ordem: 000126/2013 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. A. G. D. S. X S. J. D. S. - Fls.
22 - Aguardo esclarecimento do patrono em relação à indicação de folha 07, que não está completa. Int. - ADV ALESSANDRO
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