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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013 - Página 1296

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TJSP 08/02/2013 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1352

1296

de fls. 111: “Fls. 79/110: diga o instituto/requerido. Int.” - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657 0003665-48.2008.8.26.0356 (356.01.2008.003665-6/000000-000) Nº Ordem: 000280/2008 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - VALDOMIRO DEL BIANCO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 Desp. de fl. 96: “Fl. 95: Defiro a vista dos autos fora de cartório em favor do requerente, pelo prazo de 30 (vinte) dias. Int.” - ADV
IVANI MOURA OAB/SP 87169 0004802-65.2008.8.26.0356 (356.01.2008.004802-0/000000-000) Nº Ordem: 000396/2008 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - OSVALDO LUQUETA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls.
83: “Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int.” - ADV PAULO JOSÉ NOGUEIRA DE CASTRO
OAB/SP 208813 0005537-98.2008.8.26.0356 (356.01.2008.005537-7/000000-000) Nº Ordem: 000497/2008 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - NILTO FERREIRA MOÇO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho
de fls. 206: “Oficie-se à agência bancária solicitando informações sobre as apresentações e cumprimento dos alvarás de
levantamento sob nºs 185//2012 e 186/2012, se houve efetivamente as liberações das quantias depositadas em favor dos
beneficiários. Int.” - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 0006193-55.2008.8.26.0356 (356.01.2008.006193-5/000000-000) Nº Ordem: 000559/2008 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - IVO MIGUEL DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls.
127 - Despacho de fl. 127: “Vistos. 1. Tendo em vista que o laudo apresentado às fls. 115 / 116, respondeu a todos os quesitos
apresentados pelo Juízo e pelas partes, estando ele devidamente assinado, ao contrário do que alega o Patrono do autor, não
tendo este apontado especificadamente outras falhas que o laudo conteria, homologo o laudo pericial apresentado, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução do feito,
determinando que as partes apresentem suas alegações finais por escrito, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada uma.
Int.” - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657
0006225-60.2008.8.26.0356 (356.01.2008.006225-0/000000-000) Nº Ordem: 000567/2008 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - OSWALDO ANTONIO FARIA LOMBARDI X MARIA DO CARMO FARIA LOMBARDI - Fls. 238/239 - Decisão de fls.
238/239: “Vistos. Trata-se de ação de inventario, cujo rito foi convertido para o do arrolamento sumário, nos termos do artigo
1.031 e seguintes do CPC (fl. 83). Inventaria-se os bens deixados pela de cujus MARIA DO CARMO FARIA LOMBARDI, e seu
único herdeiro e filho OSWALDO ANTÔNIO FARIA LOMBARDI foi nomeado inventariante. O feito teve inúmeros desdobramentos
em razão de dívidas do espólio e do inventariante, que geraram uma série de petições de terceiros protocoladas nos autos. Em
que pese o lapso temporal já transcorrido, verifico que algumas das disposições do rito do arrolamento não foram seguidas. Por
exemplo, a dívida do espólio indicada em fl. 82 não foi incluída na declaração inicial. Por outro lado, as declarações iniciais não
foram acompanhadas das certidões de quitação dos tributos. Assim, determino que o inventariante apresente novas declarações
iniciais, incluindo as dívidas do espólio, para que a partir de então o processo possa ter curso regular, com o cumprimento de
todas as fases do arrolamento sumário. Deve-se observar, ainda, que as declarações iniciais devem vir acompanhadas de
certidão que indique a quitação (e não parcelamento) dos tributos incidentes sobre os bens do espólio, bem como a prova da
quitação do imposto causa mortis. As ações trabalhistas indicadas às fls. 67/172 foram movidas contra a falecida. Assim, o
inventariante deverá comprovar a extinção dos feitos, incluindo o pagamento das custas e de eventuais contribuições sociais.
A comprovação deverá ser feita por meio de certidão de objeto e pé. Do contrário, a dívida deverá ser incluída nas primeiras
declarações. A ação trabalhista de fl. 165/166 foi movida contra o inventariante, e não contra o espólio. Contudo, como há
penhora no rosto dos autos, o inventariante deverá comprovar o levantamento da penhora, sob pena de reserva do valor. Por
fim, faculto ao inventariante a apresentação das declarações iniciais sem a prova da quitação dos tributos, devendo discriminar
os valores devidos, para apreciação da concessão de alvará judicial no valor correspondente. Como há inventário, é obrigatória
a atuação do Ministério Público no feito. Anote-se. Ciência do MP, com a ressalva de que será aberta vista após a apresentação
das declarações iniciais. Intimem-se.” - ADV AFONSO MESSIAS ANTUNES OAB/SP 36881 - ADV JORGE CHAIM REZEKE
OAB/SP 122687
0009590-25.2008.8.26.0356 (356.01.2008.009590-1/000000-000) Nº Ordem: 000999/2008 - Procedimento Ordinário Contribuições Previdenciárias - NADYL SIMÕES ORSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 144 Despacho de fls. 144: “Vistos. 1) Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o cálculo discriminado de
liquidação da sentença apresentado pelo Instituto/requerido/executado às flS. 137/143, ficando advertido(a) de que o seu silêncio
será interpretado como concordância tácita ao(s) cálculo(s) apresentado(s). 2) Em seguida, com manifestação de concordância,
ou mesmo mediante a inércia do(a) autor(a), expeça-se o competente ofício requisitório. 3) Após, aguarde-se por 120 (cento e
vinte) dias, eventual comunicação de depósito da quantia requisitada, pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Int.”
- ADV CLAUDEMIR LIBERALE OAB/SP 215392
0010449-41.2008.8.26.0356 (356.01.2008.010449-0/000000-000) Nº Ordem: 001098/2008 - (apensado ao processo
0011110-20.2008.8.26.0356 - nº ordem 1200/2008) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - NILSON ALEXANDRE KURAYA
CORDEIRO X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Despacho de fls. 132: “Fls. 128/130: indefiro o pedido de assistência
judiciária requerida pelo autor. Defiro a citação da ré Laura Michele Pereira de Oliveira-ME. por edital, com o prazo de trinta (30)
dias, publicando-se e afixando-se na forma da lei. Int.” - ADV LUIZ AUGUSTO PINHATA OAB/SP 179269 - ADV JULIO CÉSAR
COSIN MARTINS OAB/SP 280311 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV SÉRGIO AUGUSTO GONÇALVES
ORTUZAL OAB/SP 175674 - ADV MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
0000055-38.2009.8.26.0356 (356.01.2009.000055-7/000000-000) Nº Ordem: 000026/2009 - Usucapião - IRINEU GARCIA E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Fls. 117 - Despacho de fl. 117: “Vistos. n Cumpra-se o V. Acórdão.
Ciência às partes. Feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Int.” - ADV
MARCO AURELIO BRAGA CANDIL OAB/SP 162886 - ADV ANA PAULA BIAGI TERRA OAB/SP 284070
0000727-46.2009.8.26.0356 (356.01.2009.000727-3/000000-000) Nº Ordem: 000117/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO - COOPERCITRUS X MAURO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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