TJSP 08/02/2013 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1352
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- INSS - 1- Mantenho a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela, por seus próprios fundamentos (fls. 183/184),
devendo o requerido ser intimado para, em 15 dias, substituir aposentadoria proporcional, que já vem sendo paga ao requerente,
pela aposentadoria integral, reconhecida como de direito na r. sentença de fls. 174/178vo. 2- Presentes os pressupostos
de admissibilidade, recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido, conferindo-lhe efeito devolutivo quanto à tutela
antecipada e duplo efeito quanto aos demais tópicos. 3- À requerida, para oferecimento de contrarrazões, no prazo legal. Int.
- ADV EMERSON BARJUD ROMERO OAB/SP 194384 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA
CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
0000577-73.2011.8.26.0363 (363.01.2011.000577-7/000000-000) Nº Ordem: 000105/2011 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - REINALDO APARECIDO DA SILVA X VANDERLEI CAMARGO E OUTROS - Fls. 58 - Sentença nº 11/2013
registrada em 16/01/2013 no livro nº 204 às Fls. 275: Não obstante regularmente intimada (cf. cert.de fls.57v°) a dar andamento
ao processo, a parte interessada não atendeu à determinação judicial (certidão de fls.57), deixando de promover os atos e
diligências que lhe competiam, caracterizando, assim, o abandono da causa por mais de 30 dias. Ante o exposto, DECLARO
EXTINTA a presente ação de DESPEJO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (Art. 267, III e parágrafo 1o, do Código de Processo
Civil), que ESPÓLIO DE REGINALDO APARECIDO DA SILVA promove contra VANDERLEI CAMARGO e SONIA APARECIDA
FERMINO PINTO. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante recibo e xerox nos autos. Oportunamente, feitas
as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Não obstante regularmente intimada (cf. cert.de fls.57v°) a dar
andamento ao processo, a parte interessada não atendeu à determinação judicial (certidão de fls.57), deixando de promover
os atos e diligências que lhe competiam, caracterizando, assim, o abandono da causa por mais de 30 dias. Ante o exposto,
DECLARO EXTINTA a presente ação de DESPEJO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (Art. 267, III e parágrafo 1o, do Código
de Processo Civil), que ESPÓLIO DE REGINALDO APARECIDO DA SILVA promove contra VANDERLEI CAMARGO e SONIA
APARECIDA FERMINO PINTO. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante recibo e xerox nos autos. Oportunamente,
feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. preparo:R$ 92,20.porte;R$ 25,00.Total:R$ 117,20 - ADV
BENEDITA MARIA DO CARMO F DA SILVA OAB/SP 76731 - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
0000361-15.2011.8.26.0363 (363.01.2011.000361-8/000000-000) Nº Ordem: 000108/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA MADALENA PEREIRA RENNO PINTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS - Sobre o laudo pericial elaborado nos autos, manifestem-se as partes no prazo de 20 dias, sendo 10 dias para cada uma
delas, iniciando-se pelo(s) autor (es). - ADV JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV FRANCISCO DE
ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
0001276-64.2011.8.26.0363 (363.01.2011.001276-6/000000-000) Nº Ordem: 000236/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIO APARECIDO BEPPI Fls. 62 - Sentença nº 15/2013 registrada em 16/01/2013 no livro nº 204 às Fls. 279: HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência destes autos de AÇÄO DE BUSCA E APREENSÃO, movida por OMNI S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CONTRA JULIO APARECIDO BEPPI, e em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento no Art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos,
mediante recibo e xerox nos autos. Defiro, ainda, o desbloqueio do veículo, objeto da ação, autorizando o funcionário responsável,
efetuá-lo junto ao sistema RENAJUD. Oportunamente, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. preparo:R$ 135,64.
porte:R$ 25,00.Total:R$ 160,64 - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
0003227-93.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003227-1/000000-000) Nº Ordem: 000570/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - JOSÉ MAURO ÁVILA TEIXEIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Fls.
87 - Proc. 570/2011 Expeça-se alvará para levantamento das quantias depositadas a fls.86, em favor do procurador do autor.
Após, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, conclusos para extinção (art. 794,
I, do CPC). Intime-se. Retirar alvará - ADV GESLER LEITÃO OAB/SP 201023 - ADV CRISTIANE KEMP PHILOMENO OAB/SP
223940 - ADV FRANCISCO DE ASSIS GAMA OAB/SP 73759 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
0003367-30.2011.8.26.0363 (363.01.2011.003367-0/000000-000) Nº Ordem: 000597/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MERCEDES APARECIDA SIMIONATO X VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA E OUTROS - Fls.
308 - Sentença nº 3/2013 registrada em 16/01/2013 no livro nº 204 às Fls. 266: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o ACORDO das partes realizado nestes autos de Açäo de Indenização promovida por MERCEDES APARECIDA
SIMIONATO contra VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA E ITAVOX VEÍCULOS LTDA. (Processo nº 597/2011) e, em conseqüência,
JULGO EXTINTOS estes autos, com fundamento no Artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, Defiro, outrossim, o
desentranhamento de documentos, se requerido. Defiro, ainda, a renúncia ao prazo de interposição de recurso. Certifique a
serventia o trânsito em julgado. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo a serventia, as devidas anotações
e comunicações. - ADV OSIEL PEREIRA MACHADO OAB/SP 294822 - ADV ALFREDO BERTI JUNIOR OAB/SP 72204 - ADV
SUZANA MATILDE SIBILLO HENRIQUES OAB/SP 52326 - ADV MARCELO PEREIRA DE CARVALHO OAB/SP 138688 - ADV
LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO OAB/SP 138681
0011907-33.2012.8.26.0363 Incidente-8 (363.01.2011.004175-0/000008-000) Nº Ordem: 000726/2011 - Recuperação
Judicial - Habilitação - BANCO DO BRASIL S/A X CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A - Fls. 393 - Vistos. Sobre a petição
e documentos de fls.205/392, manifes-se a Habilitada “Cloroetil Solventes Acéticos” no prazo de 10 dias. Após, à Administradora
pelo mesmo prazo. Intime-se. - ADV JULIO CESAR MESSIAS DOS SANTOS OAB/SP 126488 - ADV REINALDO VIOTTO
FERRAZ OAB/SP 59083 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO
OAB/SP 40355
0011916-92.2012.8.26.0363 Incidente-17 (363.01.2011.004175-0/000017-000) Nº Ordem: 000726/2011 - Recuperação
Judicial - Habilitação de Crédito - VALDIR GERALDIN X CLOROETIL SOLVENTES ACÉTICOS S/A - Fls. 5 - Vistos, Em face
do que dispõe o § 1°, do artigo 98, da Lei de Falências, intimem-se a Recuperanda e a Administradora para, em 03 dias,
manifestarem-se sobre o presente pedido, observando-se ainda, o disposto no art. 84 , da citada Lei. Intime-se. - ADV SIMONE
SANTAGNELO RODRIGUES OAB/SP 229691 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV ANTONIO LUIZ
BUENO DE MACEDO OAB/SP 40355
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º